TJSP 06/02/2020 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1290
Processo 1039034-50.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça,
a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios
necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo
para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1039034-50.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0003189-68.2019.8.26.0309 (processo principal 4000676-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Marilia de Almeida Leite Terezan - Sul America Saúde S.A. - Vistos. Expeça-se MLE, conforme petição
retro e formulário de fls. 190. Nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0011029-32.2019.8.26.0309 (processo principal 0023081-41.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alexandre Dantas Fronzaglia - Miguel Marquetti Industrias Graficas Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de
fls. 81. Este juízo tem a sua disposição meios eletrônicos que são eficazes e rápidos para localizar bens (Bacenjud, Infojud,
Renajud). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP),
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0018023-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1022503-22.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefícios em Espécie - Jonathan Spuza Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguardese pelo retorno dos autos principais do Tribunal. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP),
SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 1001284-74.2020.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Benedito Gutierrez - - Monica Reginal Baraldi Trata-se de pedido de imissão na posse com pedido de liminar. Alegam os requerentes, em síntese, que arremataram imóvel,
descrito nos autos, e que os requeridos estão ocupando indevidamente o local. Foi determinada a juntada de matrícula atualizada
do bem. Com a juntada, verifica-se que o pedido de liminar deve ser deferido. Os requerentes comprovaram a arrematação do
bem em 12 de junho de 2019. Alegam, outrossim, que os requeridos ainda ocupam o imóvel indevidamente. Tendo em vista
que o alegado esbulho ocorreu há menos de ano e dia, DEFIRO o pedido para determinar a imissão liminar dos requerentes na
posse do imóvel, objeto dos autos. Autorizo reforço policial e arrombamento, caso necessários ao cumprimento da medida. Sem
prejuízo, citem-se e intimem-se os requeridos, nos termos do artigo 564 do CPC. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB
167044/SP)
Processo 1001414-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Mercadão da Cidade - Vistos. A ação foi distribuída por direcionamento a esta Vara, sob suspeita de duplicidade com a ação
sob número 1001409-42.2020.8.26.0309. Não há motivo para a distribuição direcionada, uma vez que o objeto da ação é
diverso. Remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV:
CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP), ANNA CAROLYNA TERRA DOS SANTOS (OAB 346623/SP), VAGNER
CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1001528-03.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diogo Ferreira Silva
- Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de
gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como
já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a
gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente o autor, os
comprovantes de rendimentos atualizados e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, cópia
dos extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: JACQUELINE
DE CASTRO NOBRE (OAB 431545/SP)
Processo 1002826-64.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A K L M das Neves Eireli e outro - Vistos. Aprovo o acordo celebrado entre as partes às fls. 95/98, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos. Defiro a expedição de MLE, dos depósitos de fls. 104/107, em favor do exequente, devendo juntar
aos autos o formulário. Após, aguarde-se por notícia acerca do integral cumprimento. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS (OAB 80926/SP)
Processo 1003221-32.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - FIORITO E FEDATO COMERCIO DE
ROUPAS LTDA -ME - RIDAR MOOCA COMERCIO DE ROUPAS EIRELE EPP e outro - Dê-se ciência as partes da designação
de audiência de instrução e julgamento para dia 24 de março de 2020, às 14:30. Providencie o requerente a juntada de taxa
para intimação da parte ré para depoimento pessoal. Com relação às testemunhas, caberá ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha, nos termos da decisão de fls. 1176/1177. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), KEYLA
APARECIDA MELO FERRARESI (OAB 156008/SP)
Processo 1007217-96.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Pereira de
Almeida - - Rayane de Almeida Silva - Condomínio Residencial Tupy 1 - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/
SP)
Processo 1008518-20.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Giuliano Montanaro - CLÁUDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º