TJSP 05/02/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2034
na continuidade processual. Assim, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada a fl. 38/39, nestes autos da ação de Locação de Imóvel requerida por Apolino de Jesus Fernandes Pessoa contra
Sebastião Jose Bosquete e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. PRI - ADV:
CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 1007478-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Luiz Gomes
Guirado - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões ao Recurso de
Apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1007996-70.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Fls.
314/317: Não há o que ser reconsiderado quanto ao teor da decisão de fls. 310/311, sobretudo porque a alegação de que vem
suportando balanços deficitários não é suficiente para equiparar a autora à condição de entidade verdadeiramente filantrópica.
Assim, não configurando hipótese de exceção quanto ao momento do recolhimento das referidas custas, indefiro o pedido
formulado pela requerente. Por fim, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas de diligência de
citação, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA
(OAB 188144/SP)
Processo 1009034-44.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Jéssica Pereira de
Oliveira - Vistos. Fl. 386: certifique a serventia se decorreu o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 373374. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO
(OAB 287206/SP)
Processo 1009153-05.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao requerente acerca da inclusão da restrição através do Renajud
(fl. 67). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010197-59.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denize
Moreira de Souza - Manifeste-se o requerente acerca do retorno negativo do AR de citação (motivo de devolução: “mudou-se”),
juntado à fl. 124 dos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Processo 0000737-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1003814-02.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Felix Ferreira - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: REBECCA CARDOSO
RAMOS DA CRUZ (OAB 393891/SP), ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP)
Processo 1002154-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rogerio Raimundo dos
Santos - Vistos, Manifeste-se o autor se concorda com a proposta de acordo feita pelo INSS a fls. 162/163. Int. - ADV: MARIA
ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 1002954-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Roberto Garcia 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão é essencialmente
de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. 2-Diga a
parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado
Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial em trinta dias. 4- Havendo depósito dos honorários do perito,
desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em se tratando de ação acidentária, remetam-se os autos ao
Ministério Público. - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP)
Processo 1003217-96.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ivan Barbosa Lima - Vistos.
Fl. 142: manifeste-se o INSS, no prazo de cinco dias, acerca da contraproposta ofertada pelo autor. Em caso de discordância,
a autarquia previdenciária poderá se manifestar acerca do laudo pericial nos termos da decisão de fl. 130 (o prazo começou
a fluir a partir da data em que foi intimada acerca da referida decisão, encontrando-se, portanto, em curso). No mais, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003276-84.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leone Ferreira da Rocha
Silva - 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão
é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial
apresentado. 2-Diga a parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial, em trinta dias. 4- Havendo depósito
dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em se tratando de ação acidentária,
remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JORGE LUIZ DE
SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 1003383-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Augusto Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve
dispensar a prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de
testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. 2-Diga a parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intimese o INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial
em trinta dias. 4- Havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em
se tratando de ação acidentária, remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO
(OAB 235864/SP)
Processo 1003457-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderley Eustaquio da
Silva Fiorelini - Vistos, Fl. 360: ante a concordância do autor, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º