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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2034

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2034

ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 0000090-06.2020.8.26.0358 (processo principal 1003889-11.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria Joaquim Semedo - Requerente(s), no prazo legal, manifeste(m)-se acerca da
petição/documentos juntados aos autos, sob as penas da lei. - ADV: PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB 315107/SP),
LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP)
Processo 0001462-24.2019.8.26.0358/03">0001462-24.2019.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Santos
e Theodoro Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Retifiquei o cadastro da entidade
devedora no sistema informatizado (Prefeitura Municipal de Mirassol) e sua respectiva procuradora, uma vez que o exequente
havia cadastrado erroneamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Para expedição de ofício requisitório, deverá a
parte autora regularizar o presente incidente processual, anexando as principais peças do processo (inicial, procuração, citação,
sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que
determinou a expedição), nos exatos moldes da decisão de fls. 14/15 do cumprimento de sentença nº 0001462-24.2019.8.26.0358,
no prazo de 10 dias, sob pena de imediato arquivamento. Demais orientações poderão ser solicitadas através do suporte técnico
do Portal de Serviços do e-SAJ, tel. 0800 797 9818 ou e-mail www.suportesistemastjsp.com.Br. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ
THEODORO (OAB 168303/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0001464-91.2019.8.26.0358/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Bruno Vieira Vanzella - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001465-76.2019.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Tales Miler Vanzella Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001613-24.2018.8.26.0358 (processo principal 1004058-66.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Crippa Maquinas e Equipamentos Eireli - Vistos. Fls. 118: Ante a satisfação da
obrigação pelo pagamento, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no
órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Tendo em vista a inexistência de
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito.
Regularizados, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: DIEGO LIMA LOPES (OAB 393217/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP),
HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP)
Processo 0003030-75.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Santos &
Theodoro Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Para expedição de ofício requisitório,
deverá a parte autora regularizar o presente incidente processual, anexando as principais peças do processo (inicial,
procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária
e despacho que determinou a expedição), nos exatos moldes da decisão de fls. 08/09 do cumprimento de sentença nº 000303075.2019.8.26.0358, no prazo de 10 dias, sob pena de imediato arquivamento. Demais orientações poderão ser solicitadas
através do suporte técnico do Portal de Serviços do e-SAJ, tel. 0800 797 9818 ou e-mail www.suportesistemastjsp.com.Br. Int.
- ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003686-03.2017.8.26.0358/04">0003686-03.2017.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio
Aparecido Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 66: Nada a prover. Este incidente processual,
assim como a execução, já se encontram extintos, nos moldes da sentença de fls. 52. Ademais, verifico que os honorários
advocatícios sucumbenciais já foram pagos com o ofício requisitório expedido às fls. 41/42. Nos moldes da decisão de fls. 45/46
do cumprimento de sentença nº 0003686-03.2017.8.26.0358, a parte exequente concordou com os cálculos da parte executada
de fls. 39, os quais foram devidamente homologados (R$ 2.302,80 principal - R$ 230,28 honorários advocatícios). Referidos
cálculos estão em consonância com o determinado pelo acórdão da fase de conhecimento (fls. 16/21), especificamente à fls. 21,
o qual reduziu a verba honorária sucumbencial para 10% sobre o valor da condenação. Assim, arquivem-se os autos conforme já
determinado pela sentença de fls. 52. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000192-11.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Maria Aparecida da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outro - Requerente, no prazo legal, manifeste-se acerca do ofício juntado (fls.
62/63). - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/
SP)
Processo 1000221-61.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Pablos & Lopes Comércio
de Artigos Médicos e Odontológicos de Mirassol Ltda - Fls 35/36: Em que pese tratar-se somente de pedido para liberação do
licenciamento do veículo, o fato é que a empresa encontra-se baixada desde 2012, e há diversas ações fiscais contra ela, em
andamento, o que por si só exige cautela. Assim, mantenho a decisão pelos fundamentos já expendidos às fls. 32/33, tendo
em vista que não houve alteração da situação fática, e que o requerimento apresentado refere-se apenas ao inconformismo da
parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB
73907/SP)
Processo 1005093-27.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luzia Locaise Cavalcante - Fls. 184/186:
Ciência às partes acerca da comprovação da implantação do benefício. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal de 3ª Região, nos moldes da decisão de fls. 175/176. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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