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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 29

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 29 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

29

contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso),
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), MARCELO
PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0005896-49.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005896) - Execução Fiscal - A União - Indústria e Comércio de
Bordados Thalita Ltda Me - Edil Benedito Gomes - - Eleida Cristina Cogo Gomes - Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte
executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente
pela parte exequente. Caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o
recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/
SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 0008206-67.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008206) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Jacira Aparecida Correa - Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte
executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente
pela parte exequente. Caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o
recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0008669-33.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008669) - Execução Fiscal - A Prefeitura Municipal da Estância Turistica
de Ibitinga - Claudio Pires de Almeida - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não
houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de
crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Caso a parte
executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de
Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB
185305/SP)
Processo 0008801-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008801) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - José Antônio Bossolani - Vistos. Requeira a autora o que entender necessário quanto ao prosseguimento da ação de
reintegração de posse, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BOSSOLANI (OAB 344463/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), NAYARA AMARAL DA COSTA (OAB 347062/SP)
Processo 0008919-08.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008919) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Tabatinga - Luiz Osmar de Oliveira - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve
ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito
ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Caso a parte executada,
devidamente intimada para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida
Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0008923-16.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008923) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Solange Sufredini
Assumpção - Eduardo Luiz Sufredini - Simone Eulalia Sufredini Povinelli - Marco Antônio Sgarbi - Vistos. Verifique e informe
o cartório se o feito encontra-se apto para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), MARIA DE FATIMA THEMER PAOLINI (OAB 123325/SP), ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), RODRIGO PASTRE
(OAB 215074/SP)
Processo 0008923-16.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008923) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Solange Sufredini
Assumpção - Eduardo Luiz Sufredini - Simone Eulalia Sufredini Povinelli - Marco Antônio Sgarbi - Vistos. Fls.2439: Manifestemse os demais interessados sobre o pedido de alvará, bem assim sobre o valor da cota ITCMD atribuída a cada herdeiro. Intimese a inventariante para, no prazo de 30 dias, cumprir os demais itens da certidão lançada as fls.2436. Após, tornem conclusos
paa análise do pedido de alvará. Não havendo cumprimento, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINICIUS
GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), MARIA DE FATIMA THEMER PAOLINI (OAB 123325/SP), RODRIGO PASTRE (OAB
215074/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB
62297/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), LUIZ
FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP)
Processo 0009258-88.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009258) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Tab Const e Emp Imob Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação integral
do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente intimado(a) nos termos
do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o
recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA
(OAB 185305/SP)
Processo 0009351-85.2011.8.26.0236 (236.01.2011.009351) - Execução Fiscal - A Prefeitura Municipal da Estância Turistica
de Ibitinga - Jose Severino Teixeira - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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