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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1104

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1104

pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a parte executada para que providencie o depósito do montante no prazo de
quinze dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, apresentando laudo no prazo de
30 (trinta) dias, devendo requerer a expedição de ofícios e documentos que eventualmente se mostrem necessários para a
execução dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, art. 477,
§1º). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0000252-15.2019.8.26.0300 (processo principal 1000928-77.2018.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Pagamento - Vale da Moda Industria Fabril - Kepassa Na Moda Serviços Ltda - Me - Vistos. Diante do contido na certidão
retro, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULA FERNANDA DE SOUZA (OAB 89021/PR), DOUGLAS
RICARDO PELLIN (OAB 74087/PR)
Processo 0000346-60.2019.8.26.0300 (processo principal 1001793-71.2016.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.M. - - C.H.M.J. - - R.A.R.S. - - S.A.S. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, intime-se a parte para se manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000355-56.2018.8.26.0300 (processo principal 0000143-45.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Basequímica Produtos Químicos Ltda - Defiro a pesquisa on line. Providencie o necessário. Em
caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência
as partes. Int. - ADV: RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 0002235-20.2017.8.26.0300 (processo principal 1000323-39.2015.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fabricia Luiza Roncatti Toniolo - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 94, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP), DANILO MOSCA DUTRA (OAB 244125/SP), JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), CARLA TOLOI PEREIRA
CASTANHA (OAB 351817/SP)
Processo 0002564-61.2019.8.26.0300 (processo principal 1001826-61.2016.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sorrente & Martini Ltda - - Carlos Henrique Martini Junior - - Sandro Aparecido
Sorrente - - Rose Aparecida Rufato Sorrente - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, intime-se a parte
para se manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003123-18.2019.8.26.0300 (processo principal 0000278-62.2009.8.26.0300) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Milton Francisco do Nascimento - Regional Corretora Administracao de Bens Ss Ltda - Vistos.
Inicialmente, tendo em vista a juntada de duas impugnações, esclareça a parte executada qual delas deverá prevalecer, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão daquela juntada às pags. 44/47. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), LUCIANA
APARECIDA BARBOSA (OAB 195563/SP)
Processo 0004125-72.2009.8.26.0300/01 - Precatório - Compra e Venda - PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Considerando que há “fluxo” de trabalho específico, determino a redistribuição
dos presentes autos para o “fluxo” adequado à sua competência, no caso, da “Fazenda Pública”, via distribuidor. Após, conclusos.
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB
123351/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP),
ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP)
Processo 1000006-65.2020.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034331-69.2016.8.26.0506 - 6ª Vara Cível
do Foro de Ribeirão Preto) - Banco Bradesco S/A - Luis Fernando Bolela - Vistos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo a presente decisão, devidamente assinada por este(a) Magistrado(a), como mandado. Após, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo de Origem, com nossas homenagens. Intime(m)-se. Cumpra-se. ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1000027-41.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Erica Aparecida Alves Garcia - - Ryan Carlos Alves Ribeiro - - Maria Eduarda Alves Ribeiro - - Merilyn Eduarda Alves Ribeiro
- Magnólia Maria Gonzaga Ribeiro - Vistos. Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou
mediação. Realizada a sessão de conciliação, com ou sem acordo, será devido o valor da remuneração do conciliador, nos
termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Faculto às partes e ao conciliador
a decisão acerca do valor e prazo para pagamento da remuneração, devendo a quantia ser depositada na conta corrente
do conciliador, cujos dados bancários serão informados diretamente às partes, devendo tal informação constar do termo de
audiência. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa
de seu advogado. Cite(m)-se com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB
243608/SP)
Processo 1000031-78.2020.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Creditas - Patrícia Martinês Paiva dos Santos - Vistos. Deverá a pate requerente cumprir, de
forma integral, toda as determinações contidas na decisão de pag. 119. Para tanto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000076-24.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ena Maria Gutierres
Fernandes - Município de Jardinópolis - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da E. Segunda Instância. Cumprase o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) Patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio
firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece
o dever de pagar quantia depende de requerimento do(a) exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 - princípios dispositivo
e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, ambos do CPC. Após, decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, arquive-se o feito até eventual provocação no Arquivo Provisório do Cartório. Ficam as
partes cientes do Provimento CG nº16/2016. “Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará,
no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho
ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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