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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 1441

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 1441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

1441

Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1007019-30.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CooCooperativa de Credito e de Inves
de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/ - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei
que há mandado de levantamento expedido sob nº 311/2017 (nº de ordem 761/16), no valor de R$ 3.445,52, em nome de
Cooperativa de Crédito e Investimento, não retirado em tempo oportuno pelo procurador, Dr. Willian Carmona Maya, razão
motivo pelo qual foi efetuado o cancelamento da guia, em observância ao disposto no art. 1.114 das NSCGJ. Fls. 189: Em se
tratando de depósito efetuado após 1º de março de 2017, deverá ser expedido mandado de levantamento eletrônico, nos termos
do art. 1112 das NSGC. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1007672-27.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Teresa
Lourenço Martarello Ciongoli - - Maria Anita Lourenço Martarello Barbosa - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB
390812/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007862-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Barbero Consultores, Investimentos e
Participações Ltda - Romana Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Certidão retro: Ciente. Comunicado o extravio
da mídia áudio-visual concernente à audiência de p. 216, a prova oral nela produzida reclama refazimento, para colheita dos
depoimentos pessoais de Márcio José Bardero e Rodney Bedani e inquirição da testemunha Adriana Ianaconi, arrolada pela
autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2020, às 15h30. Expeçam-se mandados para
intimação da sobredita testemunha e dos representantes legais das partes, os quais prestarão depoimento pessoal. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1008490-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Companhia Piratininga de
Força e Luz - Cpfl - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”,
conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico. 3. Na hipótese
do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº
05/2019. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo
(Cod. SAJ 61614)..Peticionado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV:
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1008506-30.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Bellodi Neto
- - Rafaela Rocha Bellodi - Fundação Doutor Jayme Rodrigues (Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí)
- - Guilherme Truppa Giunzioni - - Thais Fernandes Rama e outros - Providencie o requerente o encaminhamento da Carta
Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos.
- ADV: LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), ANA CAROLINA ARAUJO BARBOSA DE ASSIS (OAB
342091/SP), THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP), CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), PATRÍCIA HELENA DE
CAMPOS DITT (OAB 269421/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA
DE CASTRO (OAB 368434/SP)
Processo 1008694-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fábio Angelo Vila e outro Residencial Sitio Medeiros Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, se for de
seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG
nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos
pelo peticionamento eletrônico. 3. Na hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias
supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do
cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), THAMY
ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 1009755-55.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Ricardo Zamana - Manifeste-se
o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), MARCELO STEFAN WILD
(OAB 272947/SP)
Processo 1009782-72.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LAÉRCIO BRAZ
ASSOLIN e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que expedi Guia de Levantamento Judicial sob nº 04/2020 (nº
de ordem 1230/14) em nome de Iamara de Fátima Assolin. Providencie a parte a retirada do Mandado a partir de 17/01/2020. ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009782-72.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LAÉRCIO BRAZ
ASSOLIN e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o patrono dos autores. Na hipótese
do valor devido constituir verba de honorários, apresente o patrono formulário de MLE, conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
88538/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1010405-34.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cirso Francisco de Andrade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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