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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1134

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1134

do depósito judicial de fls 16 em favor da parte exequente conforme formulário de fls. 23. Transitada em julgado e pagas
ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, anote-se a extinção e arquivamento do processo no
Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. (ATO ORDINATORIO: Fls. 26: Custas finais devidas pelo executado ao Estado,
no valor de R$ 138,05, cód. 230-6, guia DARE, devendo juntar nos autos o comprovante de deposito). - ADV: GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0006734-03.2001.8.26.0302 (302.01.2001.006734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Mirko Jose Sgavioli - - Nilza da Silva Ramos - Vistos. Diante da falta do interesse na manutenção do
bloqueio sobre o veículo de fls. 381, proceda-se o desbloqueio junto ao Renajud. Indefiro o pedido de oficio a Jucesp e Censec,
pois se trata de providência afeta à parte, não cabendo ao Poder Judiciário diligenciar sobre interesses privados. Indefiro
ainda, o pedido de cancelamento de cartões de crédito dos devedores, quer porque não demonstrados a utilidade e o resultado
prático que a adoção de tal medida proporcionaria à satisfação da presente execução. Ademais disso, segundo o artigo 8º do
CPC, deve o magistrado atentar-se aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade
da pessoa humana, sem se olvidar dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e, especialmente para a
presente hipótese, o da eficiência. Nesse sentido: “As medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação
com a execução de bens do devedor, e o bloqueio de cartões de crédito do devedor não atende a essa finalidade, emprestando
indevido cunho punitivo pelo endividamento civil” (TJSP; Agravo de Instrumento 2211094-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Walter
Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2018;
Data de Registro: 16/04/2018). Defiro a expedição de oficio a SUSEP e CBLC para informar ao Juízo, no prazo de 30 dias,
sobre eventuais creditos de titularidade dos executados em planos de previdência privada, e investimentos em bolsa de valores,
devendo o exequente providenciar a impressão e encaminhamento. Diga em prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), JOSE ROBERTO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 43925/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006734-03.2001.8.26.0302 (302.01.2001.006734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Mirko Jose Sgavioli - - Nilza da Silva Ramos - Oficios à CBLC e SUSEP expedidos à disposição do
exequente para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE ROBERTO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 43925/SP), LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 0006740-58.2011.8.26.0302 (302.01.2011.006740) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Rita de Cassia dos Santos - Maria Sabina da Conceição - - João José dos Santos - - Otilia Ana da
Conceição - - Antonio José dos Santos - - Francisco Antonio Pereira - - Manoel José dos Santos - - Romilda Ferreira dos Santos
- - Alice Maria Antunes - - Thereza Maria da Conceição Pereira - - Nerci Julia da Conceição - - Cornelio de França Antunes - Maria Aparecida Cardoso dos Santos - - Cicero Jose dos Santos - - Maria de Lourdes Souza dos Santos - - Izabel Barbosa dos
Santos - - Raymundo José dos Santos - - Fancisco José dos Santos - - WILSON ANTONIO DOS SANTOS - - HELENICE DOS
SANTOS BUORO - - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - - DENILSON DOS SANTOS - - DENIS RICARDO DOS SANTOS - - Mauricio
França Antunes - - Celio Aparecido França Antunes - - Alexandre França Antunes - - Rodrigo França Antunes - - Sueli França
Antunes - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Façam-se as anotações necessárias com relação ao V.
Acórdão. Aguarde-se a decisão do Agravo interposto, conforme determinado às fls. 364. Int.. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB
27805/SP), TÂNIA REGINA PICCIN (OAB 214002/SP), EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP)
Processo 0006761-05.2009.8.26.0302 (302.01.2009.006761) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A e outro - Sandra Regina Barbosa Jaú Me - - Sandra Regina Barbosa - - José Roberto Leone - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) providenciar, em 15 dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem como, recolher as taxas
para pesquisa pelo sistema Bacenjud. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007206-71.2019.8.26.0302 (processo principal 1004856-30.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Diego Rubio - Vistos. Na forma do artigo 513 intime(m)-se o(s) executado(s) Tiago
Tomaz dos Anjos, Fabiana Silva Ramos Tomaz dos Anjos e Angela Maria do Amaral no endereço informado às fls. 35 , conforme o
disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar,
apresentando memória de cálculo, acrescido de multa e honorários. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos,
sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Defiro nos termos do artigo 828 do Código de Processo
Civil, a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juizo, com identificação das partes e do valor da causa,
para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Intimem-se. Jaú, 21 de janeiro de 2020. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0007238-57.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007238) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Genoveva Cogo
Fragnan - Segunda via do formal de partilha expedida à disposição da inventariante para retirada em cartório. - ADV: TATIANA
IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0007428-44.2016.8.26.0302 (processo principal 1002460-51.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Sencelles Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O parágrafo único do Art. 274 dispõe que presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço . Isto posto, considerando-se que o executado ,
conforme constatado nos autos , alterou seu endereço constante dos autos, sem a obrigatória comunicação nos autos, reconheço
como válida sua intimação 8. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento ou impugnação. Após, manifeste-se a exequente
em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Jaú, 13 de janeiro de 2020. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR
(OAB 118908/SP), JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP)
Processo 0007428-44.2016.8.26.0302 (processo principal 1002460-51.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sencelles Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em
prosseguimento. - ADV: JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0007656-14.2019.8.26.0302 (processo principal 1003346-45.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita de Cássia Vasconcelos Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da concordância da Fazenda do Estado de São Paulo, JULGOBOASascontasapresentadas pela exequente. No prazo de
15 dias, diga a exequente em prosseguimento ou extinção. Intime-se. Jaú, 13 de janeiro de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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