TJSP 05/02/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2092
EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP)
Processo 1010683-44.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Moreira Lubke - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação ofertada
(preliminares arguidas) e documento juntado. Prazo de dez dias. Int. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1010940-69.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Flavio Adauto Pinheiro - Tim
Celular S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para que a parte ré abstenha-se de cobrar
o valor dos planos mais bem especificados em exordial, sob pena de o fazendo, multa de $100,00 por cobrança efetivamente
demonstrada. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de reparação pelos danos morais, valor este
corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da presente sentença (STJ, Súmula 362- inteligênciaquando o valor se tornou certo, líquido e, por isso, exigível). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP)
Processo 1011191-87.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ane
Caroline Ribeiro de Sousa - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com espeque no disposto o artigo
321, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, por consequência, dou o feito como EXTINTO, sem análise do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei
9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: CLAYTON
ALEXSANDER MARQUES (OAB 84806/PR)
Processo 1011326-02.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Aparecida Guimarães Silva Maia - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação
ofertada (preliminar arguida) e documentos juntados. Prazo de dez dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1011592-86.2019.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Leda Teixeira - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 39/40 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta, inclusive para excluir/tornar sem
efeito os documentos de fls. 06/07 e 12/15, pois estranhos aos autos. Anote-se. 2- Indefiro a tutela de urgência requerida, ante
a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso, evidentemente sem entrar no exame do mérito,
entende-se de boa cautela aguardar maiores elementos que podem vir aos autos na contestação, entendendo-se não totalmente
suficientes os já juntados aos autos. Trata-se de questão de mérito e a urgência nem se demonstra pelo tempo decorrido
entre a compra do veículo e tentativa de transferência (fls. 42/43). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de
Terceiro. Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para o desbloqueio do veículo no Sistema Renajud.
INCONFORMISMO do embargante deduzido no Recurso. EXAME: Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da
tutela de urgência, “ex vi” do artigo 300 do Código de Processo Civil. Não demonstração dos elementos que evidenciem o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caso que está a exigir o desenvolvimento regular do contraditório, com a
dilação probatória adequada. Bloqueio de transferência que impede tão somente a alteração da propriedade do bem, mas não
inviabiliza a circulação nem o licenciamento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 216713372.2019.8.26.0000.27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 28 de janeiro de 2020. DAISE FAJARDO
NOGUEIRA JACOT. Relatora. 3- Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora, acostar aos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de
vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de
má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 4- Nos termos previstos no artigo 678 do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da ação de execução, processo nº 0009217-37.2016.8.26.0348, até final decisão
a ser proferida nestes autos. Certifique-se nos autos da execução. 5- Cite-se o embargado para contestar, em 15 (quinze)
dias (CPC, art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo embargante. 6- Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1011736-60.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Ulaudemir Hipolito de Sousa
- Fls. retro: Recebo a petição de fls. retro em aditamento a inicial, anote-se. 2- Retifique-se o nome da empresa-ré. 3- Após, citese e intime-se o réu, nos termos da decisão de fls. 75/77. 4- Int. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP)
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0003311-61.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Henrique Franco
de Almeida - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º