TJSP 04/02/2020 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
895
executado está regulamente representado nos autos, bem como se foi intimado para apresentar impugnação acerca do bloqueio
realizado. Após, voltem. Int. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), MARCIA DE FÁTIMA DO
PRADO (OAB 223133/SP)
Processo 0007924-35.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005463-73.2018.8.26.0292) (processo principal 100546373.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Turci & Ribeiro Ltda Epp - Manifeste-se o(a)
autor(a) quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 0007958-73.2019.8.26.0292 (processo principal 0011258-58.2010.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Genilsa da Silva Perfeito - Cesp Companhia Energética de São Paulo e outro Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB
217188/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0008258-35.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006284-77.2018.8.26.0292) (processo principal 100628477.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Carlos Pitoni
- URBPLAN DESEVOLVIMENTO URBANO S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), EDUARDO
SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), SILVIA
SANCHES MURARO (OAB 264049/SP), LUCIANA HENRIQUES ISMAEL (OAB 146762/SP)
Processo 0008475-20.2015.8.26.0292 (apensado ao processo 1004462-92.2014.8.26.0292) (processo principal 100446292.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Parque
Mirante do Vale - Vistos. Nada sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: BRUNO
GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 0008738-47.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004180-15.2018.8.26.0292) (processo principal 100418015.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mandato - Carlos Eduardo Gonçalves - Manifeste-se a parte exequente em 05
dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo das pesquisas Bacenjud (pp. 145/147) e Infojud (pp. 151/153).
Pela pesquisa Renajud foi localizado um veículo em nome do executado, porém com restrições (pp. 148/150). - ADV: MARCELO
MABILDE DE VASCONCELLOS (OAB 174904/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)
Processo 0009275-77.2017.8.26.0292 (processo principal 1006092-18.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiana Vieira dos Santos - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Geraldo Mosar
- - Maria Aparecida Mozart e outro - Vistos. Intime-se a Cooperativa Habitacional, na pessoa de seu representante legal, através
de mandado, acerca da manifestação de p.194 instruindo-o com cópia, para as providencias que entender necessárias. No mais,
anote-se como pendência que a executada não está mais representada nos autos e prossiga-se com a execução intimando-se a
credora para requerer o que de direito em cinco dias. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA RIBEIRO DE MIRANDA AZEVEDO (OAB
170318/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000213-25.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Didier Matheus
Vitoriano Prereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o(a) autor(a) em Contrarrazões, no prazo de 15
dias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ISABELLA TIANO (OAB 154058/SP)
Processo 1000362-21.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Diante da certidão de p.84, fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000665-98.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000671-08.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000680-67.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º