TJSP 05/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 1501299-54.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- L.O.S.J. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.67/68, expedindo-se mandado de busca e apreensão do adolescente às
Polícias Civil e Militar. Em consequência, cancela-se a audiência anteriormente designada. Retire-se da pauta. Para audiência
de apresentação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 11 de março de 2020, às 14 horas. Requisite(m)-se o(s)
Policial(is) Militar(es) arrolado(s) na representação FABIO LUIS DE OLIVEIRA e FABIO LUIZ BORTOLOZZO. Providencie-se
a indicação de defensor ao representado, ficando desde logo nomeado e intimado para apresentar defesa prévia e rol de
testemunhas no prazo de 3 (três) dias. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas na resposta escrita. Notifiquem-se
e intimem-se. (NOTA DA SERVENTIA: Apresentar defeda prévia, no prazo legal) - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI
(OAB 170892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 1001085-57.2018.8.26.0233 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.C.
e outro - Trata-se de processo de suspensão do poder familiar com aditamento para destituição do poder familiar proposto pelo
Ministério Público em desfavor de Marciele Leandro Camargo e Márcio Batista Donizete Rotta, em relação à criança B.S.L.R..
Às fls. 13/14, foi determinado o acolhimento institucional da infante, colocando-se fim à medida de proteção com a concessão
da guarda provisória à tia Márcia Cristina Rotta Almeida, que posteriormente manifestou desinteresse. Em audiência, a criança
retornou aos cuidados maternos com a condição de que fosse intensamente acompanhada pela rede de apoio municipal com
advertência à genitora de que a recaída no uso de entorpecente poderia gerar novo acolhimento. Os relatórios de fls. 269/271
informam que a genitora fez uso de “crack” durante as festividades de final de ano deixando a criança na companhia de uma
amiga de nome Maria que recusou devolver a infante em razão do estado da genitora, que se apresentou sob efeito de álcool
e drogas. Assim, a criança foi entregue aos cuidados da tia paterna que posteriormente a devolveu. A situação da genitora em
vício de entorpecente já colocou e volta a colocar a filha em situação de risco, especialmente em razão de sua tenra idade (três
anos), que é deixada aos cuidados de terceiros nos momentos de recaída, configurando-se risco à integridade física e psíquica
da menor. O genitor atualmente está no sistema prisional. Assim, considerando a pertinência da manifestação do Ministério
Público e a necessidade de acolhimento da petiz, por estar situação de risco decorrente da negligência por parte da genitora,
aplico a medida de proteção de acolhimento institucional a B.S.L.R., com fundamento no artigo 101, VII, da Lei nº 8.069/90.
Comunique-se ao Conselho Tutelar para cumprimento dessa decisão. Se necessário, expeça-se mandado de busca e apreensão
da menor a ser cumprido por Oficial de Justiça com apoio do Conselho Tutelar ficando autorizada requisição de apoio policial.
Oficie-se à Casa Abrigo noticiando essa decisão consignando prazo de 48h para elaboração do Plano Individual de Acolhimento
(PIA), com relatórios bimestrais. Por ora, ficam autorizadas as visitas da genitora em dias e horários a serem previamente
determinados pela Casa Abrigo. Com o cumprimento, elabore-se guia de acolhimento a ser autuada em apartado. Intime-se o
advogado nomeado às fls. 211 para apresente contestação no prazo legal, considerando que os requeridos já foram citados (fls.
190 e 192). Sem prejuízo, ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial no prazo de 30 dias. Cumpra-se servindo a
presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 28/01/2020
PROCESSO :0000237-10.2020.8.26.0236
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : E.C.S.M.
RECLAMADO : A.M.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0000238-92.2020.8.26.0236
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : M.A.C.S.
RECLAMADO : W.T.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:1001968-92.2018.8.26.0236
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Júlio César dos Santos
: 254605/SP - Danilo Emanuel Bussadori
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
: 126069/SP - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif
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