TJSP 06/02/2020 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1282
Processo 1002442-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gilberto
Giansante - Vistos. Ante a concordância da Consult, às fls. 497/498, defiro o depósito em sete parcelas, condicionando-se
a entrega o laudo, ao depósito integral dos honorários. Assim, ao expert, para o início de seus trabalhos. Intime-se. - ADV:
CICERA RODRIGUES ALVES ZANATA (OAB 346468/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIA
DA GRAÇA TARTALHA DO NASCIMENTO (OAB 259872/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1003878-71.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Profissionais Saude Reg. Metrop Bx. Santista e Gde São Paulo - Unicred Metropolitana - Vistos. Para pesquisas
junto aos Sistemas Bacenjud e Infojud, providencie o exequente, o recolhimento das respectivas taxas. Determino aos órgãos:
1) Bovespa, 2) Bolsa de Mercadorias e Futuros, 3) Superintendência de Seguros Privados - Susep, 4) CNSEG Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, 5) Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, 6) Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Banco Central, 7) Anac, 8) Capitania dos Portos, 9) Comissão de Valores Mobiliários - CVM, 10)
CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, 11) EMBRACON - Administradora de Consórcio, 12) XP
Investimentos Corretora de Câmbio e 13) Receita Estadual, as providências necessárias, no sentido de que informe a este Juízo,
se o devedor PRADO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 11.335.436/0001-58, possui ativos/bens
em seu nome. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar
o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS
DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1004105-85.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000575-73.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabio Kodama Nappi - - Carla Cristina Domingues - Renato Diniz
Marcondes - - Shirley Alcântara Marcondes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por FÁBIO
KODAMA NAPPI e CARLA CRISTINA DOMINGUES em face de RENATO DINIZ MARCONDES e SHIRLEY ALCÂNTARA
MARCONDES. Diante da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao
patrono da parte contrária no importe de 10% do valor atualizado da execução. Considerando que os presentes embargos não
têm efeito suspensivo (NCPC, art. 919), de imediato, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, certificando,
devendo dar-se continuidade à execução. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA
(OAB 260369/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP)
Processo 1004303-64.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Espaço & Via
Jundiaí - Alexandre Zolim Munhoz - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA LUCIA
VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARCIA APARECIDA VITAL (OAB 80167/SP)
Processo 1004562-20.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Para a medida pleiteada (RENAJUD), deverá o(a) requerente providenciar o
recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019 (R$ 16,00, por órgão
e CPF/CNPJ a ser pesquisado). Cumprida, defiro, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação
pertinente. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004754-55.2016.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Z.A.G.C. - J.R.S.J. - cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP), SINDY
OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 105910/SP)
Processo 1005011-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana Donizete de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos. Int. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1005175-74.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1023971-50.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Honorários Advocatícios - Eduardo Guimarães Guedes - Antônio Tortorella e outros - autor manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação de fls. 620/626 e documentos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP),
DIRCEU FRANCISCO CARDOSO (OAB 82789/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP), EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1005290-95.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jailson Jorge Marinho - Vistos. Indefiro por ora a expedição de edital, visto que não esgotados os meios para localização da
parte ré. Este Juízo possui meios céleres para pesquisas on line de endereços, assim, nesse sentido requeira-se o que de
direito, já se recolhendo as respectivas taxas, para pesquisas de endereços da sócia Maryana Royo Gomes Rodrigues. Int. ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1005422-55.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jair Donizetti Dias - Fica o autor intimado a complementar a diligência - R$82,83. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB
261618/SP)
Processo 1006261-56.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Plínia Maria Longo de Abreu - Vistos.
Fls.15/16: Antes, necessária a intimação da executada pessoalmente. Providencie a exequente o endereço atual e diligência
necessária para intimação. Int. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1006526-82.2018.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - manifestar-se
sobre o AR negativo. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1006753-72.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Ronaldo Possebon Erédia - Vistos. Certidão
retro: Ciência ao autor. Em chance última, providencie-se a juntada do respectivo boleto gerador da guia do oficial de justiça
recolhida de fls. 104, bem como a complementação de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59. Prazo: 05
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RONALDO POSSEBON ERÉDIA (OAB 118229/SP)
Processo 1007082-50.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Pharmatura - Indústria de Cosméticos Ltda - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 1007099-91.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Paulo de Oliveira Morais - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. - ADV: REINALDO
FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1007250-52.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
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