Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1446

  1. Página inicial  > 
« 1446 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1446

28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP),
ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), ANA PAULA
DOS SANTOS (OAB 317028/SP), MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP)
Processo 1002997-28.2018.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Diante do
pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o
recolhimento no prazo de 10 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Transitando, levantem-se
eventuais penhoras e/ou valores depositados em favor de seus beneficiários . Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1003061-04.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Irineu Sodré - Intimação do requerente
para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca do Laudo Pericial apresentado às fls. 248/275. - ADV: VILMA DE MATOS
CIPRIANO (OAB 266101/SP)
Processo 1003143-35.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Alonso
Scherma - Prefeitura Municipal de Leme - Tendo decorrido o prazo sem atendimento ao determinado às fls. 213, indefiro o
pedido de justiça gratuita, ainda que exclusivamente para a prova pericial. Intime-se a parte autora para recolher os honorários
periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/
SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003219-59.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isis Fernanda Ferreira
- Prefeitura Municipal de Leme - Folha 210: Ciente. Nomeio em substituição o sr. Perito DAVI FERRAZ CAMPOS DE ALMEIDA
JÚNIOR ([email protected]). Intime-se. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), REINALDO MARTINS
JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003483-13.2018.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amauri Emerenciano e outro - Vistos. Tendo
em vista os documentos de fls. 299/310, defiro a gratuidade judicial aos autores. Anote-se. Em substituição ao perito nomeado
às fls. 278, nomeio a Sra. ALCIONE CÍCERA FERNANDES VAZ DE MORAES, cadastrando-a junto ao Portal de Auxiliares
da Justiça, intimando a manifestar-se se aceita receber seus honorários pela PGE, tendo em vista serem os requerentes
beneficiários da justiça gratuita. Restando a resposta frutífera, requeira-se junto à PGE a reserva dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1003980-27.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusomar da
Silva Ribeiro - Intimação do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada de memória de cálculo
apresentado pelo requerido às fls. 154/162. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1004033-42.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - J.P.S.E. - A.C.E.I.E.M. Intimação da parte para se manifestar acerca do recurso de apelação apresentado. - ADV: VALERIA CRISTINA MERMEJO
BOLÇONE (OAB 135873/SP), PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 262731/SP), MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB
399199/SP), CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)
Processo 1004156-69.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou
apresentação de embargos. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004233-78.2019.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - Nefroleme Clinica de Nefrologia e Dialise Ltda - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Leme - Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da petição do
Sr. Perito de fl. 679/680. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB
202934/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP)
Processo 1004336-85.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Badra
Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Iraci Ilza Carvalho Delai e outro - Intimação da requerente para, no prazo legal,
manifestar-se acerca da petição e documento de fls. 86/87. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), DANIELE
REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1004645-09.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Yoshio
Takahashio - Apple Brasil Computer Brasil Ltda - Folhas 119/123: Mantenho a decisão de fls. 107/108 por seus próprios
fundamentos. Aponto que o não recolhimento dos honorários periciais acarretará em preclusão da prova, podendo o réu sofrer
as consequências processuais daí advindas, já que, por força da inversão, cabe a ele desconstituir os fatos articulados pelo
autor. Assim, “não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte beneficiada.” (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em
19/05/2011, DJe 27/05/2011). Recolha o requerido os honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No
silêncio, tornem para novas deliberações. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1005156-07.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.N. - Intimação do requerente
para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu em branco o prazo para contestação. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1005190-79.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerson Jovino
dos Santos - 1. Folhas 94/97: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em
consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. 2. Sem custas, pela isenção legal. 3. Honorários englobados no
pacto. 4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Servirá a presente como ofício ao INSS
para implantação do benefício. 6. Concedo o prazo de 45 dias para apresentação dos cálculos (atrasado). 7. Requisite-se o
pagamento do perito. P.I.C. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1005196-86.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.A.S. - G.R.S. - Intimação das
partes, para dentro do prazo de 05 dias apresentarem caso queiram: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo