TJSP 05/02/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
3225
de 30 de novembro de 2004 e da Deliberação CSDP - 56, de 11-1-2008, tendo em vista a parte exequente ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Confirmada a aceitação, proceda a Serventia, oficiando-se, nos termos dacitada Resolução, requisitando-se
o pagamento da Sr. Perito, nos termos do convênio, encaminhando-se o expediente com os dados necessários. Feito isto,
àexpertpara a elaboração do laudoem trinta dias. Com a apresentação do laudo de avaliação, oficie-se a Procuradoria Geral
do Estado para liberação do pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: RODRIGO ZAMBON DE SOUSA RAMOS (OAB
216675/SP), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 1004363-34.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Energitech General Services Ltda. - - Fábio Luis Falaschi - - Fernando Odair Falaschi - Vistos. Informe o executado se o crédito
aqui discutido encontra-se homologado e aprovado em assembleia geral de credores, apresentando documento que ateste,
de modo que possa ser reconhecida a novação do débito, mesmo que vencido o prazo de suspensão da legislação falimentar.
Concedo prazo de 10 (dez) dias, momento em que as partes deverão tomar ciência de fls. 287/288. Int. - ADV: WILSON
OLIVEIRA (OAB 307005/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/
SP)
Processo 1004366-81.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Padovani - Vistos. Condomínio Residencial Parque Padovani e Roberta de Abreu Matias na presente execução de título
extrajudicial transigiram a fls. 89/93. Inobstante a falta de representação processual da parte executada, o acordo pode ser
homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal
acordado (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, traduzido
o silêncio como adimplemento e conseqüente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. P. I. Aguarde-se no prazo.
- ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), LIGIA
APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP)
Processo 1004404-93.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Edson
Martins Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência bem como o que cada uma irá comprovar, sob pena de indeferimento e
preclusão. Pedidos genéricos tornarão o direito probatório precluso, bem como serão indeferidos de plano. Int. - ADV: EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004451-38.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.toreti Ltda - Edinei Francisco
de Oliveira - Vistos. Acolho a exceção de pré-executividade, pois, de fato, a citação do executado não se deu em sua pessoa.
Contudo, o comparecimento espontâneo do executado nos autos supre o ato citatório, devendo lhe ser devolvido o prazo para
oferta de eventual defesa/embargos à execução. Tendo-se em conta as razões apresentadas às fls. 114/119, revejo a decisão
proferida anteriormente (fls. 47) para imediatamente fazer cessar os descontos realizados nos vencimentos do executado,
posto que, a princípio, são impenhoráveis por força de lei. Desta feita, fixo o prazo de 15 dias para eventual apresentação de
embargos à execução, ou oferta de proposta de quitação da dívida. Expeça-se o necessário para fazer cessar os descontos (fls.
49). Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), NATHALIA FERNANDA VIANA (OAB 300482/SP)
Processo 1004461-82.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.A. - F.A.S. - Vistos.
Considerando que restou prejudicada a tentativa de conciliação, digam as partes quanto ao interesse a tal ato, no prazo de 10
dias. No silêncio, voltem conclusos para apreciação das provas pleiteadas. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB
284065/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/
SP)
Processo 1004501-93.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.O.C. - Vistos.
Recolha a respectiva taxa para apreciação do pedido, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
380932/SP)
Processo 1004806-77.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jefferson Clayton Teodoro Lopes
- Zilene de Souza Pozelli - - Claudomiro Viana Santos - - Paulo Sergio Pozelli Junior - - Pedro Henrique de Souza Pozelli
- Manifeste-se o autor sobre os ARs negativos no prazo legal sob as penas da Lei. - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA
AUGUSTO (OAB 303208/SP)
Processo 1004874-27.2019.8.26.0428 - Monitória - Prestação de Serviços - Alinutri Refeições Industriais Ltda. - Hospital
Samaritano Hortolandia Ltda. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os embargos monitórios retro em 15 dias. Int. - ADV:
RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1005207-47.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose Adelvio Listerio da Silva
- - Eliana Aparecida Ferreira Silva - Anderson Cleiton Pereira - Vistos, Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int. - ADV:
CLAUDIO JOSE BARBOSA (OAB 303328/SP)
Processo 1005218-08.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcio José Wander Lan
Nery - Vistos. Fls. 35: Indefiro, pois sequer foi apreciado e julgado o feito. Remeta-se os autos ao distribuidor para remessa à
comarca de Campo Grande/MS. Int. - ADV: ZILDA CANAFOLHA (OAB 161043/SP)
Processo 1005249-96.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Silmara Missae Kimura de Souza Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. SILMARA MISSAE KIMURA DE SOUZA ajuizou ação de cobrança contra MUNICÍPIO
DE PAULÍNIA, alegando que foi admitida em 01/03/1993, para exercer a função de guarda municipal, em razão de sua
aprovação em concurso público, incialmente no regime celetista, com posterior conversão para regime estatutário, regido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º