TJSP 05/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2013
05/11/2015, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2015) Registra-se, ainda, que o alimentante deixou claro
o seu desinteresse em adequar o valor da prestação à sua suposta condição financeira atual, já que não foi proposta ação
revisional de alimentos, optando por simplesmente não efetuar o pagamento da verba de natureza alimentar. O exequente, lado
outro, não é obrigado a aceitar acordo para pagamento diverso daquele determinado no título executivo que fixou a obrigação.
Com efeito, deve ser acolhido o pedido de fls.40/41, com o qual anuiu o Ministério Público (fl.57). Isto posto, REJEITO A
JUSTIFICATIVA apresentada às fls.22/35 e DECRETO A PRISÃO CIVIL de Luiz Felipe de Carvalho, pelo prazo de 30 dias, a
ser cumprida cumulativa e sucessivamente, com fundamento no art. 528, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
mandado de prisão. Expeça-se, ainda, certidão para protesto deste pronunciamento, nos termos do artigo 528, § 1º do Código
de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VIANA DE CASTRO (OAB 363348/SP),
ATAIDE DE MATOS (OAB 106103/SP)
Processo 1000334-75.2018.8.26.0102 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ruth Lara Magalhães - Elis Lara
Magalhães - - Djalma Lara Maragalhães - - Iris Lara Magalhães - Fls. 93/95: Inicialmente, certifique a z. Serventia eventual
decurso para o trânsito em julgado. Após, intime-se à Secretaria da Fazenda, conforme solicitado à fl. 94. Intime-se. - ADV:
TARCISIO IVAN MARTINS SILVA (OAB 302105/SP), SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
Processo 1000404-92.2018.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.B.C. - P.S.C. - Certifique-se o decurso
de prazo para o executado pagar a dívida, conforme decisão de fl. 92. Após, conclusos, com brevidade. Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), KATIA CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 109790/SP)
Processo 1000582-07.2019.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.S.C.M. - - T.M.S. - Fl. 37: Defiro, cite-se o executado no endereço informado pela exequente, conforme decisão
de fls. 11/12. Intime-se. - ADV: TARCISIO IVAN MARTINS SILVA (OAB 302105/SP)
Processo 1000620-19.2019.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.D. - T.F.S.G. - Vistos. Caso tenha havido
pedido de gratuidade de justiça pela parte requerida, assino o prazo de 10 dias para que traga aos autos os comprovantes de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta
corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena
de indeferimento. Sem prejuízo, na hipótese de impugnação à justiça gratuita em sede de contestação, assino o prazo de 10
dias para que a parte requerente traga aos autos os comprovantes atualizados de rendimentos, a última declaração de bens e
rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive
de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena de revogação. Com fundamento nos arts.6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 426420/SP), FABIANA DA SILVA COSTA
REIS (OAB 175242/SP)
Processo 1000640-44.2018.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.V.S.F. - Fica o patrono da exequente
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 98). - ADV: ISRAEL
CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 389214/SP)
Processo 1000757-35.2018.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - José Dagoberto Joffre - Edson Carlos Joffre - Cristina Maria Joffre dos Santos - - Ana Maria Joffre de Castro Leite - - Maria do Carmo Joffre Silva - - Silvia Maria Joffre Pereira
- - Carlos Roberto Joffre - - Regina Maria Auxiliadora Joffre Magalhães - - Leonel Francisco Joffre e outros - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MICHELLE DA SILVA GONÇALVES (OAB
369179/SP), BENEDICTO DA COSTA MANSO SOBRINHO (OAB 73935/SP), ANTONIO CARLOS AMARAL (OAB 101323/SP)
Processo 1000795-81.2017.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.M. - Fls. 93/94: Defiro, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para impulsionar o processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: PATRÍCIA MARA LANDRONI DA SILVA (OAB 201978/SP)
Processo 1000931-10.2019.8.26.0102 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - N.A.V. - Fica o patrono da
requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 33). - ADV:
GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)
Processo 1000974-44.2019.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.F.L. - J.C.L. - Arbitro os honorários
advocatícios aos patronos com indicação nos autos em 100% do valor previsto na tabela, em conformidade com o convênio em
vigor. Fl. 51: Ante certidão de fl. 52, certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se as certidões aos Procuradores. Int.
Ciência ao MP. - ADV: FILIPE DOS SANTOS GUEDES LIGABO (OAB 413013/SP), JOSÉ MARIO ROMULO PINHEIRO ROLIM
(OAB 275966/SP)
Processo 1001217-85.2019.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.G. - Considerando já ter havido
audiência de conciliação entre as partes no processo digital 1001134-69.2019 em 12/12/2019, restando infrutífera quanto
aos alimentos e guarda do menor, inclusive tendo sido apresentada contestação e, ante a proximidade da data da audiência
designada nestes autos, inicialmente, esclareça o requerente se persiste interesse na audiência designada para 13/02/2019.
Prazo 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão, com brevidade. Int. Publique-se, com urgência. - ADV: WELLINGTON
FALCAO DE M VASCONCELLOS NETO (OAB 150087/SP)
Processo 1001304-12.2017.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.S.W. - Fica o
patrono da requerente, Dr. Rodolfo Barbosa Azevedo (OAB/SP nº 384.636), intimado de que se encontra disponibilizada no SAJ,
a Certidão de Honorários (fls. 82) expedida em seu favor. - ADV: RODOLFO BARBOSA AZEVEDO (OAB 384636/SP)
Processo 1001365-96.2019.8.26.0102 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.A.B. - M.E.B.S. - Fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento da ação considerando a certidão do oficial de justiça (fls.30)
- cumprimento negativo do mandado/carta precatória expedido(a) - ADV: LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB
339461/SP)
Processo 1001377-13.2019.8.26.0102 - Interdição - Tutela de Urgência - A.L.B.F.L. - Dê-se vista ao MP, conforme solicitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º