TJSP 04/02/2020 - Pág. 770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
770
Geraldo Quini - Vistos. Determino às empresas de telefonia OI, TIM, CLARO, VIVO e NEXTEL, providências para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 1007601-94.2019.8.26.0286 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de
Posse - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Ana Paula de Campos - Alexandre Dutra Pereira - - Edvalson Souza Brandão (ocupante) - Vistos. Pág. 79, item 1: Expeça-se mandado para citação
do requerido Edvalson. Item 2: Recolha a parte interessada a taxa necessária para a obtenção da informação pelo Sistema
Bacenjud. Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud (Ana Paula
de Campos e Alexandre Dutra Pereira, CPF/CNPJ 286.691.378-79 e 150.580.558-99). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007653-90.2019.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Mauro Aparecido Godoy Junior
- Vistos. Recolha a parte interessada a taxa necessária para a obtenção da informação pelos Sistemas Bacenjud, Renajud
e Infojud. Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud (Mauro
Aparecido Godoy Junior, CPF/CNPJ 058.232.548-06). Determino às empresas de telefonia CLARO/NET, VIVO E TIM e as
prestadoras de serviço público CIS e CPFL providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros do requerido Mauro Aparecido Godoy Júnior, CPF 058.232.548-06. Cópia do presente servirá como ofício e deverá
ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANA MARIA
DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1008151-89.2019.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Nato - Serviços Implantodônticos Ltda. - Vivian de Figueiredo
- Vistos. Fls. 39: Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo
Sistema Bacenjud, Renajud e Infojud (Vivian de Figueiredo, CPF/CNPJ 302.972.888-90). Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1008598-77.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006963-52.2010.8.26.0100
- 12ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Jairo Celso Henrique Bento - Mario Régio - Ciência à parte autora da certidão do oficial
de justiça. - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 1008818-12.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Souza Fulaz - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da redação
do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância
Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume
de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital,
dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser
enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos
moldes acima determinados. Int. - ADV: TIAGO VERÍSSIMO DE MENESES (OAB 322917/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA
SILVA (OAB 244828/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008843-59.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Hilda Alves de Jesus - Abdias Almeida
Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na
hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se
e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB
102813/SP), HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP)
Processo 1009204-08.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Ilha
do Sol - Almerindo da Costa de Sales Junior - Vistos. Fls. 107/109: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, suspendo o andamento processual nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, informem as partes, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido.
O silêncio será interpretado como resposta afirmativa e a execução será extinta. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE
OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1009211-97.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha do Sol - Ariane Leoni Lima - Vistos. Fls. 107: Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de
pesquisa de endereço da parte ré (Ariane Leoni Lima, CPF/CNPJ 386.115.658-00) pelo Sistema Infojud. Providencie a Serventia
o necessário. Após, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do
processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1009237-95.2019.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - José Candido - Gloria Paula Candido de Moraes - - Maria José Candido de Camargo - - Paulo Roberto Candido - Valter Candido - Vistos. Ciente
da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte
contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV:
VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP)
Processo 1009664-29.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilha Di
Páscoa - Rosilda Nunes do Santos - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GABRIEL PEIXOTO
DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1009799-07.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jheniffer de Souza
Peres - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda (mrv) - Vistos, 1. Recebo a petição
de págs. 54/77 como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados,
defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º