TJSP 05/02/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
3024
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0004939-90.2005.8.26.0408/01">0004939-90.2005.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0004939-90.2005.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido Martins - Elitel Graf Grafica e Editora e outro - Vistos. Fls. 335:
primeiramente, solicite-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, Estado de São paulo, certidão atualizada do referido
imóvel (fls. 328). Após, retornem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES
(OAB 109060/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP), ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO
(OAB 86448/SP), JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000112-12.2000.8.26.0408 (408.01.2000.000112) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Industrial Levorin Sa - Rodrigues Renovadora Ourinhense Pneus
Ltda - Carla Ferreira Aversani - Rosenil Valberto Martins e outro - Município de Ourinhos - Vistos. Considerando-se, desde já,
as manifestações de fls. 1326/1327 e 1330, diga a síndica, em dez dias, notadamente acerca da cota do Ministério Público
constante de fls. 1331, segundo parágrafo. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos, com urgência, para deliberações
pertinentes à adjudicação dos bens arrecadados e da habilitação do município de Ourinhos. Intimem-se. - ADV: CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/
SP), JOSE ARNALDO BIAGGIO (OAB 50248/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP)
Processo 0000377-72.2004.8.26.0408 (408.01.2004.000377) - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Roberto Brianez Ademir Brianez - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Compulsando melhor os autos, reconsidero o despacho de
fls. 186. Não obstante o peticionado a fls. 182/183, por Flávio Roberto Brianez, observo que o mesmo foi substituído por Nair
Pires, cujo compromisso consta de fls. 106. Assim, à inventariante para apresentar as últimas declarações, acompanhadas da
partilha, pagamentos e respectiva concordãncia de todos os herdeiros. Aguarde-se por vinte dias e, após, retornem-me os autos
conclusos para homologação da referida partilha. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP), DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0000994-22.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000994) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Osmar Ferreira e outros - Fls. 334: acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Aguarde-se, eventual provocação, provisoriamente, no arquivo, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do
precitado dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002469-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002469) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Andréa
Cristina Pradella - Bb Administradora de Consórcios Sa - A pretensão inicial colima, basicamente, (I) que a Ré ultime a correção
do gravame (do Paraná para São Paulo); (II) com a entrega dos documentos necessários para a transferência do veículo para
ela, inclusive, para eventual substituição do bem por outro; (III) a anulação do contrato do pacote de serviços com suspensão
de cobrança e devolução de valores (por venda casada); e, por fim, (IV) a condenação do Réu em danos materiais e morais
por força da demora no cumprimento da obrigação a seu cargo. Diversamente do presumido pelo juízo (fls. 232), a teor do
documento de fls. 174; entretanto, por força do declinado a fls. 236/241 e 250, há notícia de inadimplência por parte da Autora
desde 11/05/2015 (parcela 43), o que é refutado. Nos termos em que o feito encontra-se, dada a natureza e contextualização
do litígio, não há elementos seguros e claros para prolação de sentença. Impõe-se, destarte, a elucidação dos seguintes pontos
pelas partes: (I) esclareça o Réu se o contrato de consórcio encontra-se quitado ou não fornecendo detalhamento de eventual
inadimplência; (II) a adoção, pelo Réu, de eventuais medidas judiciais contra a Autora diante da noticiada inadimplência (fls.
236); (III) informe o Réu a razão da inserção do gravame junto a Ciretran do Paraná considerando o endereço da Autora
declinado no documento de fls. 51; (IV) a vinda para os autos de cópia do certificado atualizado do veículo para ciência do juízo
se o gravame foi ou não baixado, se necessário, oficiando-se para as delegacias de trânsito responsáveis; (V) a vinda para os
autos de cópias da petição inicial e de sentença referente aos autos sob nº 1003203.68-2015.8.26.0408; (VI) informe a Autora,
de forma objetiva, inclusive com números, o que remanesce pendente de recebimento, a título de valores e eventual persistência
no pleito de transferência do veículo se já quitado. Prazo: vinte dias. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP)
Processo 0002596-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002596) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldemar Silvestre e outro
- Julio - - Adelino Medroni e outros - Benedita Conceição de Melo - - Maria Emilia de Melo - - Lucilene de Melo Ribeiro - - Angela
Maria de Melo - - Lucimara Aparecida de Melo Gomes - - José Henrique de Melo - - Lucia Regina de Melo Lopes - - Lucilda
Cristina de Melo - - João Carlos de Melo - - EVA DIAS ROSA - - Maria Rita de Jesus Pereira - Vistos. Em face da petição de fls.
240/241, acompanhada de documentos (fls. 242/243), de fls. 247, 251/252 e 260/263, imprescindível a manifestação da Oficiala
de Registro de imóveis. Para tanto, encaminhem-se os autos àquele Ofício para manifestação, em trinta dias. Oportunamente,
retornem-me os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: DEVANIR PIETRUCCI MARQUES ARANTES (OAB 137161/
SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 0005094-83.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005094) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amador dos Santos Filho e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a notícia
de quitação integral do crédito excutido (fls. 150), JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por
BANCO BRADESCO S/A em face de CLÓVIS DOS SANTOS e AMADOR DOS SANTOS FILHO, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do CPC. Em consequência, levanto a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 1.950 (fls. 74), liberando o
depositário do encargo, independentemente da tomada de termo ou auto. Uma vez que não há comprovação de averbação
da constrição no álbum imobiliário, se requerida pela parte interessada a expedição do respectivo mandado de cancelamento,
com a devida comprovação nos autos, resta, desde já deferida a expedição. Fls. 111: oficie-se à SERASA, como requerido.
Autorizo o desentranhamento dos títulos executivos, devendo permanecer cópia reprográfica nos autos. Aguarde-se em cartório
providência da interessada por sessenta dias. Se inerte, arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º