TJSP 04/02/2020 - Pág. 767 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
767
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1000769-84.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DONIZETE
APARECIDO DA CRUZ - ANTONIO CARLOS DE SOUZA - - MIRIAN ALEXANDRE DA SILVA - Vistos. Diante da redação do artigo
1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.
Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à
Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo)
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensase o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à
Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima
determinados. Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP)
Processo 1001373-45.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Luiz Alberto
Silva Benevides Epp - Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), EDGAR
KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP)
Processo 1001591-39.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Antonio da Silva Tavares - Ciência ao requerente de decorreu in albis o prazo do Edital. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002370-86.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ducileide Dias Coelho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil,
juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista
para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida
taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno
dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de
Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP), SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 95803/RS), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 95750/RS)
Processo 1002418-45.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Roberto Oliveira
e Silva Nunes - Allan Damião Venancio - - Vanessa Andrea Correa - Vistos. Fls. 115: Tendo em vista que a parte autora é
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud,
Renajud, Infojud, Infoseg (Vanessa Andrea Correa e Allan Damião Venancio, CPF/CNPJ 428.666.038-93 e 126.312.666-92).
Para a realização da pesquisa junto ao SIEL, informe a parte interessada o nome da mãe e a data de nascimento do requerido.
Com a informação, fica deferida a pesquisa. Int. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1002601-50.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jnk Empreendimentos,
Participações e Incorporações Eireli “em Recuperação Judicial” - Joice Vieira Novais de Oliveira - - Rosemberg Mendes de
Oliveira - Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS VENA CARVALHAES (OAB 386001/SP), FABIO RIBEIRO
LIMA (OAB 366336/SP), RODRIGO ALBINO (OAB 301733/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1002730-89.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mauro Antonio de
Oliveira - Claudio Roberto Rodrigues Silveira - - Katia Regina Rodrigues Silveira - - Imobiliária Rei dos Imóveis Aracari Ltda Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO
(OAB 317352/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1003007-37.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condominio Edifício
Residencial Yasmin - CIS - Companhia Ituana de Saneamento - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação
apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância,
com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa
de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser
recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1003034-54.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.L.C. - Hospital Unimed de Saltoitu - Vistos. Vistos. Nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil em vigor, ciência a parte requerida, dos
documentos juntados aos autos (págs. 364/373), para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo,
tendo em vista o desinteresse da requerida na produção de prova oral (pág. 349), declaro encerrada a instrução processual e
concedo a cada uma das partes o prazo individual e sucessivo de quinze dias para apresentação de memoriais, iniciando-se
pela autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB
193612/SP), FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP)
Processo 1003054-16.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Edson Luiz Bonini Faião, - - Clara Zanoni Faião - Joaquim de Souza Ferreira Filho - Fazenda Pública da União - Vistos, Págs.
782/789: Ciência às partes. Págs. 790/792: Cientifique-se às partes da penhora no rostos dos autos. Oficie-se à 2ª Vara Cível
da Comarca de Paranavaí - PR processo n.º 0016156-79.2019.8.16.0130 informando a averbação da penhora, ressaltando que
os presentes autos encontra-se na fase de conhecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1003394-52.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Adriana Ruiz
Jaime - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação
apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância,
com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da
taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá
ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º