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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2316

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2316

AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
RÉ : GIZELIA APARECIDA SIQUEIRA PAULA DA FONSECA
ADVOGADO : 204337/SP - Maria do Socorro Santos de Souza Lima
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004226-76.2016.8.26.0361
CLASSE
:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
IP
: 37/2016 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Marcos Ferreira da Silva
ADVOGADO : 98129/SP - Alfredo Miranda Martins
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500381-20.2020.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2003106/2020 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: ESCLARECER
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500384-72.2020.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2011344/2020 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : G.L.S.
VARA:3ª VARA CRIMINAL

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0008023-70.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Nivaldo de
Souza Andrade - Para que o defensor apresente o comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento . - ADV: VANDER
FRANCISCO DA SILVA (OAB 393093/SP)
Processo 0023959-38.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023959) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thiago
da Silva Matos e outros - O advogado fica intimado à recolher a taxa de desarquivamento do processo. - ADV: VANDER
FRANCISCO DA SILVA (OAB 393093/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALETE APARECIDA DA COSTA MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0001110-67.2014.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Francisco Marcelo Oliveira Filho - Fica a defesa intimada para manifestar-se do cálculo da multa às fls. 201 no
prazo legal. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 0001721-55.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- S.S.S. e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação das
alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 128381/SP)
Processo 0002585-58.2014.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Alexsandro de Almeida Filho e outro - Vistos. Acolho a cota retro ministerial. A denúncia já foi recebida, uma vez que não
se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado,
patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita
a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem
respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para
inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e
seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia
12 de Fevereiro de 2020, às 13:30 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa;
vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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