Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 05/02/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

3024

JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0004939-90.2005.8.26.0408/01">0004939-90.2005.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0004939-90.2005.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido Martins - Elitel Graf Grafica e Editora e outro - Vistos. Fls. 335:
primeiramente, solicite-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, Estado de São paulo, certidão atualizada do referido
imóvel (fls. 328). Após, retornem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES
(OAB 109060/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP), ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO
(OAB 86448/SP), JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000112-12.2000.8.26.0408 (408.01.2000.000112) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Industrial Levorin Sa - Rodrigues Renovadora Ourinhense Pneus
Ltda - Carla Ferreira Aversani - Rosenil Valberto Martins e outro - Município de Ourinhos - Vistos. Considerando-se, desde já,
as manifestações de fls. 1326/1327 e 1330, diga a síndica, em dez dias, notadamente acerca da cota do Ministério Público
constante de fls. 1331, segundo parágrafo. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos, com urgência, para deliberações
pertinentes à adjudicação dos bens arrecadados e da habilitação do município de Ourinhos. Intimem-se. - ADV: CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/
SP), JOSE ARNALDO BIAGGIO (OAB 50248/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP)
Processo 0000377-72.2004.8.26.0408 (408.01.2004.000377) - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Roberto Brianez Ademir Brianez - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Compulsando melhor os autos, reconsidero o despacho de
fls. 186. Não obstante o peticionado a fls. 182/183, por Flávio Roberto Brianez, observo que o mesmo foi substituído por Nair
Pires, cujo compromisso consta de fls. 106. Assim, à inventariante para apresentar as últimas declarações, acompanhadas da
partilha, pagamentos e respectiva concordãncia de todos os herdeiros. Aguarde-se por vinte dias e, após, retornem-me os autos
conclusos para homologação da referida partilha. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP), DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0000994-22.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000994) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Osmar Ferreira e outros - Fls. 334: acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Aguarde-se, eventual provocação, provisoriamente, no arquivo, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do
precitado dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002469-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002469) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Andréa
Cristina Pradella - Bb Administradora de Consórcios Sa - A pretensão inicial colima, basicamente, (I) que a Ré ultime a correção
do gravame (do Paraná para São Paulo); (II) com a entrega dos documentos necessários para a transferência do veículo para
ela, inclusive, para eventual substituição do bem por outro; (III) a anulação do contrato do pacote de serviços com suspensão
de cobrança e devolução de valores (por venda casada); e, por fim, (IV) a condenação do Réu em danos materiais e morais
por força da demora no cumprimento da obrigação a seu cargo. Diversamente do presumido pelo juízo (fls. 232), a teor do
documento de fls. 174; entretanto, por força do declinado a fls. 236/241 e 250, há notícia de inadimplência por parte da Autora
desde 11/05/2015 (parcela 43), o que é refutado. Nos termos em que o feito encontra-se, dada a natureza e contextualização
do litígio, não há elementos seguros e claros para prolação de sentença. Impõe-se, destarte, a elucidação dos seguintes pontos
pelas partes: (I) esclareça o Réu se o contrato de consórcio encontra-se quitado ou não fornecendo detalhamento de eventual
inadimplência; (II) a adoção, pelo Réu, de eventuais medidas judiciais contra a Autora diante da noticiada inadimplência (fls.
236); (III) informe o Réu a razão da inserção do gravame junto a Ciretran do Paraná considerando o endereço da Autora
declinado no documento de fls. 51; (IV) a vinda para os autos de cópia do certificado atualizado do veículo para ciência do juízo
se o gravame foi ou não baixado, se necessário, oficiando-se para as delegacias de trânsito responsáveis; (V) a vinda para os
autos de cópias da petição inicial e de sentença referente aos autos sob nº 1003203.68-2015.8.26.0408; (VI) informe a Autora,
de forma objetiva, inclusive com números, o que remanesce pendente de recebimento, a título de valores e eventual persistência
no pleito de transferência do veículo se já quitado. Prazo: vinte dias. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP)
Processo 0002596-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002596) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldemar Silvestre e outro
- Julio - - Adelino Medroni e outros - Benedita Conceição de Melo - - Maria Emilia de Melo - - Lucilene de Melo Ribeiro - - Angela
Maria de Melo - - Lucimara Aparecida de Melo Gomes - - José Henrique de Melo - - Lucia Regina de Melo Lopes - - Lucilda
Cristina de Melo - - João Carlos de Melo - - EVA DIAS ROSA - - Maria Rita de Jesus Pereira - Vistos. Em face da petição de fls.
240/241, acompanhada de documentos (fls. 242/243), de fls. 247, 251/252 e 260/263, imprescindível a manifestação da Oficiala
de Registro de imóveis. Para tanto, encaminhem-se os autos àquele Ofício para manifestação, em trinta dias. Oportunamente,
retornem-me os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: DEVANIR PIETRUCCI MARQUES ARANTES (OAB 137161/
SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 0005094-83.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005094) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amador dos Santos Filho e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a notícia
de quitação integral do crédito excutido (fls. 150), JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por
BANCO BRADESCO S/A em face de CLÓVIS DOS SANTOS e AMADOR DOS SANTOS FILHO, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do CPC. Em consequência, levanto a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 1.950 (fls. 74), liberando o
depositário do encargo, independentemente da tomada de termo ou auto. Uma vez que não há comprovação de averbação
da constrição no álbum imobiliário, se requerida pela parte interessada a expedição do respectivo mandado de cancelamento,
com a devida comprovação nos autos, resta, desde já deferida a expedição. Fls. 111: oficie-se à SERASA, como requerido.
Autorizo o desentranhamento dos títulos executivos, devendo permanecer cópia reprográfica nos autos. Aguarde-se em cartório
providência da interessada por sessenta dias. Se inerte, arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo