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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2095

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2095

de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com
multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2. No mesmo prazo, deverá apresentar documento comprovando a
propriedade do seu veículo, bem como pesquisa do veículo do requerido. Int. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/
SP)
Processo 1000754-50.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Ricardo Augusto Minhoni Vistos. 1- Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a
alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
2- Cite-se a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de quinze
dias (art. 7º da Lei 12.153/09). 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o
substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar
n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 1007267-05.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Eliana Aparecida Dutra
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação ofertada
(preliminares) e documentos juntados. Prazo de dez dias. Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB
260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP),
MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1007851-38.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Ana Paula de Brito Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre
a contestação ofertada (preliminares) e documentos juntados. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB
308885/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP),
DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 1007923-25.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Jose Maria da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, para DETERMINAR que à parte ré realize as avaliações de desempenho da parte autora referentes
aos anos de 2014 a 2019. Ponho fim a fase cognitiva da demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame
necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/
SP)
Processo 1009420-74.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fatima Lucia de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Ponho fim ao processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 cc artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser
interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção,
nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP), PAULA FERRARESI
SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1009740-27.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Aparecido
Gonçalo Caroni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 145ss: manifeste-se a parte ativa sobre a
contestação ofertada e documentos juntados. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 430533/
SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1010591-66.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Francisco Braz de
Souza Guedes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 36 ss e 77/79: intime-se a parte ré, em vista da preliminar
de coisa julgada arguida, em que pese o conteúdo da sentença de fls. 77/79, juntar aos autos conteúdo do V.Acórdão relativo à
eventual recurso interposto contra r. Sentença juntada. Prazo de dez dias, sob pena de ser rejeitada a preliminar arguida. Com
a juntada, dê-se ciência à parte ativa. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP),
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1010973-59.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Marilene Aparecida
de Andrade Mozelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação
ofertada (preliminares) e documentos juntados. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP),
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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