TJSP 06/02/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1716
Martins - Hospital Espírita de Marília - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1000611-83.2014.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - JOSE PAULO
MARTINS DAL PONTE - BANCO SISTEMA S.A - Vistos. Informe o embargante no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao trânsito
em julgado da decisão agravada. Int... - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), ANGELA PATRICIA
SPAGNUOLO MOLINA LACAVA (OAB 72924/SP), LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 1000715-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Souto Pardini
- - Isabela Pardini Lopes - - Rafael Pardini Lopes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1000967-68.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandro Gomes de
Sousa - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Não há como o autor comprovar a inexistência da relação jurídica existente entre as partes (prova negativa), cabendo à
requerida demonstrá-la em juízo. Destarte, neste momento, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado e risco de dano
em razão do abalo de crédito noticiado, motivo pelo qual concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão
da anotação restritiva em nome do autor do banco de dados do SCPC e SERASA (fls. 20), até posterior deliberação. No mais,
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP)
Processo 1001000-58.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a - Cristiano Rodrigo Barro - Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. Int... - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001127-93.2020.8.26.0344 - Imissão na Posse - Imissão - Arivaldo Vicente Soto - Miriam Nakagawa - Vistos.
Preenchidas as formalidades legais e comprovada a notificação da ré da rescisão do comodato verbal, defiro a imissão do autor
na posse do imóvel objeto da ação. Expeça-se mandado de citação e intimação da ré para desocupação voluntária do imóvel, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imissão forçada de posse. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA
HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1001158-16.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariana Nogueira Santos
Gomes - Banco do Brasil SA - Vistos. Mariana Nogueira Santos Gomes ingressou com ação de Empréstimo consignado em
face de Banco do Brasil SA. Em síntese, alega a parte autora que as operações de empréstimos consignados autorizadas pelo
réu, superam 82% do rendimento líquido da autora, o que lhe vem causando grande dificuldade financeira. Requer a tutela
de urgência consistente em determinar ao réu que limite as parcelas de empréstimos consignados da autora em 30% de seus
vencimentos líquidos. É o relatório. DECIDO. Os elementos existentes nos autos permitem concluir, em sede de cognição
sumária, que as parcelas dos mútuos efetuados entre as partes supera o limite legal de 30% do valor líquido dos proventos da
autora (fls. 22/36). Destarte, presente a probabilidade do direito invocado e havendo risco de dano, haja vista o caráter alimentar
dos proventos da autora, idosa, hei por bem conceder a tutela de urgência para o fim de determinar a limitação das parcelas dos
contratos firmados entre as partes ao percentual de 30% ao mês sobre os seus proventos líquidos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ROMILDO
RAINERI JUNIOR (OAB 98995/SP)
Processo 1001199-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anselmo Mandrozzato Ribeiro
Leite - - Maria Francine Reghin Leite - Sueli Lavagnini Fernandes da Silva e outro - Providencie a serventia o entranhamento da
presente reconvenção aos autos digitais da ação principal (proc. 1016256-75.2019.8.26.0344). - ADV: ALESSANDRE FLAUSINO
ALVES (OAB 138275/SP)
Processo 1001744-24.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mebrás Metais do Brasil Ltda - L G
Equipamentos para Pintura Eireli Epp - Lance Judicial Leilões Eletônicos Ltda - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para
manifestação do autor, conforme decisão de fls. 202. Int... - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB
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