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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 409

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

409

SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)
Processo 1000010-98.2020.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valquiria Muniz de
Oliveira - - Dorival Marques da Silva - Aguarde-se o prazo previsto à fl. 52. - ADV: HELIO KEICHI MORI (OAB 227938/SP)
Processo 1000079-38.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Karem
de Miranda Forteza Me e outros - Vistos. Fls. 261/262: Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento,
nos termos do Comunicado 211/2019, publicado no DJE em 12/02/2019. Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB
153805/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000108-83.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s)
autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1000125-56.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Proprietarios e Moradores
do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JURACI
DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 1000408-45.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferreira Souto - Determino
que o requerente providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, além das taxas de procuração e para pesquisa
de endereço. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem nova intimação. Int. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/
SP)
Processo 1000408-45.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferreira Souto - Vistos.
Fl. 21/24: cumpra o requerente integralmente o disposto no despacho de fls. 20. Int. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB
174993/SP)
Processo 1000414-52.2020.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos, 1.
Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente
requerida para busca e apreensão do seguinte bem móvel:Marca / Modelo: FIAT SIENA FLEX Cor: PRETA - Ano / Modelo:
2009/2010 Placa: EIR0150 - Chassi: 8AP17202LA2047315. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o
depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações
são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não
acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o
disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do
depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido “in albis” o prazo previsto no item 6, intimese a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000421-44.2020.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001035-73.2018.8.26.0025 - Vara Única) - Maria
Cecília Silva Vieira - Bruno José da Silva - Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao r. Juízo deprecante com
nossas homenagens. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1000444-87.2020.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Epe Despachante Ltda - Emende o requerente a petição inicial
para providenciar a juntada de comprovante do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), CÁSSIO HENRIQUE
MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1000454-34.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos Gomes - Vistos.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300), inocorrente in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à extensão
do negócio jurídico celebrado entre as partes e a existência de causa capaz de ensejar a sua rescisão, questão complexa que
depende de dilação probatória. Ademais, os fatos narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o crivo do contraditório. Consigne-se, por fim, que a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a
consumação do dano que se busca evitar com o pedido liminar. Posto isto, indefiro o pedido em referência, inclusive no tocante
à consignação de valores. Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V).Cite-se para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1000457-23.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ligia Aparecida de Souza - Fl. 85. Defiro
a adjudicação do veículo penhorado (fls. 73 e 75) pelo valor indicado à fl. 87. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o
depósito da taxa para remessa de carta de intimação do executado, nos termos do art. 876, § 1º, II do CPC. Com o recolhimento,
expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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