TJSP 05/02/2020 - Pág. 2899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2899
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 0001060-06.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001060) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Eiffel Serralheria Industrial Ltda Me - - Damião Nunes - - Luiz Araujo Oliveira - Vistos. Informe o credor se
concorda com o pedido do desbloqueio do veículo conforme requerido às fls. 187. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0004156-34.2010.8.26.0405 (405.01.2010.004156) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Vanete
de Lima - Odair Leite Mimi - - Ermelinda da Cruz Mimi - - Espólio de Waldomiro Theodoro Damasceno e Elzaria Alves Damasceno
Representado Por Isabel Cristina D - Vistos. Defiro o desarquivamento pelo prazo de dez dias., Nada sendo requerido, retornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 0005389-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005389) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil
S/A - Neide Regina de Almeida Leandro - Vistos. Homologo o novo acordo que chegaram as partes (fls. 142/147), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequ’ência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de
processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento
do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0009890-29.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Adimar Oliveira da Silva - Asia Leiloeiros - Vistos. Fls. 407/410: o veículo mencionado encontrase desbloqueado desde 25/4/2009. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/
SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0014269-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014269) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - SIMONE RESIS
BARCELLOS HENRINGER - - Talita Barcellos de Souza - Jose Luiz Barcelos - - Marcia Luiza de Barcelos Hayashi - - Wilma
Luiza Kolarevic - - Erlon Luiz Barcellos - - Odete Luiza de Barcelos - - Neide Barcelo Giroto - - Antonio Barcellos - - Altayr de
Barcelos - - Neuza Barcelo Gregolis - - Tereza Ferreira Barcellos - - Viviane Ferreira Barcellos - - Osmar Barcellos Junior - Ocimara Ferreira Barcellos Carizato - Vistos. Defiro o desarquivamento pelo prazo de dez dias., Nada sendo requerido, retornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), ERIKA MACEDO TURAZZA (OAB 428096/SP)
Processo 0019525-83.2001.8.26.0405 (405.01.2001.019525) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Jose Antonio Aranha - - Marino Correa - - Zeneide de Queiroz Aranha - CESAR DAVINO - CENTER ÚTIL
- UTILIDADES E PRESENTES LTDA - ME - - Abilio Augusto Quiejo - Vistos. Fls. 3646: defiro. Oficie-se às Prefeituras dos
Minicípios de Cotia e Osasco solicitando informações acerca de eventuais débitos fiscais pendentes os imóveis penhorados.
No ofício deverão constar os números das matrículas respectivas. Intime-se.(OBS.: OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELO JUÍZO
EM 03.02.2020-INSTRUÍDOS) - ADV: ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB
88708/SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), LUANA CAZOTO DE CAMARGO DAVINO (OAB 323767/SP), OZIAR
DE SOUZA (OAB 137432/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/
SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 0023215-71.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023215) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - Alexandre Ribeiro dos Santos - Vistos. Convoco as partes para uma
audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 05 de março, às 14:20 horas. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP), EDUARDO APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP)
Processo 0024927-67.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao Por Moradia de
Osasco Copromo - Maximira Alves Rodrigues - Vistos. Defiro o desarquivamento pelo prazo de dez dias., Nada sendo requerido,
retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB
76762/SP)
Processo 0026607-24.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026607) - Outros Feitos não Especificados - Iracema Aquino Rocha
Tignola - - Vicente Rocha Tignola - - Rafael Rocha Tignola - Banco Bradesco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante dos
comprovantes de pagamentos, às fls. 177/180 apresentados pelo réu. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência resolvo o mérito da ação movida por Espólio de Rafaelle
Tignola, representado por Iracema Aquino Rocha Tignola em face de Banco Bradesco S.A nos termos do artigo 487, III, “b” do
CPC e artigo 924, inciso II ambos do Código de Processo Civil.. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
remetam-se arquivo definitivo P.R.I. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), DAVID GALES (OAB 280534/
SP), MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0026995-68.2001.8.26.0405 (405.01.2001.026995) - Arrolamento de Bens - Thereza Moreira Coelho - Augusto
Coelho - Vistos. Defiro o desarquivamento pelo prazo de dez dias., Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Intime-se. ADV: ADEVALDO JOSE DE CASTRO (OAB 46508/SP)
Processo 0033512-26.2000.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vitrotec Vidros de
Seguranca Ltda - Cobrasma S A - Fornasa S/A - - Etna Steel Industria Metalurgica Ltda - na pessoa de sua repres. legal JOSÉ
CARLOS MANZO - - ANDERSON FELIX FERREIRA - - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA MANTENEDORA DA
FACULDADE NOSSA CIDADE - - CBFA - COMERCIAL BRASILEIRA DE FERRO E AÇO LTDA e outros - SJS Participações
Ltda - A penhora foi solicitada pela Arisp, porém em resposta foi informado que a interessada não recolheu as custas para a
efetivação da penhora, conforme fls. 1811. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), RAFAEL MOREIRA
MOTA (OAB 389039/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE
(OAB 208376/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP)
Processo 0040550-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040550) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico Mensageiro Net Ltda - Laboratorio Sklean do Brasil Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração na medida em que
são tempestivos mas, no mérito, nego-lhes provimento. Assim decido na medida em que “o órgão judicial, para expressar
a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação
pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio.” (STJ., 1ª.
Turma, AI 169.073-SP, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98). Demais disso, percebe-se que a parte, insatisfeita com o resultado do
julgamento, pretende a sua alteração, o que deverá ser buscado pelas vias recursais ordinárias. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), JANDIR JOSE DALLE LUCCA (OAB 96539/SP), CAROLINA ABIBI SOARES DA
SILVA (OAB 330970/SP), MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP)
Processo 0052780-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052780) - Procedimento Comum Cível - Joao Alberto Jory - - Maria
Arminda Horlandini Jory - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 416/420, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência resolvo o mérito da ação movida por JOÃO ALBERTO
JORY E MARIA ARMINDA HORLANDINI JORY em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 487 inciso III do
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