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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 161

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

161

deverão ser entregues ao autor, ora nomeado depositário, mediante assinatura do auto. Sirva esta, por cópia digitalmente
assinada, como mandado, que deverá ser instruído com cópia da petição de fl. 124/125. Defiro a ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário. 2- Sem prejuízo, expeça-se carta postal, para citação dos réus Barone e Francini, nos endereços
fornecidos às fls. 124. 3- Deverão, os réus João Antonio e Marli, regularizar sua representação processual nos autos, juntando
instrumento de procuração, pois o documento de fls. 135 não se encontra subscrito. 4- Para análise do pedido dos benefícios dos
benefícios da justiça gratuita, deverão, os réus mencionados no item ‘3’, acima, juntar aos autos declaração de hipossuficiência,
tendo em vista que o documento de fls. 134 não está subscrito. 5- Prazo para cumprimento do acima determinado, pelos réus
João Antonio e Marli: quinze dias, sob pena de decretação de revelia. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO
(OAB 353919/SP), CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP)
Processo 1009589-75.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Farinelli - Edneia Climeni
Kauich - Vistos. Sobre a manifestação do sr. Perito, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), JULIO CESAR DE
NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1009604-73.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Administração, Locações e Participações C. Linares Ltda - Unitcon Artefatos de Metal Eireli - - Marco José Origuela e outro Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado pelas partes, relativamente ao objeto da presente ação, descrito no termo juntado às fls. 110/111. Considerando os
termos da avença, lavre-se termo de penhora dos imóveis dados em garantia, objeto das matrículas 81.358 e 81.359 do Cartório
do Registro de Imóveis desta Comarca. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado
pelas partes (15/09/2022), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente
extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP),
ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 1009681-53.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Vistos. Fls. 88/91: defiro o pedido. Oficie-se às operadoras de telefonia celular, para que informem eventuais
endereços constantes de seus cadastros em nome da executada acima qualificada. Sirva-se este, por cópia digitalmente
assinada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Int.
- ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1009688-40.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1002267-72.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vcd Fomento Mercantil Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos. Cumpra, a
serventia, o determinado na decisão de fl. 487, item 3, procedendo-se ao cadastro do Administrador Judicial, e 4, parte final,
intimando-se a falida e o Administrador Judicial para manifestação. Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB
259400/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP),
DANIELA DE FREITAS (OAB 227788/SP)
Processo 1009695-66.2018.8.26.0248 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Abdelnor Ii Comércio de Combustíveis
Ltda - Família Tortorelli Participação e Administração de Bens Móveis e Imóveis Próprios Ltda - Vistos. Tendo em vista a petição
de fls. 314, nomeio, em substituição, o perito sr. Alexandre da Fonseca Novaes, que deverá ser intimado a informar se aceita
o encargo, nos termos da decisão de fls. 300/301. Int. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), CAETANO
SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 1009748-86.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Massa Falida de GIROCAMP Descartáveis Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Providencie, a serventia, a
exclusão dos nomes dos Patronos da ré falida, junto ao sistema SAJ, conforme requerido às fls. 244/245. Manifeste-se, o banco
autor, sobre a petição de fls. 246/248, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009904-69.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Rosmari Aparecida Bérgamo - FUNDAÇÃO
INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC - - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1033/1035:
anote-se. Considerando que houve requerimento para início do cumprimento da sentença, pela parte exequente, por meio
de peticionamento eletrônico, aguardem, os autos, em cartório, pelo prazo de 30 dias, arquivando-se provisoriamente, após,
com lançamento da movimentação específica, nos termos do § 4º, do art. 1.286, das NSCGJ. Int. - ADV: RICHARDES CALIL
FERREIRA (OAB 143150/SP), DANIEL ESTEVES GARCIA (OAB 187362/SP), ADEMAR SOUZA SANTOS JUNIOR (OAB 111203/
SP), FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP), LUIZ FELIPE PENTEADO MARTINS (OAB 304114/SP),
CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)
Processo 1010019-90.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Btg Transportes Gerais Ltda
- Pkw Polimentos e Texturizacao Ltda - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo
de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o
cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução
do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o
que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1010157-23.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniela Aparecida Carretero - Vistos. Certifique, a serventia, o decurso de prazo para oferecimento de contestação. Após,
encaminhem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 1010606-44.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aa2 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
descrito na petição acostada a fls. 77/82. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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