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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2291

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2291

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000629-73.2019.8.26.0368 (processo principal 1001786-98.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Cleide Donizeti Perasolli Reis - Raniele dos Santos Caetano - Vistos. Diante de tudo o que destes autos
consta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis
de penhora, sob pena de de extinção do processo (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003333-59.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MELLO - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Ante o exposto, confirmo
a decisão que antecipou os efeitos da tutela de fls. 43 JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos,
solidariamente, a fornecer à parte autora o medicamento “ENTRESTO 49mg + 51mg, descritos no receituário médico de fls.
08/09, independente de marca, podendo ser substituído por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia
observadas as ressalvas feitas pelo médico na prescrição citada, na quantidade necessária ao tratamento do requerente, sob
pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$5000,00, devendo a parte autora comprovar, a cada seis meses, que ainda
necessita dos compostos, mediante declaração ou receituário do médico assistente. Em decorrência, resolvo o mérito da causa,
com amparo no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09. Embora
sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se
baixa do processo no sistema. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003426-22.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Josiane
Denardi da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela de fls. 18/19 JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os
requeridos, solidariamente, a fornecer à parte autora o CURATIVO EM PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO 10 cm X 10 cm
descritos no relatório médico de fls. 03/05, independente de marca, podendo ser substituído por genéricos, com o mesmo
princípio ativo e a mesma eficácia observadas as ressalvas feitas pelo médico na prescrição citada, na quantidade necessária ao
tratamento do requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, devendo a parte autora comprovar, a
cada seis meses, que ainda necessita dos compostos, mediante declaração ou receituário do médico assistente. Em decorrência,
resolvo o mérito da causa, com amparo no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Oficie-se nos termos do artigo
12 da Lei 12.153/09. Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais
e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ANGELA
MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0003435-81.2019.8.26.0368 (processo principal 1002768-15.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Martins Comercio de Ferragens Ltda. Epp - Alfalix Ambiental Eireli - Manifeste-se a parte autora sobre
final da decisão de fls.12 e dos documentos juntados a fls.13/43. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0003904-30.2019.8.26.0368 (processo principal 1003933-97.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Patrícia Moreira Schineider - São Francisco Odontologia Ltda - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - petição de
fls.5/7. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0003905-15.2019.8.26.0368 (processo principal 1003933-97.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Patrícia Beatriz Fenerich - São Francisco Odontologia Ltda - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - petição de
fls.5/7. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ANDRE MATTOS DE
CARVALHO (OAB 294602/SP)
Processo 1000043-82.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Samuel Maria - Tamires Gabriela
Bussini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1000172-87.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renilto Luiz Jeronimo
Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de março de 2020, às
10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº
256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de
que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observandose que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da
Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, sob pena de revelia. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA
BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000183-19.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando
Matsuo - Joana Camargo Merle - Vistos. Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora
emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes,
bem como de certidão atualizada da Jucesp, sob pena de indeferimento da petição inicial. No tocante à assistência judiciária
gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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