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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1831

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1831

ADVOGADO : 330545/SP - Renan Borges Ferreira
REQDO
: Município de Matão
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000325-86.2020.8.26.0347
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: D.B.P.
ADVOGADO : 370077/SP - Marcio Rogelio Trindade
REQDA
: A.C.L.P.
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO HENRIQUE PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000118-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1003363-43.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio Xii Hospital de Câncer de Barretos - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Na
forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0002059-94.2017.8.26.0347 (processo principal 0000957-76.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial
de justiça. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0004431-45.2019.8.26.0347 (processo principal 0004381-83.2000.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aparecido do Carmo - Vistos. Fl. 23 - Comprove a parte exequente o cancelamento do ofício requisitório expedido no incidente
em apenso, tendo em vista que à fl. 35 daquele incidente foi determinado a expedição de novo ofício. Intimem-se. - ADV: ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0005011-75.2019.8.26.0347 (processo principal 1003039-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Flora Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão do dia 13/01/2020 do processo principal.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0005013-45.2019.8.26.0347 (processo principal 1003039-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Flora
- Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão do dia 13/01/2020 do processo principal.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0006025-31.2018.8.26.0347 (processo principal 1002553-73.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Retivence Retífica e Peças Automotivas Ltda Me - - Marcos Antonio Ferreira - Lumasp e Lusipeças
Equipamentos Hidráulicos Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO
VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ
(OAB 231864/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP)
Processo 1000076-09.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosângela Legramandi Chrisostomo
- - Ana Gabriela Chrisostomo - - Bruno Chrisostomo - - Luiz Carlos Chrisostomo Junior - Unimed de Araraquara Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. Int.-se. ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB
406048/SP), GISELIA APARECIDA DA NOBREGA (OAB 277896/SP)
Processo 1000077-91.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesulei
Therezinha Pauli Capparelli - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 220/585 - Manifestem-se as partes diante do resultado do
Recurso interposto. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000108-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A. - Vistos. O presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito 1003574-79.2019.8.26.0347, porém, verificando
os autos, constata-se tratar de segurados e sinistros diversos, o que não justifica a distribuição por direcionamento por suspeita
de repetição de ação. Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição livremente. Intimem-se. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000108-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A. - Vistos. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde
a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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