TJSP 06/02/2020 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1446
28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP),
ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), ANA PAULA
DOS SANTOS (OAB 317028/SP), MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP)
Processo 1002997-28.2018.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Diante do
pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o
recolhimento no prazo de 10 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Transitando, levantem-se
eventuais penhoras e/ou valores depositados em favor de seus beneficiários . Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1003061-04.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Irineu Sodré - Intimação do requerente
para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca do Laudo Pericial apresentado às fls. 248/275. - ADV: VILMA DE MATOS
CIPRIANO (OAB 266101/SP)
Processo 1003143-35.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Alonso
Scherma - Prefeitura Municipal de Leme - Tendo decorrido o prazo sem atendimento ao determinado às fls. 213, indefiro o
pedido de justiça gratuita, ainda que exclusivamente para a prova pericial. Intime-se a parte autora para recolher os honorários
periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/
SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003219-59.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isis Fernanda Ferreira
- Prefeitura Municipal de Leme - Folha 210: Ciente. Nomeio em substituição o sr. Perito DAVI FERRAZ CAMPOS DE ALMEIDA
JÚNIOR ([email protected]). Intime-se. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), REINALDO MARTINS
JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003483-13.2018.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amauri Emerenciano e outro - Vistos. Tendo
em vista os documentos de fls. 299/310, defiro a gratuidade judicial aos autores. Anote-se. Em substituição ao perito nomeado
às fls. 278, nomeio a Sra. ALCIONE CÍCERA FERNANDES VAZ DE MORAES, cadastrando-a junto ao Portal de Auxiliares
da Justiça, intimando a manifestar-se se aceita receber seus honorários pela PGE, tendo em vista serem os requerentes
beneficiários da justiça gratuita. Restando a resposta frutífera, requeira-se junto à PGE a reserva dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1003980-27.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusomar da
Silva Ribeiro - Intimação do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada de memória de cálculo
apresentado pelo requerido às fls. 154/162. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1004033-42.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - J.P.S.E. - A.C.E.I.E.M. Intimação da parte para se manifestar acerca do recurso de apelação apresentado. - ADV: VALERIA CRISTINA MERMEJO
BOLÇONE (OAB 135873/SP), PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 262731/SP), MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB
399199/SP), CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)
Processo 1004156-69.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou
apresentação de embargos. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004233-78.2019.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - Nefroleme Clinica de Nefrologia e Dialise Ltda - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Leme - Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da petição do
Sr. Perito de fl. 679/680. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB
202934/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP)
Processo 1004336-85.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Badra
Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Iraci Ilza Carvalho Delai e outro - Intimação da requerente para, no prazo legal,
manifestar-se acerca da petição e documento de fls. 86/87. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), DANIELE
REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1004645-09.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Yoshio
Takahashio - Apple Brasil Computer Brasil Ltda - Folhas 119/123: Mantenho a decisão de fls. 107/108 por seus próprios
fundamentos. Aponto que o não recolhimento dos honorários periciais acarretará em preclusão da prova, podendo o réu sofrer
as consequências processuais daí advindas, já que, por força da inversão, cabe a ele desconstituir os fatos articulados pelo
autor. Assim, “não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte beneficiada.” (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em
19/05/2011, DJe 27/05/2011). Recolha o requerido os honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No
silêncio, tornem para novas deliberações. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1005156-07.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.N. - Intimação do requerente
para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu em branco o prazo para contestação. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1005190-79.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerson Jovino
dos Santos - 1. Folhas 94/97: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em
consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. 2. Sem custas, pela isenção legal. 3. Honorários englobados no
pacto. 4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Servirá a presente como ofício ao INSS
para implantação do benefício. 6. Concedo o prazo de 45 dias para apresentação dos cálculos (atrasado). 7. Requisite-se o
pagamento do perito. P.I.C. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1005196-86.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.A.S. - G.R.S. - Intimação das
partes, para dentro do prazo de 05 dias apresentarem caso queiram: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º