TJSP 06/02/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2096
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0000603-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1014579-90.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Arnaldo Ferreira de Carvalho - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV:
LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 0000808-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1016909-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes Ltda e outro - Alciene Novais Andrade de Souza - - Irineu
Monteiro de Souza e S/mr - Providenciem os autores o recolhimento em guia própria da quantia de R$ 265,44, para publicação
do edital junto à Imprensa Oficial do Estado. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LUCY HELENA PASSUELO
SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 0001002-91.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edinaldo
Correia de Brito - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se sem pagamento de custas, nos termos do art.
7º, inc. II, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Desnecessária a audiência de conciliação e mediação, tendo
em vista o procedimento especial das ações acidentárias. Cite-se o réu (INSS), por mandado, via portal eletrônico (Comunicado
TJSP/CGJ nº 527/2019), para que conteste no prazo legal (30 dias). Determino a antecipação da perícia médica. Nomeio o
perito o Dr. Rodrigo Monteiro, para realização no prazo de 20 dias, contados do depósito dos honorários periciais. Providencie
a serventia o cadastro de sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se ao Instituto-réu para que, no prazo de 10
dias, antecipe os honorários periciais ao perito, arbitrados em R$ 405,94, nos termos da Resolução do CNJ nº 232/2016, podendo
indicar, neste último prazo, assistente técnico e quesitos. Aprovo o assistente técnico da parte autora, caso indicado. Oficie-se,
ainda, ao INSS, requisitando informações sobre a ficha médica do autor e eventuais benefícios concedidos ao requerente. Após
a conclusão e entrega do laudo pericial expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0003927-65.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco Carlos de Oliveira Martins - JOÃO TADEU MARCHETTI e outro - e J T- Patrimonial Partic.e
Administracao de Bens Eireli - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte interessada após a liberação nos autos, a impressão
do Mandado de Levantamento da Penhora, pelo portal do SAJ, instruindo-o com cópia da decisão de fls.497/499. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
Processo 0004660-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1007505-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcio Braguim da Conceiçao - João Paulo Meloni - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença movida por Marcio Braguim da Conceiçao em face de João Paulo Meloni. O(a) exeqüente foi intimado para manifestação
nos autos acerca do cumprimento do acordo para fins de extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito
em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: THAIS CRISTINA
RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), MAGDA DE FÁTIMA DOS SANTOS GODOI (OAB 162649/SP)
Processo 0005403-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1010327-83.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Elza Urbano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Petição retro. Defiro. Fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$ 7.889,58, conforme
demonstrativo supra, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 523, do CPC. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB
101252/SP)
Processo 0008091-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1004336-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - André Luis Guimarães Fonseca - Vistos. Defiro a justiça
gratuita ao executado. Manifeste-se o exequente sobre a petição retro do executado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WALTER
VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0010166-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1001884-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - G. - Vistos. Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data,
as declarações de imposto de renda da executada, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis
para consulta pela parte interessada. Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a
colocação da tarja respectiva, conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as
penas da Lei. Em pesquisa ao sistema Renajud, foi possível verificar a inexistência de veículo em nome da executada. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GALRÃO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 191345/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0010286-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1001957-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Jesus Braz Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se comunicação nos
autos com relação ao depósito por noventa dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS
(OAB 198743/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0010365-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1007751-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guaranha Assessoria Esportiva - - Joyce Machado Soares - Vistos. Conforme
artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo
que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado,
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