TJSP 05/02/2020 - Pág. 2906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2906
(OAB 349410/SP)
Processo 1029682-68.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane
Aguilera Prado - Marisabel Greco - Em face da certidão de fls. 43, republico novamente a decisão de fls. 41: “Vistos. Fls. 1/40:
defiro. Intime-se o réu ora devedor, por seu advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a
sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 2520,13, conforme o cálculo apresentado. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o devedor, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação,
desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUILERA PRADO (OAB
187676/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1030047-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Elias Gardino - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente
apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1030054-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães
Rosa - Vistos. Em face do cumprimento do acordo (fls. 91), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA move em face de MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA e JANETE CRUZ COSTA
DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP)
Processo 1030422-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Leite Rogerio - Vistos.
Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me
convence. P. e Int. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1030530-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Braga Lacerda
Marques - - Kevin Braga Lacerda Marques - - Meiryane Braga Costa - Sobre os Ars negativos de fls. 430/432, manifestem-se os
autores, em cinco dias, requerendo o que entenderem de direito. - ADV: MARIA DALVA DE MORAIS (OAB 3424/MS)
Processo 1030726-25.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Recolha o autor, em cinco dias, a taxa do correio. Recebo a petição e documentos de
fls. 43/45 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão em ação de Execução.
Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito da taxa do correio,
determino a expedição de carta de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030779-06.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana e Edison Comercio de
Frios Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda
em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1030779-06.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana e Edison Comercio de
Frios Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir,
bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1030857-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Magaly Vicente Alves Alves - Vistos. Aceito a redistribuição. Concedo à autora o prazo de dez dias a fim de que junte aos autos
comprovante oficial emitido pelas empresas responsáveis pelos cadastros de proteção ao crédito e/ou certidão de protesto que
comprove a negativação e/ou o protesto do seu nome atribuído ao réu. Intime-se. - ADV: FABIA PASIN PUGLISI (OAB 390903/
SP)
Processo 1030884-80.2019.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Energy Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
- Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/
SP)
Processo 1031987-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Companhia Ultragaz S/A Indução & Tratamento Térmico Eireli - - Wagner Manoel Ribas - Vistos. Manifeste-se o executado com presteza. Intime-se. ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1132979-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECUNIA S/A - Vistos.
Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 114/120). Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões
dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4001847-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Vistos. Providenciada a diligência necessário, defiro a expedição de mandado. Intime-se. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4008790-97.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º