TJSP 04/02/2020 - Pág. 541 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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Edmir Netto de Araújo “o ente descentralizado ao qual são atribuídos, por lei, serviços públicos, detém também a titularidade
do serviço atribuído, além da simples execução, ao contrário da concessão contratual, em que a pessoa política retém tal
titularidade, delegando à pessoa privada só a execução”. Hely Lopes Meirelles diz que as sociedades de economia mista são
entidades empresariais, ou seja: “pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia
mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de
exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo”. Dispõe o artigo 178 “caput” e incisos do Código de Processo Civil
que: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas
hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse
de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não
configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”. Assim sendo, abra-se vista ao Ministério Público para que
informe sobre seu interesse no acompanhamento do feito. Sem prejuízo do acima determinado, aguarde-se o cumprimento
pela Serventia da determinação anterior quanto a certificação de todas as penhoras averbadas no rosto dos autos com a
discriminação dos processos e respectivos juízos. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO
(OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/
SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB 84247/MG), HERMES
UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), ROSANA DA SILVA MIRANDA (OAB 359974/SP), AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
(OAB 248421/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB
158313/SP), RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB 155566/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB 154187/SP),
JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG)
Processo 0078747-28.2018.8.26.0100 (processo principal 0071333-67.2004.8.26.0100) - Habilitação - Assunto não
Especificado - Construtora Lix da Cunha S/A - Constecca Construções S/A - - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. - vutto
consultoria empresarial eireli e outros - Carlos Emiliano Guerra Filgueiras e outro - Vistos. Fls. 7302/7453: Dê-se ciência da notícia
da interposição de Recurso Extraordinário e de Recurso Especial no Agravo de Instrumento nº 2082203-24.2019.8.26.5000.
Esclareça a autora sobre os efeitos concedidos aos recursos interpostos. No mais, reitero decisão de fls. 7454/7455 retro
proferida: Fls. 7297/7301. Manifestem-se as partes e credores terceiros interessados sobre os embargos declaratórios opostos. A
executada Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A é sociedade de economia mista. Observo que na sistemática do ordenamento
constitucional e legal atual, a criação de sociedade de economia mista, autorizada por lei, é uma das possibilidades, e, desse
modo, nas precisas lições de Edmir Netto de Araújo “o ente descentralizado ao qual são atribuídos, por lei, serviços públicos,
detém também a titularidade do serviço atribuído, além da simples execução, ao contrário da concessão contratual, em que a
pessoa política retém tal titularidade, delegando à pessoa privada só a execução”. Hely Lopes Meirelles diz que as sociedades
de economia mista são entidades empresariais, ou seja: “pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de
sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo
empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo”. Dispõe o artigo 178 “caput” e incisos do Código
de Processo Civil que: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da
ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público
ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação
da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”. Assim sendo, abra-se vista ao
Ministério Público para que informe sobre seu interesse no acompanhamento do feito. Sem prejuízo do acima determinado,
aguarde-se o cumprimento pela Serventia da determinação anterior quanto a certificação de todas as penhoras averbadas no
rosto dos autos com a discriminação dos processos e respectivos juízos. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. ADV: RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP),
HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS
REIS MILLER (OAB 47368/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB
84247/MG), HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), ROSANA DA SILVA MIRANDA (OAB 359974/SP), AMILCAR LUIZ
TOBIAS RIBEIRO (OAB 248421/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), MARCELO CERTAIN
TOLEDO (OAB 158313/SP), RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB 155566/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB
154187/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG)
Processo 0078747-28.2018.8.26.0100 (processo principal 0071333-67.2004.8.26.0100) - Habilitação - Assunto não
Especificado - Construtora Lix da Cunha S/A - Constecca Construções S/A - - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. - vutto
consultoria empresarial eireli e outros - Carlos Emiliano Guerra Filgueiras e outro - Vistos. Publiquem-se decisões proferidas a
fls. 7454/7455 e 7456/7457. Fls. 7302/7453: Dê-se ciência da notícia da interposição de Recurso Extraordinário e de Recurso
Especial no Agravo de Instrumento nº 2057055-11.2019.8.26.0000/50000 e não 2082203-24.2019.8.26.5000 como constou por
equívoco. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), KELLY DO
NASCIMENTO (OAB 308474/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO
(OAB 89630/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB 84247/MG), HERMES
UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), ROSANA DA SILVA MIRANDA (OAB 359974/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB
23405/MG), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO (OAB 248421/
SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP),
RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB 155566/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB 154187/SP)
Processo 0087909-81.2017.8.26.0100 (processo principal 1096048-10.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo
para que conste IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. A Serventia procedeu à
anotação. No mais, aguarde-se a resposta da Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP)
Processo 0092873-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1054552-64.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Youssef Mohamad Sweidan ME - Vistos. Após decurso da intimação por edital
do executado para pagamento voluntário do débito, intimou-se o Curador Especial para apresentação de impugnação. Na
defesa alegou nulidade da citação por edital por não terem sido esgotados os meios de localização do executado e requereu
a extinção da ação. Ocorre que a ação principal e este incidente de cumprimento de sentença seguiu todos os ditames legais,
procedendo-se à citação por edital após buscas infrutíferas de localização do réu (art. 256, CPC), inferindo-se que se encontra
em local incerto e não sabido. Rejeito a impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo planilha
atualizada de cálculos, com a multa e honorários previstos no §1º, do artigo 523 do CPC e recolha as custas do Provimento CSM
1.864/2011e Comunicado SPI nº 306/2013, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º