TJSP 06/02/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1750
HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP)
Processo 1015056-33.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. R.H.B. - Manifeste a Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 344.2019/048442-5, e DEIXEI de proceder a Busca e Apreensão do veiculo indicado no
mandado, uma vez que transcorrido o prazo para cumprimento do mandado, e não tendo o requerente fornecido os meios
necessários para o cumprimento da medida até a presente data, baixo o mandado em Cartório, para os fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1015056-33.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. R.H.B. - 5- Destarte, nos termos do artigo 200, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, manifestada nas fls. 51/52 destes autos e
declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. 6- Diante do que consta de fls. 51/52, homologo a desistência do
prazo recursal devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 7- Não houve bloqueio do veículo pelo
sistema “Renajud” no presente feito. 8- P.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria nº 01/2003. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1015105-79.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do trânsito em
julgado do V. Acórdão, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Anoto que de acordo com o comunicado CG nº
16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando a parte Exequente
a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ e instruindo com as peças necessárias
de acordo com o referido comunicado. Prazo: 30 (trinta) dias. 4- Dê-se vista ao INSS. 5- Intime-se. - ADV: GUSTAVO KENSHO
NAKAJUM (OAB 201303/SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1015245-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Denise Saoncella Paula Tiemi Fujioka - - Rafael Teixeira Pinto - Vistos. 1- Os Requeridos ainda não foram citados/intimados na presente ação. 2Destarte, considerando a falta de tempo hábil em razão da antecedência a que deverão ser citados, fica cancelada a realização
da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 e designada nas fls. 150. Anote-se. 3- Cite-se, pois, a requerida Paula Tiemi
Fujioka no endereço informado conforme fls. 161 para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do
CPC/2015. 4- Intime-se. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1015245-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Denise Saoncella
- Paula Tiemi Fujioka - - Rafael Teixeira Pinto - Deve o(a) Requerente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça
de p. 167, no prazo de 15 dias: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 344.2020/002238-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde ali fui prontamente atendido pelo atual
morador do referido imóvel, o qual afirmou residir ali há mais de 4 anos, desconhecendo e ignorando os antigos moradores,
em especial a requerida Sra. PAULA TIEMI FUJIOKA, fato este confirmado pelos vizinhos que foram indagados a respeito da
mesma. Assim, esgotados todos os meios possíveis para encontrar e localizar a requerida, devolvo o presente mandado em
cartório para os devidos procedimentos legais e de praxe. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de janeiro de 2020. Número
de Cotas:1 cota”. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1015439-79.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Adenilson Siqueira
- 1- Fls. 92: Efetuarei a pesquisa do atual endereço do Requerido pelo sistema BACENJUD, aguardando-se resposta pelo
prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
138831/SP)
Processo 1015623-98.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudinei de Oliveira - Silvia
Regina da Silva Dias Canhin - - Adilson Lopes - Vistos. 1- Fls. 113: Solicite-se informações junto à Central de Mandados acerca
do cumprimento do mandado expedido nas fls. 110. 2- Intimem-se. - ADV: GUSTAVO NEMER DE POMPEU (OAB 328573/SP),
ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 1015657-39.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - C.R.S.N.
- Manifeste o Requerente sobre a certidão do oficial de jsutiça de fls. 44: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 344.2019/054503-3, uma vez que, até a presente data, o autor não forneceu os meios para o
cumprimento da medida; como entrarei em férias no próximo dia 20, devolvo o r. Mandado para as providências necessárias. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1016060-08.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - A.R.T. Deve o(a) Requerente manter contato com a Central de mandados e providenciar o necessário para o cumprimento do mandado
de mandado de busca e apreensão e citação, n. 344.2019/052995-0. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE)
Processo 1016492-61.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Osnyr Vieira dos Santos - Casagrande &
Silva Veiculos Ltda - Me - - Edson Fernandes Silva - “Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 71/72, requeira a parte
autora o que entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, providenciando
inclusive o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a expedição do mandado de reintegração de posse. Prazo:
30 (trinta) dias” - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1016568-51.2019.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Durval Bueno Brandao
- Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Por ora, venha para os autos procuração da Empresa-ré com
poderes para firmar acordos bem como para efetuar levantamento de valores. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 1016667-21.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Dener de Oliveira Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Deve o(a) requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
providenciar o recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. 1- Sobre a contestação exibida nos autos nas fls.
68/75, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015,
intime-se a referida autora para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1016842-49.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - M.N.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º