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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 723

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

723

para integral cumprimento do quanto determinado a fls. 32/33. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência prévia de
tentativa de conciliação designada a fls. 35. II) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: LUÍS
HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)
Processo 1004874-22.2015.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Antonio Costa - - Janete Aparecida
Bernardo - Prefeitura Municipal de Morungaba - - Benedicto Jacyntho Seraphim - - José Luis Coutinho - - Departamento
Estadual de Estrada de Rodagem Der - Rota das Bandeiras - Vistos. I) Remetam-se os autos ao representante do Ministério
Público para eventual manifestação/parecer. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP), ALEXANDRE SEGATTO CIARBELLO (OAB 229895/SP),
VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB 253502/SP)
Processo 1004882-57.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Ferrari - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. I) Diante do desinteresse das partes na realização da audiência prévia de tentativa de conciliação,
remetam-se os autos ao CEJUSCC para baixa na pauta de audiências (fls. 82). II) Apresente o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
cópia do BO/PM 6588/2019, mencionado no documento de fls. 27/29, tal como requerido pela ré na contestação. III) Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDI CARLOS BAPTISTA DE AGUIAR (OAB 428088/SP)
Processo 1004896-41.2019.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eraldo Marcelo Batista Perini
- - Jaqueline Aparecida Batista da Silva - Vistos. I) Inexistindo interesse do requerente na promoção do andamento do feito,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte interessada. II) Intimem-se. ADV: LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)
Processo 1004938-90.2019.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.C.F.I. A.C.B.F. - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
OZEIAS LEONARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 431127/SP)
Processo 1004955-29.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Raphael Momente de Almeida
- Global Company E-commerce Import e Export Eirelli - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1005015-02.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai - Adelson dos Santos Lanchonete - Me - Vistos. I) Aguarde-se a fluência integral do prazo
para apresentação de contestação. Após, vencido eventualmente o prazo para defesa, o que a serventia certificará, dê-se vista
ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. II) Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1005034-13.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Comercial Gava de Ferro e Aço Ltda - - Maria Helena Tediola Gava - - Luis Alfredo Gava, - Vistos. I) Fls. 338 e 341. Ciência
à executada. No mais, cumpra-se a decisão proferida a fls. 321. II) Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), GLAUBER RODOLFO SANFINS (OAB 204696/SP)
Processo 1005064-43.2019.8.26.0281 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança L.P.R. - R.Z.M. - - P.F.V.M. - - P.A.O.V.M. - - P.F.V.M. - - P.E.V.M. - *NOTA DE CARTÓRIO: FLS:37: Para a parte interessada
providenciar a instrução e encaminhamento do Oficio ao Colégio Notarial. - ADV: LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/
SP)
Processo 1005075-72.2019.8.26.0281 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luan Vieira - Vistos. I)
Intime-se o impetrante, via correio, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, pelo abandono da causa. II) Intimem-se. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP)
Processo 1005084-34.2019.8.26.0281 - Separação de Corpos - Liminar - O.M.M.G. - - V.M.G. - O.A.G. - Vistos. I) Fica
deferido o depósito em Cartório das missivas indicadas pela parte autora em seu petitório de fls. 37, frisando-se que a serventia
não deverá liberar o acesso dos mencionados documentos à parte contrária. No mais, aguarde-se a realização da audiência
prévia de tentativa de conciliação designada a fls. 35. II) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. ADV: THAIS RAPELLI (OAB 377517/SP)
Processo 1005096-53.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Marcos Mutton Neto - Alessandra Machado
Neto - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias em termos de prosseguimento. - ADV: IVAN BEDANI (OAB 220649/
SP)
Processo 1005137-49.2018.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0036653-98.2010.8.26.0309 - 4ª Vara
Cível - Foro de Jundiaí) - Comercial Mario Automotiva Ltda - Antonio Aurelio Corcelli - Eduardo Roberto Massa Drezza EDUARDO ROBERTO MASSA DREZZA - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 135: Ofício disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), EDUARDO ROBERTO MASSA DREZZA (OAB 359844/SP)
Processo 1005165-80.2019.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Manoel dos Santos - 2f Empreendimentos
Imobiliários S/c Ltda - Antonio Carlos Camargo - - Agostinha Gomes Clemente - - Maurício Paulo Claudino - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - União - Alberto G. Assumpção ou sucessores - NOTA
DE CARTÓRIO: Recolher mais três taxas de R$23,55 para citação dos demais confrontantes. - ADV: EDÂNIA FERNANDES DA
SILVA SANTIAGO (OAB 371778/SP), GERSON SOARES GOMES (OAB 152556/SP)
Processo 1005193-82.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.P.F. - F.V.F.S. - E.M.S. - Vistos. I) Fls. 107/108. Vista ao requerente. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público
e conclusos para deliberações. II) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: VIVIAN RAMOS
BOCALETTO (OAB 310530/SP), IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO PRANDO (OAB 327084/SP)
Processo 1005196-03.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Cesar Carraro Franciscon Gustavo Bertaglia - Vistos. I) Determinada a apresentação de documentos idôneos que comprovassem o estado de
hipossuficiência financeira declarado na inicial (fls. 11/12), o autor deixou de apresentar manifestação (fl. 15). O pedido deve
ser indeferido. Com efeito, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com a superveniência do Código de Processo Civil
de 2015, derrogando a Lei 1060/50, o legislador asseverou no artigo 99 o seguinte: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça
pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §
2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Como lei ordinária
que é, não poderia o novo Código contrariar a Constituição Federal. Urge, então, atribuir uma interpretação adequada aos
novos dispositivos que disciplinam a gratuidade processual de forma a harmonizá-los com a Lei Maior (interpretação conforme).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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