TJSP 04/02/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)
COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 01/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos
Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e
do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido em 27 de janeiro de 2020, publicado em 30
de janeiro de 2020, o Tema 33 - IRDR - Penhora - Bem - Família - Loteamento - Taxa, processo nº 2239790-12.2019.8.26.0000,
Relator Desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, em que se discute, nos termos da ementa: EMENTA. IRDR.
Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando
a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente
jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos
na presente hipótese. Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art. 982, do CPC Incidente admitido, a tanto afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de
Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75033,
para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS
INTEGRANTES DO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E
DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, a partir das nove horas, no Auditório do GADE MMDC,
localizado na Av. Ipiranga, 165, deu-se início à Sessão Solene de Escolha, Outorga e Investidura das delegações vagas
integrantes do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São
Paulo. Os trabalhos foram abertos pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, e pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora. Manifestaram-se, nessa ordem, o Excelentíssimo
Desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, Presidente da Comissão Examinadora do certame, que saudou o Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o Senhor Corregedor Geral da Justiça,
Desembargador Ricardo Mair Anafe, agradecendo por sua indicação para presidir a Banca e dizendo do primeiro tratar-se do
líder atual da Magistratura Paulista, que com base na Constituição da República zela pelas instituições, e do segundo, ser um
exemplo de Magistrado e notório conhecedor da atividade extrajudicial. Agradeceu também aos integrantes da Comissão
Examinadora do referido certame, MM. Juízes de Direito, integrantes do Ministério Público, OAB e aos Senhores Notários e
Registradores, dizendo que foram valiosos companheiros de trabalho e enaltecendo o árduo e sério trabalho que desempenharam
durante todo o certame. Agradeceu também aos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça e às funcionárias da
DICOGE 1 pela eficiência nos trabalhos realizados. Na sequência, manifestou-se o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da
Justiça, Desembardor Ricardo Mair Anafe, que enalteceu a excelência dos integrantes da Comissão de Concurso e dos
candidatos aprovados. Em seguida fez uso da palavra o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que cumprimentou o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
Luís Soares de Mello Neto, o Senhor Corregedor Geral da Justiça, o Senhor Presidente da Comissão de Concurso e a Banca
Examinadora. Disse Sua Excelência que, em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, transmitia o aplauso a cada
um dos integrantes da Comissão de Concurso, ao Corregedor Geral da Justiça e aos candidatos que agora terão suas vidas
voltadas à delegação de um serviço público, atividade das mais importantes. Sua Excelência agradeu, ainda, ao trabalho da
DICOGE 1, pela eficiência e comprometimento. A seguir, encerradas a solenidade de abertura, a sessão passou a ser conduzida
pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria, Dr. José Marcelo Tossi Silva e Dra. Stefânia Costa Amorim Requena, e pelos
MM. Juízes Assessores da E. Presidência do Tribunal de Justiça, Doutores João Baptista Galhardo Júnior e Rodrigo Nogueira,
que deram prosseguimento à sessão da seguinte forma: 1º) fizeram a leitura dos atos pelo qual o Excelentíssimo Senhor
Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Presidência, Doutores JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR e
RODRIGO NOGUEIRA, e o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral
da Justiça, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores STEFÂNIA COSTA
AMORIM REQUENA e JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA, para conduzirem a sessão de escolha, a outorga e a investidura nas
delegações vagas integrantes do referido certame; 2º) informaram sobre o Curso de Ingresso e Recepção que será ministrado
pela CGJ em parceria com a EPM, esclarecendo aos candidatos tratar-se de um convite, mas que a participação seria de
extrema importância para suas atividades; 3º) solicitaram aos candidatos já titulares em delegação que, ao iniciarem o exercício,
deveriam verificar se o responsável interinamente pela delegação promoveu o repasse dos emolumentos aos credores previstos
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