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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1161

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1161

e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto
de título, a critério do credor”. O requerido, além disso, foi devidamente citado, mas permaneceu inerte. Não purgada a mora
e não contestada a ação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e impõe-se a procedência do pedido inicial
(artigo 319 do CPC). Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de busca e apreensão que Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus
move em face de Miguel Stocco, para tornar definitiva a liminar concedida e consolidar nas mãos do autor, o domínio e a
posse plenos e exclusivos do veículo MARCA GM - Chevrolet MODELO S10 0P BÁSICO PICK UP ADVANTAGE 2.5 FLEX 4X2
CD PLACA FXE-1099 CHASSIS 9BG148TA0HC454638 FABRICAÇÃO 2017 ANO MODELO 2017 COR BRANCO RENAVAN
01125920367. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, inclusive de protesto, despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com juros e correção monetária. Para início do
cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016,
peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora
/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se . P..I. Jaú, 24 de janeiro de 2020. ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1009589-05.2019.8.26.0302 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - N.R.C.V. - - M.C.V.B. - - N.R.C.V.B.
- Vistos. M C V de B , N R Cl de V B e N R C de V ajuizarm a presente Execução de Alimentos a em face de S de B N na
qual foi concedida oportunidade de emenda à exordial para adequação do pedido ao período executado , de forma a suprir
as inconsistências apontadas pelo juízo a fls. 15/16. A parte autora, intimada, quedou-se inerte (fls. 18). Nesse contexto, nos
termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial
e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se, intimem-se e arquivem-se Jaú, 22 de janeiro de 2020. ADV: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 1009619-74.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do
Sagrado Coração - Vistos. Pedido de fls. 86: No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o
que de direito, tendo em vista que os valores ínfimos localizados às fls. 83 não foram objeto de bloqueio . Int. Jaú, 16 de janeiro
de 2020. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1009653-15.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.M. - F.P.E.S.P. Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais,
respeitado o disposto no art. 98 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CLIBAS AUGUSTO PERRONE (OAB 179127/SP)
Processo 1009886-12.2019.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.G.M. - Vistos. À vista dos documentos apresentados com a inicial, tendo em vista que se pleiteia a
lavratura de novo registro de nascimento e em atenção ao disposto no artigo 107 da Lei nº 6.015/73, providencie a autora a
juntada aos autos da certidão de óbito do Sr. Primo Guandalini, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, ante a data do casamento
inscrita na certidão de fls. 17, observa-se que naquela data o mesmo contaria com apenas treze anos, bem como consta da
referida certidão que os cônjuges possuem a mesma naturalidade e data de nascimento. Desta feita, no mesmo prazo deverá
a parte autora providenciar a juntada de nova certidão negativa em substituição à de fls. 18, sendo que tal consulta deverá
abranger o período de dez anos anteriores à data de nascimento atribuída ao Sr. Primo. Com a juntada de tais documentos,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP)
Processo 1009930-31.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Otávio Gianini Fachin - Patricia Gianini Fachin
- - PAULO GIANINI FACHIN - - PAULO FACHIN - - MARCIO GIANINI FACHIN - - Claudia Aparecida Valverde Fachin - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o pedido de fls.583/610 deferindo o processamento de forma cumulativa, o
inventário de DORALICE GIANNI FACHIN e PAULO FACHIN . Proceda-se as anotações e registros necessários. Defiro os alvarás
requeridos às fls. 608, itens 14.1 e 14.2 para alienação e transferência dos veículos. Expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado às fls.371 ao herdeiro Márcio Gianini Fachin como requerido nos autos. Recolhidas as taxas devidas , defiro
a realização de pesquisa BACENJUD visando a identificação de todos os valores existentes em nome do inventariado junto as
instituições bancárias. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A nos termos do pedido de fls. 610, item C. No mais, aguarde-se o integral
cumprimento pelo inventariante das normas relativas ao ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual. Intime-se. Jaú, 16
de janeiro de 2020. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), MARCO
ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), VANIA MARIA BARBIERI
BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1009930-31.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Otávio Gianini Fachin - Patricia Gianini Fachin
- - PAULO GIANINI FACHIN - - PAULO FACHIN - - MARCIO GIANINI FACHIN - - Claudia Aparecida Valverde Fachin - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 702/703. Considerando que o levantamento dos bens deixados pelo falecido efetivamente
demanda intervenção judicial, cuja resposta não se encontra disponível, DEFIRO o pedido de dilação do prazo para recolhimento
do ITCMD por 60 dias, com fundamento no art. 17, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10705/2000. Aguarde-se a resposta do
ofício expedido. Intime-se. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/
SP), MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), WALTER JOSE
RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1009944-15.2019.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Aparecida Caetano Cazeto Gustavo Benedito Caetano Cazeto - Aguarda o requerente, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a homologação do
ITCMD. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP)
Processo 1009959-18.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Imobiliária Exclusiva S/s Ltda Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de
sobrestamento dos autos em 10/12/2019. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1009973-65.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Mageste Jr. - Vistos.
Certidão de fls. 21: A decisão de fls. 19 determinou que o autor apresentasse documentos suficientes para a comprovação de
seus rendimentos e movimentações financeiras para apreciação da alegada incapacidade financeira para pagamento das custas
e despesas processuais de ingresso. O artigo 5º da Lei 11.608 reforça este entendimento ao fixar a obrigação de comprovação
idônea da incapacidade financeira para diferimento das custas e despesas ao final do processo. Isto posto, indefiro o pedido de
gratuidade processual aos embargantes. Intime-se o autor José Carlos Mageste Jr. , na pessoa de seu advogado, para que no
prazo de 5 dias, regularize as custas e taxas de ingresso ( preparo da inicial, mandato judicial e despesas para citação) , sob
pena de indeferimento da inicial, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil . Intime-se. Jaú, 29 de
janeiro de 2020. - ADV: OSCAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421053/SP)
Processo 1010065-82.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Kaio Borges da Silva - Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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