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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 531

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

531

podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Nada Mais - ADV: THOMAZ ANTONIO
DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1003822-76.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo de Carvalho Acolho os quesitos de folhas 07/08 e 67/68. Prossiga no tópico final da decisão de folhas 52, intimando-se o perito nomeado a
dar inicio aos trabalhos, designando data, hora e local para realização do exame pericial. Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS
ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELIA REGINA PICHOTANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDERALDO LUIS TELLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 0000315-90.2020.8.26.0272 (processo principal 0001561-73.2010.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Carlos Alberto Sabino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro
Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se que nos
embargos, distribuídos por dependência a estes autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, a Fazenda
Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Caso haja, por
parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito
em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos, o que deverá ser
certificado por certidão de trânsito em julgado, fica, desde já autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/
precatórios pela via eletrônica, devendo ser intimado o exequente para dar cumprimento às instruções dispostas nos itens que
seguem: I- Em razão do Comunicado de nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015,
página 1, que determina que todos os precatórios e requisições de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente
a partir daquela data, providencie o exequente a criação do incidente processual de precatório ou requisição de pequeno valor
(RPV) no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos).
Para obter o passo-a-passo, acesse o endereço eletrônico www.tjsp.jus.br; aba ADVOGADO; botão VER MAIS; no índice
CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE, clique em PRECATÓRIO, MOSTRAR TUDO (no campo superior, à direita); localize o índice
ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO e selecione a opção PETICIONAMENTO DE INCIDENTE. Após a criação, automaticamente o
incidente ingressará na fila do sistema digital, onde aguardará a análise do cartório. No caso do precatório, após o deferimento
e expedição pelo cartório, todo o incidente será encaminhado automática e eletronicamente ao DEPRE. No caso da requisição
de pequeno valor (RPV), que também segue o mesmo procedimento de criação, apenas ao final deverá o patrono retirá-la e
protocolar na entidade devedora. Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660,
de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
II - Diante de todo o exposto no item acima, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a criação do
expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a sua expedição, o que deverá ser comprovado nos autos. III - Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. IV Comprovada aqui pelo interessado a criação do requisitório
eletrônico (RPV ou Precatório), aguarde-se por 01 (um) ano notícias acerca pagamento deste. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000317-60.2020.8.26.0272 (processo principal 1000209-53.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Cesar Silvino do Carmo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Preenchidos os requisitos do artigo 497 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença,
intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação, consistente em exibir os documentos em seu
poder para fins de elaboração da conta de liquidação pelo exequente. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB
200524/SP)
Processo 0000319-30.2020.8.26.0272 (processo principal 1002777-42.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - João Carlos de Jesus Semolini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional do
Seguro Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se
que nos embargos, distribuídos por dependência a estes autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, a
Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Caso
haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o
trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos, o que deverá
ser certificado por certidão de trânsito em julgado, fica, desde já autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno
valor/precatórios pela via eletrônica, devendo ser intimado o exequente para dar cumprimento às instruções dispostas nos itens
que seguem: I- Em razão do Comunicado de nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015,
página 1, que determina que todos os precatórios e requisições de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente
a partir daquela data, providencie o exequente a criação do incidente processual de precatório ou requisição de pequeno valor
(RPV) no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos).
Para obter o passo-a-passo, acesse o endereço eletrônico www.tjsp.jus.br; aba ADVOGADO; botão VER MAIS; no índice
CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE, clique em PRECATÓRIO, MOSTRAR TUDO (no campo superior, à direita); localize o índice
ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO e selecione a opção PETICIONAMENTO DE INCIDENTE. Após a criação, automaticamente o
incidente ingressará na fila do sistema digital, onde aguardará a análise do cartório. No caso do precatório, após o deferimento
e expedição pelo cartório, todo o incidente será encaminhado automática e eletronicamente ao DEPRE. No caso da requisição
de pequeno valor (RPV), que também segue o mesmo procedimento de criação, apenas ao final deverá o patrono retirá-la e
protocolar na entidade devedora. Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660,
de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
II - Diante de todo o exposto no item acima, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a criação do
expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a sua expedição, o que deverá ser comprovado nos autos. III - Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. IV Comprovada aqui pelo interessado a criação do requisitório
eletrônico (RPV ou Precatório), aguarde-se por 01 (um) ano notícias acerca pagamento deste. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000320-15.2020.8.26.0272 (processo principal 0003297-53.2015.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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