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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2857

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2857

122300/SP)
Processo 1016052-76.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Sc Divisórias Instalação e Serviços Ltdame - Centro Universitário Fieo - Unifieo - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 105, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento
físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado,
com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos
mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV:
ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 1016736-35.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Domingos
Ribeiro Jaguaribe Ekman - - Espólio de Carlos Cesar Jaguaribe Ekman - Tereza Soares - - Gilmar Alves Moreira - Nesta
cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH,
MM. Juíza Auxiliar na 4ª Vara Cível, comigo, Escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas as Partes, presentes
a Patrona dos autores, DRA. MARISSOL MARIA DIAS DA SILVA; a correquerida TEREZA SOARES, e sua Patrona, DRA.
WILMA CONCEIÇÃO DE SOUZA OLIVEIRA; bem como o correquerido GILMAR ALVES MOREIA, desacompanhado de seu DR.
EVERSON CARLOS ANDRADE, este ausente, embora este intimado pela imprensa oficial (fls. 188). Presentes, ainda, duas
testemunhas dos autores. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita proposta de conciliação, a qual restou INFRUTÍFERA.
Pela MM Juíza foi determinado que lhe colhessem os depoimentos das testemunhas ( duas do autor e uma da requerida
Tereza), o que foi feito por gravação audiovisual, cuja mídia será arquivada em Cartório. Pela patrono dos autores foi dito que
trará laudo atestando a propriedade dos autores sobre a área objeto da ação. Para audiência em continuação, designo no dia
03.03.2020 às 14:00 horas, saindo intimados os presentes, devendo a testemunha do autores, MASSINET FELITTE MANGANO
e das testemunhas da requerida Tereza, JOSÉ MAURO TASSIM e CLÉLIA TAVARES, serem intimadas por oficial de justiça, para
comparecimento à audiência, sob pena com condução coercitiva. Recolham os autores a diligência necessária para intimação
da sua testemunha, bem como cumpram o despacho de fls. 236. Nada mais. - ADV: OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR
(OAB 44701/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP), TATIANA JANUÁRIO PESSEGHINI CALADO
(OAB 209793/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP)
Processo 1016736-35.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Domingos
Ribeiro Jaguaribe Ekman - - Espólio de Carlos Cesar Jaguaribe Ekman - Tereza Soares - - Gilmar Alves Moreira - Diante da
certidão de fls. 256, providenciem os Requerentes custas de diligência do oficial de justiça para intimação da testemunha
MASSINET. Quanto às testemunhas JOSÉ MAURO E CLÉLIA, informe a Requerida TEREZA, atuais endereços das mesmas
para suas intimações na audiência designada às fls. 254, tudo no prazo de cinco dias. - ADV: TATIANA JANUÁRIO PESSEGHINI
CALADO (OAB 209793/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON
JUNIOR (OAB 44701/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP)
Processo 1016950-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Oliveira da Hora - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos (artigo 357 do CPC). 1. Rejeito a matéria preliminar aventada pelo réu em
contestação. Inicialmente, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como o interesse processual e a legitimidade de parte. Ademais,
o autor apresentou os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil,
já que o laudo de exame de corpo de delito do IML não é essencial. Nesse sentido: “Acidente de veículo. Seguro obrigatório
(DPVAT). Ação de cobrança por invalidez. Laudo do IML. Determinação de juntada. Documento dispensável à propositura da
ação. Recurso provido”. (Agravo de Instrumento nº 2146527-28.2016.8.26.0000; Relator: Cesar Lacerda; Comarca: Catanduva;
Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 13/09/2016; Data de registro: 15/09/2016). Em verdade,
os argumentos apresentado pelo réu neste ponto revolvem matéria de mérito e deverão ser com ele analisados. Não há outras
questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais
pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. São questões de fato controvertidas: o grau de
invalidez do autor. 3. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza médica, que será realizada
pelo IMESC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Anoto, para fins de custeio, que a perícia foi requerida por ambas
as partes (fls. 168 e 177). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
estabelecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo
pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes
para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, informe
a parte autora, no prazo de quinze dias, se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu
valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não
manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC
solicitando a realização da perícia. Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução,
debates e julgamento. 4. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1017134-11.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trans-ok Transportes Ltda. - Vibrasil
Industria de Artefatos de Borracha Ltda. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 18/27 como aditamento à inicial.
Anote-se. Diante do ingresso espontâneo do Executado aos autos, dou-o por citado. Deixo de determinar, por ora, as medidas
constritivas, diante da petição apresentada às fls. 28. Manifeste-se, pois, o Exequente, em cinco dias, sobre referida peça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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