TJSP 04/02/2020 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Processo 0010743-88.2017.8.26.0482 (processo principal 1016899-46.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - Vistos. Por ausência de amparo legal, indefiro o pedido de expedição de ofício à
Receita Federal do Brasil para fins de realizar consulta de bens em nome do Executado eventualmente declarados por meio de
apontamentos em declaração sobre atividades imobiliárias - DIMOB, o qual destina-se organizar as informações obrigatórias a
serem prestadas por pessoas jurídicas cujo negócio seja a comercialização e transação imobiliária, as quais também sempre
são confrontadas com as informações prestadas à Receita Federal. Assim, aferíveis através do INFOJUD, o qual já restou
infrutífera. Nesse sentido: Agravo de instrumento - execução - localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofício
à Receita Federal e Banco Central para informações e consulta às declarações do DECRED, DIMOF e DIMOB - inexistência de
evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática - decisão mantida - agravo improvido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2181813-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018). Ante o exposto, requeira a parte
credora, dentro do prazo de 15 dias, o que entender de direito para o regular andamento da execução. Intime-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0011437-23.2018.8.26.0482 (processo principal 0025667-80.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Silvana Maria Carlos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu
débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o
prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano
de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua
o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JULIANA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 374134/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0012162-12.2018.8.26.0482 (processo principal 1012571-73.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - T.B.S. - R.R.D. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de
15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. No mesmo
prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de suspensão caso
não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º
do CPC. Intime-se. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/
SP)
Processo 0015290-40.2018.8.26.0482 (processo principal 1020916-91.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - E C de Oliveira Cia Ltda - - Emilio Cavalcante de Oliveira - - Aparecida Josefa Neto
de Oliveira - Vistos. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo
sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso
de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência de manifestação da parte devedora,
fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante
indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a
lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB 201693/SP)
Processo 0015290-40.2018.8.26.0482 (processo principal 1020916-91.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - E C de Oliveira Cia Ltda - - Emilio Cavalcante de Oliveira - - Aparecida Josefa
Neto de Oliveira - Por este ato ordinatório fica o(a) executado(a) APARECIDA JOSEFA NETO DE OLIVEIRA (R$ 4.949,95);
E.C. DE OLIVEIRA LTDA (R$ 1.503,65); EMÍLIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (R$ 63,43) intimado(a), na pessoa de seu(ua)
Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), os valores acima mencionados,
consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 44/46. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável;
2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do
Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854,
§ 5º). - ADV: EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB 201693/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0016396-08.2016.8.26.0482 (processo principal 0018630-65.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arlindo Munuera Junior - Marcelo Manfrim - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo
atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do
CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno
que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr,
conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: ARLENE MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP), MARCELO
MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 0016467-73.2017.8.26.0482 (processo principal 1007914-54.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos Lemes - Diogo Mariano - Vistos. Manifeste-se o exequente em relação à
petição e documentos carreados às fls. 112/117. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/
SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP)
Processo 0017841-61.2016.8.26.0482 (processo principal 0028353-16.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Nilza Sakaguti Rodrigues de Almeida - - José Arnaldo Rodrigues de Almeida - Vera Domingues Custódio
dos Santos - - Francisco da Luz Custódio dos Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito.
No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de
suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o
art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA
LIGERO (OAB 151197/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), WILLIAM CAMPANHARO (OAB 186776/SP)
Processo 0018834-02.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0802069-97.2016.8.12.0002 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Dourados - MS) - Eduardo da Costa - Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões)
negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME RÉGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
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