TJSP 06/02/2020 - Pág. 2161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2161
necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna
da CARTA PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes e
providenciar sua devida distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016,
comprovando nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1001109-21.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.M.
- Ciência ao autor, da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade
de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA
PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes e providenciar sua
devida distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, comprovando nos autos,
no prazo de dez dias. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1004768-72.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.T.B. - - Y.L.T.B. - Vistos. Pág. 85/86: oficie-se à
Empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia, conforme requerimento formulado pela parte autora. Intime-se.
Recado da serventia - informe a conta bancária para depósito dos alimentos. - ADV: ROSEMARY APARECIDA DE CARVALHO
OLIVEIRA (OAB 312679/SP)
Processo 1005188-77.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Amelia de Fatima Oliveira Silva - Valdir Andrade
de Oliveira - - Leila Silvia de Oliveira - - Kelly Cristina de Oliveira - - Odilia Carmem de Jesus dos Santos - - Maria de Lourdes
de Jesus Izidio - - Daniele Fatima de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Viviane Moreira Feitosa - - Carlos Roberto de
Oliveira - - Gilson de Oliveira - - Patricia de Oliveira Nascimento - - Reginaldo de Oliveira - - Marcia Cristina de Oliveira Dutra
- - Jose Andrade de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira Cancio da Cruz - - Priscila Aparecida de Oliveira e outros - Fls. 311
- Providencie a parte inventariante a retirada do formal de partilha expedido. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 140797/SP)
Processo 1005217-40.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Gouveia Lima de Almeida - Vitoria Gouveia Siqueira Lima e outros - Fls. 436 - Ciência à parte autora acerca do(s) alvará(s) expedido(s) estando disponível
no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA
(OAB 307337/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1005971-69.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.A.F.L. - Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 48, no prazo legal. - ADV:
CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1007860-29.2017.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - W Augusto Barboza Brinquedos Me - Condominio do
Conjunto Comercial Arlindo Alfredo Hingel - Páginas 210/212: Providencie, a patrona da parte autora, a juntada do comprovante
de pagamento da guia de página 211. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1010330-96.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Iva Pereira - Juraci dos Santos - - Gilberto
Vicente Machado - - Lucilia Maria Ricardo Machado - - Elisabete Natália Machado da Silveira e outros - Ante a notícia do óbito
do herdeiro Gilberto (pág. 235), concedo o prazo de trinta dias para o(a) inventariante regularizar o pedido, com a juntada da
certidão de óbito do herdeiro. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB
305622/SP)
Processo 1012904-58.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012720-05.2019.8.26.0361) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.D.O.K. - W.M.K. - Vistos. Pág. 384/385: as pesquisas já foram efetuadas através do sistema BACENJUD, conforme se
verifica à pág. 378/379. Desta forma, por ora, aguarde-se o recebimento dos extratos bancários solicitados à pág. 378/379 e
386/387, cobrando-os, oportunamente, se o caso. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes do rol de testemunhas apresentados
à pág. 372/374 e 375. No que tange às testemunhas arroladas pela parte autora, deverá a mesma observar o quanto já restou
consignado nos itens 01 e 02, de pág. 361. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUALBERTO DE LIMA (OAB 74280/SP), TCHELLY
BARBATO GIAMELLARO (OAB 381769/SP)
Processo - - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015096-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.O.F. - - R.G.O.S. - - E.D.O.S.S. - B.M.O.S.S. - R.O.S.S. - Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários
emitida, estando a mesma disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Após 30 dias os autos
serão arquivados. - ADV: NÁDIA APARECIDA FERREIRA (OAB 388368/SP)
Processo 1016055-32.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014418-46.2019.8.26.0361) - Procedimento Comum
Cível - Guarda - L.S. - J.O.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme determinado na decisão
proferida à pág. 307/309. Intime-se. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), MARCIA DE CASSIA PEREIRA
D’ALAMBERT (OAB 116443/SP)
Processo 1020263-59.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido de modo a exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia ao réu, extinguindo o feito com base no
art. 487, I do CPC. Se informado o endereço do empregador do alimentante, após o trânsito em julgado, oficie-se para cessação
dos descontos em folha de pagamento. Isento de custas nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003. Condeno o(s) ré(u,s) ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios ao(à) patrono(a)
da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os
requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos, com baixa definitiva no
SAJ. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022803-80.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002325-73.2017.8.26.0441 - 1ª Vara) - J.P.S.
- Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 16, no prazo legal. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA
ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 1023868-13.2019.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - P.W.N. - - A.M.S.N. - Considerando o asseverado
pela parte autora às págs. 67/68, por ora, oficie-se, ao Hospital Rede Dor São Luiz, para que determine a(o) seu neurologista/
psiquiatra ou seu clínico geral que elabore de laudo médico conclusivo a respeito da condição de saúde e cognitiva da paciente
internada na unidade Anália Franco, para fins de interdição, informando se a internação é provisória (com ou sem previsão
de alta) ou permanente e, ainda, se a anomalia sofrida pela interditanda é provisória ou definitiva. Se possível deverão ser
respondidos os seguintes quesitos: 1) A(a) requerido (a) é portador(a) de doença mental? 2) Qual a doença? 3) Em razão
da sua doença, o(a) requerido(a) é incapaz de exercer atos relacionados a direitos de caráter negocial e patrimonial? 4) A
doença é irreversível? 5) Sendo reversível, esclareça qual o prazo previsto para sua recuperação? 6) Diante do teor do artigo
4º do mesmo Código, deverá o perito especificar, se possível, quais são os atos que o(a) requerido(a) está incapacitado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º