TJSP 05/02/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1946
para apresentar impugnação (13/06/2019), sem a comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação,
determino o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.649,62, atualizado
até 10/09/2019. Determino ainda providências para incluir o devedor (descrito acima) no cadastro de inadimplentes (SCPC e
SERASA) referente ao débito alimentar mencionado. No mais, manifeste-se o parte exequente em prosseguimento. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito e a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0003816-89.2018.8.26.0347 (processo principal 4000948-46.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.A.M. - - M.J.M. - Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre titulo de capitalização existente em nome do
executado. O Ministério Público manifestou-se favorável à penhora (fl. 107). Em se tratando de débito alimentar não se aplica
às hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, incisos IV, do CPC, nos exatos termos do que dispõe o § 2º do
mesmo artigo. Ante o exposto, defiro a penhora sobre titulo de capitalização em nome do executado, via bloqueio por meio de
BACENJUD, conforme requerido às fls. 102. Intime-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0004580-41.2019.8.26.0347 (processo principal 1001177-47.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C.C. - - D.C.C. - J.M.C. - Diante da certidão e comprovantes
juntados às fls. 30/31, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), FABIO
MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 0004858-42.2019.8.26.0347 (processo principal 0007254-36.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - C.W.S.L. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCIO JOSE
ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), DILMA CRISTINA CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 0004877-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1002767-98.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - J.A.A. - Vistos. Determino providências para que este juízo seja informado sobre o número do CPF do executado
(descrito acima), utilizando-se os dados fornecidos nos autos, para o prosseguimento do presente feito. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0005416-48.2018.8.26.0347 (processo principal 0006515-73.2006.8.26.0347) - Cumprimento de sentença M.E.T.S. - A.P.S. - Vistos. Ante a manifestação do MP de fl. 71, informe a parte exequente se insiste em seu pedido de fl. 65.
Intimem-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), RICARDO
CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1001281-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.V. - L.M.S.V. - Vistos. Fls.
350/353- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante o efeito concedido ao recurso, no
prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001477-43.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Ishioka - - Patricia Ishioka - - Fabiana
Ishioka - - Marcio Ishioka - - João Terra - Nobuyuki Ishioka - Vistos. Por ora, determino que a Caixa Econômica Federal seja
intimada para manifestar-se nos autos quanto ao informado pelo inventariante à fl. 36 (“FINANCIAMENTO obtido junto à Caixa
Econômica Federal, sendo que a cota-parte do financiamento que era de responsabilidade da de cujus, será quitada pelo seguro
conforme reza o contrato ora anexado.), em 15 dias, informando se tem alguma objeção quanto ao plano de partilha apresentado.
Remeta-se cópia do plano de partilha de fls. 32/48, bem como do contrato de fls. 68/83. Ainda, diante do documento de fl. 84,
esclareça o inventariante sobre o quanto pretendido sobre a nota constante à fl. 36 do plano de partilha (“...A expedição de
Alvará autorizando o inventariante a assinar o documento de transferência é de rigor e será requerido oportunamente.”). Caberá
ao inventariante comprovar a distribuição do presente ofício em 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369217/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP),
GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1001753-74.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira Davoglio - Adão Aparecido
Ferreira e outro - Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pela inventariante à fl. 62 (“...requerer o sobrestamento da presente
ação até o término do julgamento do processo n°. 1001409-30.2017.8.26.0347 (ação de retificação área), cujo qual poderá
influenciar no recolhimento do ITCMD...”), e diante do documento de fls. 67/70, manifeste-se a inventariante sobre o recolhimento
do ITCMD relativo ao imóvel objeto da partilha aqui pleiteada. Intimem-se. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
268657/SP), CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.P. - Vistos. Ao Ministério Público Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.P. - Vistos. Por ora, adite-se o mandado
de citação de fls. 128/129 para os endereços informados pelo MP à fl. 235. Intimem-se. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB
390173/SP)
Processo 1002108-50.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.G.F.P. - - G.P.S. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, bem como, seu
procurador a darem andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC),
expedindo-se mandado de intimação. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1002348-39.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Posto
Fiscal da fazenda do Estado quanto ao recolhimento do imposto de ITCMD. No mais, providencie o inventariante a autenticidade
da certidão de fl. 82. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1002627-25.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T.A.G. - A.S.G. - Vistos. Determino
providências para que este juízo seja informado sobre a existência de todos os valores descontados da folha de pagamento do
requerido (descrito acima), a título de pensão alimentícia, a eventuais filhos ou grupo de filhos, especificando os valores pagos
a prole distinta. Ainda, determino que a empresa Marchesan Impl. e Máquinas Agríc. Tatu SA procededa o desconto da pensão
alimentícia do salário do devedor corretamente, devendo ser descontado a quantia equivalente a 18% de seus rendimentos
líquidos, descontado somente a verba previdenciária e IR, se for o caso, incidindo os descontos sobre 13º salário, horas extras,
férias, inclusive o adicional de 1/3 e as verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS e pagamento de férias indenizadas, não
devendo ser excluída da base de cálculo eventual pensão diversa, nos termos do ofício enviado anteriormente. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP),
EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1002689-65.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.O.F. - Vistos. Aguarde-se por
10 dias, manifestação do requerente sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem cl. para extinção. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
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