TJSP 04/02/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
788
413948/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1005687-29.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mekanos Montagens Industriais Ltda - Banco Bradesco S/A - Parte embargante: providencie em 15 dias o recolhimento das
custas finais de fls. 84, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. - ADV: MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/
SP)
Processo 1005743-28.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mazzuvel Transporte e Locação de
Veículos Eireli - Automix Mogi Comércio de Automóveis e Serviços Eireli - Parte Exequente: recolha, no prazo de 60 (sessenta)
dias, as custas finais no valor de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais, cinco centavos) - Lei nº. 11.608/03 - cód. 230-6 - guia
Dare (que poderá ser gerada diretamente no site do TJSP), sob as penas da lei, conforme cálculo a fls. 58, devendo comprovar
o recolhimento nos autos em epígrafe. Na omissão, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV:
JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 1005851-33.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Duplicata - M.C.I.M. - - S.C.I.E.E. - R.S. - Vistos. Fls.
202/204: DEFIRO. Para apuração de eventual existência de créditos ou movimentações financeiras on-line em nome do(a)(s)
executado(a)(s) oficie-se à: a) PagSeguro; b) Mercado Pago; c) Pagar.Me; d) Paypal; e) Miopoe; f) Bcash; g) Nubank; h) Next.
Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste
juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 18.328,32, atualizado em janeiro/2020). A(s) indigitada(s) providência(s) supra
deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)(s) - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 1005854-46.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos Ltda - Diego
Bezerra do Nascimento - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1006285-22.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GANDINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Alexandre Cardoso Gering - Parte exequente: indicar qual o valor atualizado do débito, conforme a
planilha de fls. 124/125, tendo em vista o valor apresentado a fls. 85. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP),
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1006343-54.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.P. - Souza & Souza
Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Ltda - - Fundação Amaral Carvalho - Vistos. Fls. 237/238: OFICIE-SE ao
IMESC para que entregue o laudo pericial, com urgência. Int. - ADV: LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP),
ERICA LEANDRO DE SOUZA (OAB 223957/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
BERNARDO (OAB 105968/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 1006428-40.2016.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Depósito de Aparas
Colorado Ltda - Fabrica de Papelao Belvisi Ltda - Douglas José Fidalgo (leiloeiro da Fidalgo leilões) - Fabio Roberto Hage
Tonetti - Vistos. 1)Fls. 222/227: DEFIRO a habilitação de FÁBIO ROBERTO HAGE TONETTI como terceiro interessado. ANOTESE no SAJ. 2)Fls. 231, 232/235, 236/239, 240/244, 245, 247/250: observo que, compulsando a precatória, não há notícia da
arrematação do imóvel praceado. Diante disso, INTIME-SE o leiloeiro nomeado às fls. 168, com urgência, via e-mail, para que
informe o resultado das praças. Com a resposta, VENHAM conclusos. 3)Int. - ADV: JORGE RUI ALONSO DOS SANTOS (OAB
336489/SP), FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), ELIS DANIELE SENEM (OAB 220006/SP)
Processo 1006448-26.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
das Primaveras - Jovina Rodrigues de Almeida - Vistos. 1)Fls. 60/64: os documentos juntados às fls. 62/64 não permitem concluir
a posse da executada em relação ao imóvel gerador da despesa condominial cobrada. Isto posto, EXPEÇA-SE mandado de
constatação para verificar quem atualmente reside no imóvel em questão, APÓS o recolhimento da taxa de condução ao Oficial
de Justiça pela parte exequente (Guia de Oficial de Justiça - Ag. n.º 6523-4 - R$ 82,83). Servirá o presente, por cópia, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2)Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1006556-55.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Francoise Correa Dias - Banco Bradesco S/A - R. Intimação: Fica a parte embargada intimada do transito em julgado da decisão
de fls. 97/98. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
Processo 1006747-37.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sucot
Distribuidora Ltda Me - - Fabio Branco de Araujo - - Rita de Cássia de Andrea Branco de Araujo - - Nicole de Andrea Branco de
Araujo - - Jonas Filipe de Andrea Branco de Araujo - - Daniel de Andrea Branco de Araujo - Parte exequente: manifestar sobre o
ofício recebido a fls. 230. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1006852-53.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - JÚLIO CÉSAR SMANIOTTO - Vistos. 1)COMPROVE a parte credora, em 15 (quinze) dias a propriedade do veículo
indicado às fls. 87, a fim de viabilizar o seu bloqueio. 2)No entanto, ainda que reste comprovada a titularidade acima ordenada,
INDEFIRO a remoção do bem, vez que se trata de medida extrema e, no caso destes autos, não há evidências de que o
executado esteja dilapidando seu patrimônio. 3)EXPEÇA-SE a certidão do art. 828 do CPC, através da qual a parte exequente
poderá protestar o nome do executado em razão do débito objeto da ação. 4)Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1006852-53.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - JÚLIO CÉSAR SMANIOTTO - Informe a parte autora o valor atualizado do débito. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006927-24.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sol Diesel Derivados de Petróleo Ltda.
- Tnt Comercial e Serviços Ltda Epp - Vistos. 1)Fls. 113/114: RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais
devidas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1 - R$ 23,55). Com o recolhimento, INTIME-SE a parte executada, por carta direcionada
ao último endereço cadastrado nos autos (fls. 108), para impugnar a avaliação juntada às fls. 114, em 05 (cinco) dias. Este
despacho servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 2)Após, TORNEM, para designação das hastas
públicas. 3)Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 1006938-24.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - P.E.I. - C.E. - Vistos. 1)CONVERTO a
indisponibilidade dos valores bloqueados nos autos (fls. 81/82 e 117/118) em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Ademais, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, demonstre eventual
impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Decorrido o prazo sem insurgência pela parte devedora, EXPEÇASE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 158/159) em favor do credor. - ADV: CARLOS ALBERTO
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