Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2298

  1. Página inicial  > 
« 2298 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2298

averbação de gravame de alienação fiduciária, informe a parte exequente o nome e o endereço do credor fiduciário, a fim de
ser determinada a expedição de ofício para se constatar a situação do contrato de financiamento. Int. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001621-17.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de
Materiais para Contrução Ltda Epp - João Vitor Dadario Romera - Vistos. Não obstante a localização do réu seja ônus exclusivo
da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado
se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001621-17.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio
de Materiais para Contrução Ltda Epp - João Vitor Dadario Romera - Nos termos do r.Despacho de fls.57, tendo em vista os
resultados de pesquisa juntados às fls.58/62, manifeste-se a parte autora. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1001689-98.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Regina Baroni
Me - Kauana Falsoni dos Santos - Vistos. P. 89: as buscas de endereço através de endereço da parte requerida através dos
sistemas disponíveis a este Juizado já foram realizadas nestes autos. Quanto ao SIEL, não há nos autos demais qualificações
da requerida, tais como data de nascimento e filiação, o que inviabiliza a pesquisa pleiteada. No entanto, nota-se que os
documentos que lastreiam esta ação datam do ano de 2014 e, passados quase dois anos da propositura e do primeiro despacho
proferido nestes autos (fls. 14/15) não houve a citação da requerida. Nessa toada, manifeste-se a parte autora informando sobre
a existência de algum fato impeditivo da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001695-08.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maicon Andre Alves Pereira
Me - Tatiane Aparecida Francisco da Silva - Vistos. Fls. 73: Atente-se a parte exequente ao despacho de fls.50. Sendo assim,
manifeste-se a parte exequente indicando o atual endereço, agora no prazo de 03(três) dias, sob pena de extinção (artigo 53, §
4º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001757-48.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Central Calçados &
Confecções Ltda. Epp - Jose Aparecido da Conceição - Vistos. P. 88: defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo
prazo de 10 (dez) dias, findo o qual deverá a parte autora/exequente informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de
extinção, uma vez que a citação é pressuposto de validade processual. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 1001905-25.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Sandra Regina de Assis - Vistos. Não obstante a localização do réu seja ônus exclusivo da parte autora, no
exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado,
para tentativa de localização do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte autora. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001905-25.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Sandra Regina de Assis - Manifeste-e a parte autora sobre parte final do despacho de fls. 62 e documentos
de fls. 63 e seguintes. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002070-09.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Basílio e Gadini Ltda Me - Elaine
Cristina Leite Stechi - Vistos. Tendo em vista que o executado não apresenta beneficios do INSS, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002149-85.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Priscila Aparecida dos Santos Barbosa - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que
indique(m) a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, ou então que informe diretamente ao Oficial de Justiça, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC, 774, V), sob pena de incidir em multa de até 20%
do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa
que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, 774, parágrafo único), salientando-se que se considera
atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que deixe de assim fazê-lo, nos termos do
“caput” do artigo 774 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à CONSTATAÇÃO,
PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), inclusive veículos, conforme
pleiteado pela parte exequente, descrevendo-os minuciosamente, ficando concedidos, para tanto, ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado, consignando-se que não sendo localizados bens, deverá o Oficial
de Justiça proceder à relação de todos os bens que guarnecem a residência da devedora.. Com a juntada do mandado, tornem
os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002149-85.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Priscila Aparecida dos Santos Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002167-72.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keli Monisandra Fernandes
de Mendonça - Luan de Jesus Soares - Vistos. A parte exequente postula a expedição de oficio a órgãos públicos e/ou privado,
detentor de informação, eventualmente sigilosa, para indicação de ativos financeiros da parte devedora. Este juízo, ao longo dos
anos, acolheu a pretensão a este respeito. Contudo, em levantamento realizado, praticamente todas as solicitações resultaram
em respostas negativas, de modo a confirmar a ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar obstáculos ou dificultar o
exercício da advocacia ou do direito da credora de ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela pela efetividade dos atos
processuais. A busca solicitada, portanto, revela-se inócua à solução/satisfação buscada pela parte. Indefiro, pois o pedido.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento indicando bens a penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo
art. 53 §4º da lei 9099/95. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002313-50.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Lucineia Lucia de Lima - Vistos. P. 76: defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez)
dias, findo o qual deverá a parte autora/exequente informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção (art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo