TJSP 06/02/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1210
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: - Levantamento; - Número do processo de
conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do
devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. O Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE
GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1006862-49.2014.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Maria Fatima Bachega Feijo
Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a)
autor(a)/requerido(a), sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (solicitação disponível para resgate). - ADV:
CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1008369-06.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Antonio Vieira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários
para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para
possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou
houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários
advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); Cálculo de IR sobre Juros. O Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO
(OAB 81020/SP)
Processo 1008369-06.2018.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Cesar Augusto
Monte Gobbo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar
dados necessários para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: - Levantamento; - Número do processo de
conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do
devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. O Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE
GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1010976-55.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Silas Franco de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1011739-56.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Marilene Martinez de Andrade Chaves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Embora o relatório juntado a fls. 33 descreva a
impossibilidade da utilização de medicamento buscado nesta ação em sua forma genérica, nada menciona quanto à ineficácia
dos fármacos fornecidos pelo SUS para tratamento da moléstia que acomete a parte autora. Não houve cumprimento, assim, do
determinado a fls. 26, motivo pelo qual o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não comporta deferimento. Considerando
que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária
a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto
em lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 0001667-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1004590-77.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gêmeos Garcia Comercio de Alarmes Ltda Me - Marcos Alberto Ricci - Vistos. Em que pese a previsão contida
no artigo 139 do Código de Processo Civil entendo que as medidas requeridas a fls. 52/54 não guardam qualquer relação
com a pretensão do credor ou com o objeto da ação, nem há qualquer elemento que permita concluir que serão hábeis a
conferir efetividade ao processo, caracterizando-se como inadequadas e desproporcionais. Por esses motivos ficam indeferidas.
Ademais, já existe penhora nos autos (fls. 66/67). Requeira o exequente o que de direito, em prosseguimento, no prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP)
Processo 0004680-68.2018.8.26.0302 (processo principal 1011294-09.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Confecções Magon & Rota Ltda - Me - Letícia Batista - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. . Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0006241-64.2017.8.26.0302 (processo principal 0004822-77.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Simon Pompei Uso Me - Auto Posto Tordilho Negro - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado
no endereço constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo
qual JULGO EXTINTO este processo. Deverá o exequente apresentar memória discriminada do crédito, expedindo-se certidão
de crédito na sequência. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente
processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA
MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 0008254-65.2019.8.26.0302 (processo principal 1000467-02.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º