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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1197

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1197

de parcelamento com quitação da primeira parcela vendida; O requisito do risco de dano de difícil reparação decorre dos
notórios efeitos negativos: rótulo de inadimplente, “mau-pagador”, restrição de crédito, enfim, marginalização no comércio, que
gera sérios riscos de danos morais e/ou materiais se mantidos no curso do processo. Diante do exposto, defiro a liminar para
determinar a suspensão do registro em lista de inadimplentes junto ao SPC, SERASA e outras listas de inadimplentes, do débito
em questão:VALOR: 3.575,54; CREDOR: BANCO BRADESCARD S/A; CONTRATO: 120120BD1627291 durante a pendência da
demanda; Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi
do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo
Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável
do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência
prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar
a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação.
Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos
do art. 231 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ADOLFO
FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), SUELEN TROFINO TESTA (OAB 399426/SP)
Processo 1011740-41.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleneire Marcia Mangini
e outro - BANCO BRADESCARD S/A - Autos com vista à parte autora para se manifestar ante a contestação juntada as fls. 42/52
e documentos seguintes. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ADOLFO FRANCISCO
GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
SUELEN TROFINO TESTA (OAB 399426/SP)
Processo 1011843-82.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto Fernando Nascibem Adilson Wagner Firmino e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que ociclo citatórioainda não está encerrado. Assim
sendo, diga a parte autora, qual endereço ainda não diligenciado, pretende a citação dos requeridos Thiago, Adilson e Daniela,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a iniciativa, voltem conclusos para extinção do processo nos termos do art. 485, IV
do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1011848-70.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lucas
Coelho Savian - Juvenal Fuzinato Junior e outros - Vistos. Indefiro a gratuidade. O autor se intitula auxiliar administrativo e junta
aos autos demonstrativo de rendimentos, no valor de R$1.470,20. Todavia possui imóvel destinado a locação comercial com
cerca de 1.600 metros quadrados, o que a nosso ver, trata-se de indicativo da capacidade financeira para arcar com os custos
do processo. Sem comprovante efetivo da incapacidade financeira, com a devida vênia, não se verifica presente a presunção
de pobreza do autor. Assim, ausentes elementos que justifiquem a concessão da benesse, indeferida a gratuidade judiciária.
Faculto o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, observando-se o valor da causa, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP)
Processo 1011848-70.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucas Coelho Savian - Juvenal Fuzinato Junior e outros - Vistos. Diante do recolhimento das custas, recebo a inicial. Anoto
que o autor manifestou desinteresse na realização de audiência de autocomposição. Assim, em prosseguimento, citem-se os
requeridos, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Conste
expressamente no mandado de citação do locatário a informação trazida pela parte autora em fls. 02 (“1.ESCLARECIMENTO
NECESSÁRIO”), como requerido em fls. 05 (item 6.b) Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP),
SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 4004899-86.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RozanI Helena
Cucato do Amaral e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, vista ao
executado sobre a petição de fls. 314. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, voltem os autos conclusos com observação “urgente”.
Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUIZ
HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000285-19.2007.8.26.0302 (302.01.2007.000285) - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Credicoonai-cooperativa
de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreend e outro - Djebel Marcio Marques - Fica o dr. patrono,
NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo no valor de R$
32,15 (guia FEDTJ - cód. 206-2), conforme Comunicado n. 211/2019. Fica ainda, CIENTIFICADO de que não sendo efetuado o
recolhimento, referida petição será devolvida. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FRANCELI CAROLINA
DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 0000389-35.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000389) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Cooperativa
de Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores Sic - Calçados Anna Arruda Ltda Me - Fica o
dr. patrono, NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo no
valor de R$ 32,15 (guia FEDTJ - cód. 206-2), conforme Comunicado n. 211/2019. Fica ainda, CIENTIFICADO de que não sendo
efetuado o recolhimento, referida petição será devolvida. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FRANCELI
CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 0000520-73.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000520) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Cooperativa de
Credito dos Pequenos Empresarios Microempresarios e Microempreendedores - Maria José Rodrigues Me - - Adilson Campanha
e outro - Fica o dr. patrono, NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento
do processo no valor de R$ 32,15 (guia FEDTJ - cód. 206-2), conforme Comunicado n. 211/2019. Fica ainda, CIENTIFICADO de
que não sendo efetuado o recolhimento, referida petição será devolvida. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/
SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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