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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1917

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1917

disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, A seguir, determino a realização das pesquisas e da expedição do ofício ao
Serasajud, conforme requerido as fls. 547/549. Sem prejuízo, expeça ofício ao CNseg, para que informe se os executados,
possuem algum tipo de investimento em ações, participação em fundos de previdência privada ou valores mobiliários passíveis
de constrição e, em caso positivo proceda ao devido bloqueio até o limite do débito exequendo. Em caso positivo, dê-se vista do
resultado das pesquisas e do ofício à parte autora, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Restando negativas
as respostas, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de inclusão do nome do devedor na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fl. 548. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 0010113-03.2004.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Auto Posto Roberto Ltda Edson Agnello - Vistos. Fl. 415: Ante o levantamento da importância de R$ 17.947,70 pela parte exequente, informe em 10 (dez)
dias se o débito foi quitado ou apresente planilha detalhada do valor que entenda ainda devido. O silêncio será interpretado
como anuência tácita à quitação integral do débito e haverá consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP), ROSANA BOSCARIOL BATAINI POLIZEL
(OAB 211867/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 0011288-22.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011288) - Inventário - Inventário e Partilha - Josyane Semencio Dias
Pereira Araujo - Fls. 690. Vista as partes de oficio do Bradesco - ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), SILVIA
REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 0012122-93.2008.8.26.0348 (348.01.2008.012122) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Francisco Rogerio Gomes de Morais - Vistos. Cumpra a parte exequente a determinação de fl. 377, qual seja,
promova o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV, nos termos do Comunicado CG
394/2015. Decorrido o prazo de 30 dias, efetue a serventia nova pesquisa e tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0012141-51.1998.8.26.0348 (348.01.1998.012141) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio
de Paula - Fls. 346 e 349: Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para exame da admissibilidade
do recurso especial. Providencie a serventia a regularização dos autos em apenso dos embargos à execução. Cumpra-se com
brevidade. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0012306-44.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012306) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco Sa - Vistos. Fl. 223: Noticiado pelo exequente o prazo final para cumprimento do acordo celebrado entre as
partes, qual seja, 30/09/2019. Instada a parte credora, nada requereu em termos de efetivo prosseguimento do feito, conforme
determinado a fl.227, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 159/162), julgando extintA, com fundamento no artigo 487, III, b,
do Código de Processo Civil, a ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Itau Unibanco Sa em face de Eva Industria
Comercio Importação e Exportação de Laminas Odontológicas Ltda e Hilton Sadayuki Tiba. Transitado em julgado, arquivem os
autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUCIANO LOPES
SOUZA (OAB 323226/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0014299-88.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014299) - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato V.F.S. - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0015573-29.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015573) - Procedimento Sumário - Clemente dos Santos Gonçalves
- Vistos. Ante a decisão do Venerando Acórdão (fls. 209/214) e do contido na certidão supra, dando conta de que não houve
a apresentação do cálculo pelo credor, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o desfecho dos embargos à execução nº
1005971-84.2014.8.26.0348. Ao final deste período, efetue a serventia nova pesquisa e, na eventualidade de não haver nova
determinação, renove-se a suspensão por mais 30 (trinta) dias e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP)
Processo 0015736-67.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015736) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Vistos. Primeiramente, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela juntada
do instrumento de mandato judicial/substabelecimento ao processo as fls. 228/230, prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº
10.394/1970, mediante pagamento de guia DARE-SP., código de receita 304-9, nos termos do artigo 1.098 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida, mediante comunicação ao IPESP. Fl.
227: A parte executada foi citada (p. 42/43), mas não foram localizados valores ou bens livres e desembaraçados suficientes
para garantir a execução. Assim, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de
Execução de Título Extrajudicial, movida por Itau Unibanco SA em face de Ce Viver Bem Estetica e Terapeutica Ltda Epp e
Cristiane Ribeiro Almeida Viotti, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica a parte exequente
ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo
921, §5º do CPC), independentemente de novo ato ou intimação. Na inércia, tornem conclusos. Cumprido, arquivem-se os
autos aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0015915-98.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015915) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marluce Matilde
da Silva e outros - Vistos. Tendo em vista que a declaração de arrolamento ITCMD juntada às fls.77/80 só incluiu o automóvel, e
que o imóvel situado na Rua Adélia Gonçalves Viana, 98, Mauá, trata-se de bem irregular, sem registro no Tabelião de Imóveis
ou junto à Prefeitura Municipal, no qual o falecido exercia mera posse, como afirmado às fls.34/35, esclareça a inventariante
se há interesse em prosseguir com a partilha do imóvel. Esclareça também se permanece o interesse na partilha do valor
localizado via Bacenjud à fls.63. Se o caso, adite as primeiras declarações e plano de partilha, para constar apenas o automóvel
GM/Kadett GL, ano 1996, placa CES-2016. A seguir, tornem par análise da homologação da partilha e expedição do alvará. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 0015994-48.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tufi Salim e
Associados Advogados - Consultores - - Fazenda Pública do Município de Maua e outros - Condominio Parque das Flores
- Vistos. Dê-se vista à exequente TUFI SALIM da manifestação do administrador judicial de fls. 1208/1209. Manifeste-se o
administrador judicial acerca da diferença apontada pelo MUNICÍPIO DE MAUÁ às fls. 1213/1214. Sem prejuízo, expeça-se o
MLE em favor do MUNICÍPIO DE MAUÁ, conforme requerido às fls. 1216/1218. Por fim, aguarde-se o término do pagamento
do acordo firmado com os patronos de ALAIDE e LEONEL DAMO, previsto para janeiro de 2021, nos termos da determinação
de fl. 1205, item 3. Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO PEREIRA (OAB 186789/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP),
GABRIEL AUGUSTO GODOY (OAB 179892/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB 173760/SP), ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB 163328/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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