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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2813

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2813

Ltda - Vistos. *Certidão de fls. 26: manifeste, a exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 31 de janeiro de 2020. - ADV:
CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026010-57.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Certidão de fls. 255: informe, o autor, quanto ao cumprimento da referida carta precatória. Int. Osasco, 31 de janeiro de 2020. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1026231-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - ALEXANDRE CONTI
SALES - ME. - COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN PEDRO LTDA - EPP. - Flçs. 196/198 Ciência ao autor. Fls. 199/200; Ciência
ao requerido.* - ADV: BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (OAB 341392/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/
SP), CESAR AUGUSTO BUENO BEZERRA (OAB 394261/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP)
Processo 1026399-71.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nathalia Moraes Rodrigues da Silva Valdemar Aparecido da Silva - - Luiz Marilak da Silva - - Gabriela Amanda da Silva - Vistos, Nathalia Moraes Rodrigues da Silva
ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Valdemar Aparecido da Silva, Gabriela Amanda da Silva e Luiz
Marilak da Silva. Em síntese, alega a parte autora que é co-herdeira do imóvel objeto da transcrição nº 10.299 do 16º Cartório
de Registo de Imóveis de são Paulo/SP; na área do imóvel foram construídas casas de moradia; uma delas é ocupada pelo
requerido Valdemar e as demais são locadas e administradas por ele. Requer a tutela de urgência consistente em obrigar o réu
a indicar uma das casas construídas na área do imóvel para sua moradia. É o relatório. DECIDO. Não vislumbro os requisitos
ensejados à concessão de tutela. Informou o requerido Valdemar que à época da partilha havia apenas uma casa residencial.
Além disso, o pai da autora tivera outros 2 filhos, não sendo a autora, portanto, detentora da totalidade do 1/6 sobre o imóvel.
Os fatos são controvertidos razão pela qual, INDEFIRO a tutela provisória. Informem as partes se há outras provas a produzir. ADV: JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA DAMACENO (OAB 410305/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115797/SP), ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115797/SP)
Processo 1026423-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Vistos.
*Certidão de fls. 77: manifeste a exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 31 de janeiro de 2020. - ADV: WESLEY
ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1026614-13.2019.8.26.0405 - Notificação - Intimação / Notificação - Antonio Alberto Mingorance Ratti - Renovo a
oportunidade para que a autora, cumpra a determinação de fls. 08 e, providencie o recolhimento das custas, em quinze dias ,
sob pena de cancelamento (artigo 290 do NCPC). Int. - ADV: AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP)
Processo 1026683-79.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - DECISÃO *Fls. 121/123 e 127: HOMOLOGO O ACORDO entre as partes e suspendo a Execução com base no artigo 922.
Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, posto não ter havido o inverso por este juízo. Ao arquivo, aguardandose manifestação da parte interessada. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1027020-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gustavo Augusto Gomes Camargo
- - Danielle de Souza Costa Camargo - F.68/69: Diante dos documentos apresentados, defiro os beneficios da justiça gratuita.
Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com a devolução de valores pagos, objetivando a rescisão do Distrato
relativo ao compromisso de compra e venda da unidade 03, localizado no Bloco torre1 do Condomínio Residencial Encantto, sito
à Rua Achiles Beline, 594, Jd. Padroeira, Osasco/SP. Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E
INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art
231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada
após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO
as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da
causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo
CPC. Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1027514-35.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1004640-22.2016.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Safra S/A - CORNETA LTDA. e outros - Vistos. *Certidão de fls. 937: ao arquivo. Int. Osasco,
31 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP)
Processo 1027780-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Gonçalves Meira - O
documento juntado às f. 350/351 não comprova a hipossuficiência de recursos da autora, para custear a demanda. Assim sendo,
deverá em quinze dias , providenciar o recolhimento das custas. Int. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB
412164/SP)
Processo 1027827-54.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jorge Luiz Florencio - F.22/24:
Diante dos documentos apresentados , defiro os beneficios da justiça gratuita. Recebo a petição inicial como produção antecipada
de prova, observando-se o procedimento dos arts. 381 e segs. do CPC/2015. Cite-se o banco requerido para apresentar o
contrato de f. 04, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE PAULO FREITAS GOMES DE SÁ (OAB 310359/SP)
Processo 1028089-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Waldemir Benedito da Silva F.46/48: Diante dos documentos apresentados, defiro os beneficios da justiça gratuita. Defiro o depósito judicial, mas observo
que embora seja admissível a consignação de valores apurados unilateralmente, tal fato não afasta a mora, o que não impede
do banco requerido adotar medidas adequadas à defesa de seu interesse. Tendo em vista as especificidades da causa, e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação,
com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse
da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer
resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao
direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação
(art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação
das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para
que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil,
sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1028176-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Paulo Sergio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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