TJSP 04/02/2020 - Pág. 591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
591
CLASSE
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQTE
: M.J.C.
ADVOGADO : 354824/SP - Cristiano Santana de Farias
REQDO
: B.S.C.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000716-54.2020.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Luciano dos Santos
ADVOGADO : 288584/SP - William Cinacchi Gracetti
REQDO
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000717-39.2020.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: R.S.R.
ADVOGADO : 292801/SP - Lindomar Mendonça dos Santos
REQDO
: J.C.C.G.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000718-24.2020.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ednilson José Firmino
ADVOGADO : 393831/SP - Michele Monique Gabriel Santana Lakonski
REQDO
: Fabio de Oliveira Nunes Me
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000719-09.2020.8.26.0278
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: D.J.F.
ADVOGADO : 384856/SP - Kauanny Christine Matias
REQDO
: D.F.N.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0000805-31.2019.8.26.0278 (processo principal 0000748-38.2004.8.26.0278) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Izilda Regina Goncalves Campos - Nadyr Kemel Addas - A requerida foi condenada a satisfazer a obrigação de
regularizar a matrícula do imóvel conforme sentença prolatada nos autos nº 0000748-38.2004. Intimada a cumprir a obrigação,
sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00 não cumpriu a obrigação imposta e não apresentou
justificativa para o não cumprimento (pág. 28). E tal multa incidiu integralmente, pois, intimada, a requerida deixou escoar seu
prazo sem cumprimento da obrigação. A exequente requereu a conversão da obrigação em perdas e danos correspondente
aos valores orçados pelo Cartório de Registro de imóveis e pela Prefeitura Municipal (págs. 16/17). Assim, diante do decurso
de prazo para o cumprimento da obrigação imposta, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$
6.127,26 (seis mil cento e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), atualizados até 29/03/2019. Decorrido o prazo desta
decisão, caberá à parte exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa aplicada e as perdas e
danos, requerendo o que de direito. Int. e dil. - ADV: IRENE DE SOUZA LEITE AMANCIO DA SILVA (OAB 177302/SP), NADYR
KEMEL ADDAS (OAB 21309/SP), CARLOS EDUARDO BARBOSA (OAB 388293/SP)
Processo 0002797-27.2019.8.26.0278 (processo principal 1001278-73.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - ADALMIR DE SOUSA MELO - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Ciência ao co-executado,
Banco do Brasil S/A, do bloqueio da quantia de R$ 5.064,41 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos),
efetivada via Bacenjud, conforme extrato de página 42. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias. Após o prazo, no silêncio
ou rejeitada a impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido para conta judicial a fim de ser creditado em
favor do exequente. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 0002804-19.2019.8.26.0278 (processo principal 1002449-94.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Alves Ferreira - OI MÓVEL S.A. - Tendo em vista a interposição de agravo
de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o efeito suspensivo concedido pela
instância superior (páginas 264/265), ou seja, fica suspenso o presente cumprimento de sentença até que sobrevenha ulterior
decisão do Tribunal ad quem em sentido contrário. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: ANDRE
DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), TATIANE SANTOS SILVA
(OAB 312575/SP)
Processo 0003547-29.2019.8.26.0278 (processo principal 0014656-84.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Recolha o
exequente a despesa correspondente à pesquisa pleiteada no prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT
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