TJSP 06/02/2020 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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que o benefício lhes seja concedido, tendo em vista que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência somente
vale para as pessoas naturais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. A despeito da possibilidade de concessão do benefício da
gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, observo que, nos termos do lei, o controle em sua concessão deve ser mais rigoroso,
sob pena de empresas não pagarem as custas e despesas processuais quando do exercício do direito de ação ou de defesa. A
parte pleiteante está em pleno exercício de suas atividades e, portanto, deve recolher os tributos e taxas decorrentes de suas
atuação no mercado e em juízo, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Assim, manifeste-se a requerida/apelada
sobre o recurso interposto às fls. 244/253, no prazo legal, devendo no mesmo prazo a apelante providenciar o recolhimento das
custas pertinentes ao referido recurso, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: VALERIA JANUARIO DOS SANTOS (OAB
296970/SP), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/
SP)
Processo 1008787-09.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.A.S. - S.B.S. e outro - Para
expedição do MLE em favor da parte autora é necessário que a parte regularize o formulário preenchido às fls. 377 nos termos
da r. Decisão de fls. 374. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), VERONICA
CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FABIANA NUNES DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1008787-09.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.A.S. - S.B.S. e outro - MLE
em favor do banco expedido e está na conferência. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/
SP), FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1009482-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Zumbini Junior
- Vistos Ante a manifestação de fl. 47/48, redesigno audiência de conciliação, para o dia 08 de abril de 2020, às 10:30h. Liberese a pauta com urgência. Com urgência, solicite-se à central de mandados, por e-mail, a devolução do mandado expedido à fl.
45, independentemente de cumprimento. Cite-se e intime-se a parte requerida nos termos da decisão de fls. 27/28. Intime-se.
Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ (OAB 126630/SP)
Processo 1009970-78.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Mantovani Vistos Tendo em vista que foi apresentada reconvenção junto com a contestação de fls. 81/92, deverá o interessado proceder à
sua distribuição, por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal conforme Comunicado CG
1575/2016. Aguarde-se a providência por 05 dias. Após, conclusos para novas determinações. Int. Indaiatuba, 03 de fevereiro
de 2020. - ADV: LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP)
Processo 1010108-79.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1010221-96.2019.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luis Ricardo Heller Fracchia - Rosana Maria Antoneli Marmo e outros - Vistos Manifeste-se a requerida Rosana, no prazo de 05
dias, sobre o pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 58). Int. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: MARIANA DE
CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 1011951-45.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.F.F.P. - U.C.C.T.M.
- Vistos Fls. 164/168: ante o noticiado descumprimento parcial da liminar deferida a fls. 53/54, intime-se a parte ré, novamente,
a fim de que ela seja compelida a custear todo o tratamento e internação da parte autora na clínica “Centro Terapêutico Anjos”,
desde a data em que foi internada (fls. 49 - 08/11/2019). Por ora, deixo de dobrar a multa para o caso de descumprimento a fim
de evitar qualquer alegação de decisão surpresa, pois, muito embora a decisão de fls. 53/54 tenha indicado que o tratamento
e internação, sem delimitação de período, deveria ser custeado pela ré, não houve especificação expressa do termo inicial.
Advirto a parte ré, todavia, que ela deverá comprovar nos autos o cumprimento do que aqui determinado, regularizando a
pendência financeira noticiada pela clínica, no prazo de cinco dias. Na omissão, tornem conclusos. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para que a parte autora apresente réplica à contestação. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV:
DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Processo 1011954-97.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001292-40.2015.8.26.0472 - 2ª Vara) Fundação Hermínio Ometto - Vistos Diante da manifestação da parte exequente de fl. 23, noticiando que houve a quitação
do débito e considerando que foi realizado auto de penhora, através de oficial de justiça, dou por levantada a penhora de fl.
24. Intime-se o executado da presente decisão, por oficial de justiça, sendo a diligência do juízo. Após, devolva-se a presente
precatória, com as nossas homenagens. Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0008979-22.2019.8.26.0248 (processo principal 1003557-49.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.V.M.P. - Vistos Fls. 45/47: providencie a serventia a exclusão da subscritora junto
ao sistema informatiza SAJ. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Anote-se. Ademais, intime-se pessoalmente
o executado, nos termos da decisão de fls. 39/40. Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2020. - ADV: ANA CAROLINA
NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1000744-15.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.N. - Vistos 1- Nos termos do artigo 321 do
CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para incluir os menores no polo ativo
da presente ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. 2- Quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado pela autora: o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, impondo a necessidade
de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas para a concessão do benefício da gratuidade. Embora
não se exija a existência de um estado de absoluta miseralibidade para para a concessão do benefício, diante do teor da norma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º