TJSP 04/02/2020 - Pág. 999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
999
junto ao processo nº 1042829.09.2019.8.26.0100 da 40ª Vara Cível da Capital, Assim, servirá o presente, por cópia digitada e
assinada digitalmente, como ofício para cumprimento da ordem, junto a 40ª Vara Cível da Capital, para as anotações necessárias
quanto a penhora do referido do valor no rosto dos autos, encaminhando-se por e-mail. Int. + Ciência as partes quanto ao e-mail
expedido com urgencia às fls. 855 para a 40ª Cara Civel do Foro Civel Central da Capital. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), HELSON DE
CASTRO (OAB 109349/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0017560-89.1998.8.26.0562 (562.01.1998.017560) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
- Roberto Felipe Ramirez - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Ciência as partes quanto ao oficio recebido de fls.
388/389 do Detran/SP, confirmando o desbloqueio do veiculo Placa-BZM-4176. - ADV: RAIMUNDO ARILO DA SILVA GOMES
(OAB 149329/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017657-88.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 0042220-59.2012.8.26.0562) (processo principal 004222059.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Irmandade da Santa Casa
da Misericórdia de Santos - Douglas Gonçalves Machado - - Ricardo da Silva Santos - Defiro a diligência de endereço junto
ao Bacen. Após, dê-se ciência a exequente. + Ciência as partes quanto a pesquisa BACENJUD de fls. 72 a 74. - ADV: MARIA
LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
Processo 0022675-13.2006.8.26.0562 (562.01.2006.022675) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Alexsandro Severino Farias - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos
do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, devendo o feito aguardar no arquivo eventual manifestação da exequente, em razão da
reduzida instalação física do cartório, ficando advertido de que eventual desarquivamento ocorrerá com as suas expensas. Após
o decurso de tal prazo e não havendo manifestação do exequente, o prazo prescricional intercorrente passará a correr, nos
termos do § 4º do citado artigo. Int. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS
AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 0023252-49.2010.8.26.0562 (562.01.2010.023252) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Patricia Samara Bustamante Guedini - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos
termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, devendo o feito aguardar no arquivo eventual manifestação da exequente, em
razão da reduzida instalação física do cartório, ficando advertido de que eventual desarquivamento ocorrerá com as suas
expensas. Após o decurso de tal prazo e não havendo manifestação do exequente, o prazo prescricional intercorrente passará a
correr, nos termos do § 4º do citado artigo. Int. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), DANILO PEREIRA (OAB
184631/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0032717-14.2012.8.26.0562 (562.01.2012.032717) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Renata Rinke Santos - Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro - Diante da extinção do feito (agravo de instrumento
nº 265454-26)- às fls.339/353, com o trânsito em julgado em 18/12/19, dê-se ciência às partes. Oportunamente, anote-se e
arquivem-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 100246/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/
SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), JORDANA DY THAIAN
ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 98805/SP), GERALDA EGLEIA NUNES RABELO
(OAB 130371/SP), JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB 305045/SP)
Processo 0038932-06.2012.8.26.0562 (562.01.2012.038932) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Justino Pires - Carlos Weizenmenn - - Flávio José Weizenmenn - Segue a diligência junto ao Detran ( para localização de
veiculo em nome da executada), efetuando-se o bloqueio para transferência em caso positivo. Caso resulte positiva a pesquisa,
intime-se o credor a indicar nos autos o endereço atual onde poderá ser feita a penhora (visualização/depósito) e avaliação
por oficial de justiça, ora determinado. Após, defiro a diligência junto ao Bacen. Em caso de infrutífera a diligência, suspenso
a execução (art.921,§ 4º do CPC), aguardando-se no arquivo. Int. + Ciência as partes quanto a pesquisa RENAJUD de fls.
114 a 125. - ADV: CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), HEITOR
FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0043222-16.2002.8.26.0562 (562.01.2002.043222) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Industrial e
Comercial Sa - Hot Line Comercio Importação e Exportação Materiais Eletricos Ltda - - Grimaldo Adauto dos Santos - - Vandete
Mendes - Alex Carvalho - Intime-se a curadora especial (Dra Valeria G. Pedrinho) pela Imprensa Oficial para manifestação
quanto ao pedido de fls.702, em 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VALÉRIA CRISTINA PEDRINI BREZ
(OAB 170008/SP), ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Processo 0043715-51.2006.8.26.0562 (562.01.2006.043715) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Sociedade Visconde de São Leopoldo - Carla Tainá de Faria - Matheus de Sousa Arci - Defiro o pedido de suspensão do
processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, devendo o feito aguardar no arquivo
eventual manifestação da exequente, em razão da reduzida instalação física do cartório, ficando advertido de que eventual
desarquivamento ocorrerá com as suas expensas. Após o decurso de tal prazo e não havendo manifestação do exequente, o
prazo prescricional intercorrente passará a correr, nos termos do § 4º do citado artigo. Int. - ADV: DANIEL DE SOUSA ARCI
(OAB 236759/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP),
RODRIGO OCTAVIO MACEDO LOPES (OAB 203736/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0053574-18.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0020835-60.2009.8.26.0562) (processo principal 002083560.2009.8.26.0562) (562.01.2009.020835/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Educação e Caridade - José Sarto Costa
Ezequiel - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Ciência as partes quanto ao oficio recebido às fls. 199/201 do Detran/
SP, comunicando o desbloqueio do veiculo Placa- EGF-1573. - ADV: ISAIAS LOPES DA SILVA (OAB 123849/SP), MARCOS
FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP)
Processo 0053775-73.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 0020863-57.2011.8.26.0562) (processo principal 002086357.2011.8.26.0562) (562.01.2011.020863/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Thiago Donzalisk Lapetina - Manifeste-se o exequente quanto a proposta do executado, em 10
dias. Int. - ADV: FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP),
ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 0068858-08.2007.8.26.0562 (apensado ao processo 0049935-65.2006.8.26.0562) (processo principal 004993565.2006.8.26.0562) (562.01.2006.049935/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Caio Henrique
dos Santos Silva - Tendo em vista o bloqueio de valor irrisório (R$ 64,43 ), em relação ao débito exequendo/nos termos do
art. 836, do CPC/2015, procedi ao desbloqueio das contas do(a) executado(a), junto ao sistema Bacen-Jud, conforme recibo
que segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, com indicação de outros bens, ou
diligências, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no
arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. - ADV: ANGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º