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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 176

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

176

57.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Expresso Log Transporte e Logística Ltda Me - Dcm
Tecnologia Importação e Exportação Eireli - Expedi mandado(s) para intimação de Dcm Tecnologia Importação e Exportação
Eireli conforme fls. 07. - ADV: GABRIELLA PIERANGELI VELOSO (OAB 190156/MG), YASMIN CAROLINE DE OLIVEIRA
ANDRADE (OAB 190287/MG)
Processo 0007450-65.2019.8.26.0248 (processo principal 0001402-03.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rozangela Correia da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Providencie a Serventia
a transferência do valor bloqueado 9fls. 53). Após, intime-e o devedor para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o
valor bloqueado, nos termos do artigo 854, parágrafo terceiro do CPC.. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertido o
bloqueio em penhora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora. Após, tornem-me conclusos os
autos para extinção da obrigação. (Certifico e dou fé que, procedi minuta para transferência do valor bloqueado em 24/01/2020,
sendo que até a presente data, não houve comprovante de transferência pela instituição bancária (Banco Santander (Brasil)
S/A).) - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007461-02.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1000443-44.2015.8.26.0248) (processo principal 100044344.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.M.S. - Expedi nova Certidão de Honorários em favor do(s)
procurador(es) Sarima Carvalho Ribas OAB 291584/SP, que após assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. ADV: SARIMA CARVALHO RIBAS (OAB 291584/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0007498-24.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1003131-42.2016.8.26.0248) (processo principal 100313142.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Alves Delmondez
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 1/2: Defiro. Intime-se o INSS, através do Portal, para implantar com a
devida urgência o benefício determinado pelo v. Acórdão (fls. 9/17), comprovando-se nos autos, no prazo de TRINTA (30) DIAS.
Ainda intime-se para apresentar o demonstrativo do cálculo dos atrasados, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0007569-26.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001937-07.2016.8.26.0248) (processo principal 100193707.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Hilda Moisés Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 35/36: Defiro o pedido de alvará em favor do DD.
Procurador da autora, referente ao depósito efetuado à fls. 32. No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório de fls. 24/25.
(Certifico e dou fé que, expedi alvará, conforme segue. Nada Mais.) - ADV: RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB 281710/SP)
Processo 0007675-85.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001427-91.2016.8.26.0248) (processo principal 100142791.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Rio Negro - Eduardo Martins da Silva
- Manifeste-se o executado sobre a petição e planilha de fls. 209/218. - ADV: BEATRIZ SAYURI SIMIONATO (OAB 396961/SP),
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0007892-65.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1007136-78.2014.8.26.0248) (processo principal 100713678.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liminar - D.G. - - E.C. - R.P.S. - - L.M. - Fls. 116: Indefiro os pedidos porque
o escopo da execução é a satisfação do crédito mediante expropriação de bens do devedor, nos termos do artigo 824, do
CPC, não havendo amparo legal específico, e necessário, ao pedido de restrição de direitos no importe pretendido. O artigo
824 diz que a “execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções
especiais “. Tratando-se ainda de expropriação de bens, o artigo 825 elenca as formas nas quais pode dar-se: “I - adjudicação;
II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.”. Como se nota,
em termos de execução de título extrajudicial, o bloqueio de direitos não está previsto. Outrossim, embora a previsão legal (art.
139, IV, do CPC) autorize o juiz medidas coercitivas a coibir o devedor a satisfazer o crédito, tem-se que o deferimento das
medidas implicaria cerceamento do direito constitucionalmente garantido à liberdade, e de ir e vir. Nesse sentido, é a decisão
proferida pelo e. Tribunal Bandeirante: Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação dos executados por edital
- Diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis - Prosseguimento da execução - Pretensão do exequente de
suspensão do passaporte e Carteira Nacional de Habilitação do executado, e de cancelamento de seus cartões de crédito Inadmissibilidade: - Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o art. 139, inc. IV, do novo Código de
Processo Civil, preveja que cabe ao Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, tais disposições
submetem-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser admitidas
medidas que afetam o direito de ir e vir e a liberdade do executado para forçá-lo ao pagamento do débito. (Classe/Assunto:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário nº 2073932-94.2017.8.26.0000 Relator(a): Nelson Jorge Júnior Comarca:
São Paulo Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/10/2017 Data de publicação: 16/10/2017
Data de registro: 16/10/2017) Nesses termos, indefiro o pedido. Diga o credor nos termos do artigo 921, III, do CPC. Na inércia,
ao arquivo até provocação. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 0008027-43.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1005317-04.2017.8.26.0248) (processo principal 100531704.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente sobre petição e documentos de fls. 18/41.
- ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0008060-33.2019.8.26.0248 (processo principal 0009615-32.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Lagos de Shanadu - Reginaldo Cantero Lopez - - Silvana Zampieri Lopez Tendo em vista a procuiração juntada às fls. 36/37, providencie o autor o pagamento de taxa da OAB no valor de R$ 23,67, sob
pena de comunicação ao órgão específico. Cumpra o exequente determinado na petição de fls. 25. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0008143-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008143) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabeth Azevedo Costa Moacir Cavalari - Luiz Otavio Rezende - - Cristiane Cavalari Rezende - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Valdemir Cavalari
- Vistos. Fls. 472: Publique-se. Fls. 473: Prestei nesta data, as informações requerida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, referente ao agravo de instrumento nº 2274086-60.2019.8.26.0000, interposto por Luis Otavio Rezende e Cristiane
Cavalari Resende, conforme ofício que segue. Int. dias, a juntada de cópia do veículo deixado pelo “de cujus”, de placas
EKM-2152, como determinado no despacho de fls. 439, item “c”. Concedo a inventariante, o prazo de 30 (trinta) dias, para
cumprimento da determinação de fls. 439/440 Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int..)). - ADV: PAULO
ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), ALEXANDRE PEREIRA ARTEM (OAB 284356/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 0008341-23.2018.8.26.0248 (processo principal 0015999-84.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - E.V.P. - V.L.S.P. - Vistos. Tendo em vista que as visitas estão sendo realizadas pelo genitor/autor conforme
noticiado à fls. 115, julgo extinta a presente execução sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.. Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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