Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2302

  1. Página inicial  > 
« 2302 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2302

tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora
emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes,
bem como de certidão atualizada da Jucesp, sob pena de indeferimento da petição inicial. No tocante à assistência judiciária
gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até
porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a
concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem,
em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP
AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial o autor
não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou
advogada particular. Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá o
autor providenciar a juntada de cópias de declaração de renda, dele e eventual cônjuge, além de extratos bancários, certidão
cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência
econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, interpretado na inércia, como desistência da benesse. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP)
Processo 1000208-32.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Valéria Pedreira - Vistos. Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora emendar a inicial, em
15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes, bem como de certidão
atualizada da Jucesp, sob pena de indeferimento da petição inicial. No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível
ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias
em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em
preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não
se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e
extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial o autor não juntou comprovante
de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogada particular. Essas
circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada
de cópias de declaração de renda, dele e eventual cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN,
sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do
preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na
inércia, como desistência da benesse. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000438-11.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Possa - Sérgio Roberto
Ferreira - Manifeste-se a parte exequente, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95), fls. 45/48. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001078-53.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Aline Caldeira Calcinoni - Vistos. A parte exequente postula a expedição de oficio a órgãos públicos e/ou privado,
detentor de informação, eventualmente sigilosa, para indicação de ativos financeiros da parte devedora. Este juízo, ao longo dos
anos, acolheu a pretensão a este respeito. Contudo, em levantamento realizado, praticamente todas as solicitações resultaram
em respostas negativas, de modo a confirmar a ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar obstáculos ou dificultar o
exercício da advocacia ou do direito da credora de ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela pela efetividade dos atos
processuais. A busca solicitada, portanto, revela-se inócua à solução/satisfação buscada pela parte. Indefiro, pois o pedido.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento indicando bens a penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo
art. 53 §4º da lei 9099/95. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001976-61.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Sandra Regina Baroni Me
- Mariani Barrilari - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, no valor de R$ 3.666,17 (atualizada em Outubro/2019), ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o
ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a)
para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Intimem-se Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002170-27.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maicon Andre Alves Pereira Tatiane Aparecida de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO
de veiculo fls 23/24 e/ou tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 656,56 (atualizada em
julho/2019), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde
logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários,
consignando-se que não sendo localizados bens, deverá o Oficial de Justiça proceder à relação de todos os bens que guarnecem
a residência da devedora. Caso se efetive a penhora será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado
poderá oferecer embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002541-88.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Maiara Fernanda Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a decisão de fls.23 e
documentos juntados de fls.24/27. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002782-62.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luiz Carlos dos Santos Junior
- Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 444: nada a deliberar, tendo em vista que a sentença de fls. 436
homologou acordo e colocou fim à fase de conhecimento, não havendo o início da fase de cumprimento da sentença. Destarte,
retornem os autos ao arquivo, cabendo às próprias partes a baixa de eventuais restrições do nome da requerida junto aos
órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC, por exemplo). Intime e retornem os autos ao arquivo. - ADV: THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo