TJSP 06/02/2020 - Pág. 2334 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2334
C. SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LOPES (OAB 84632/MG), NELSON ALVARO BARBOSA
FILHO (OAB 102058/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 403843/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB
122910/MG)
Processo 0001877-63.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000558-77.2018.8.26.0695) (processo principal 100055877.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Erro Médico - Adriana Giacon - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 68: Diante da concordância da Fazenda, defiro a expedição de RPV em favor do advogado da
atora. Assim, providencie o patrono a distribuição do incidente de RPV, observando-se todas as exigências para sua expedição.
Ademais, providencie a parte autora os documentos comprovatórios dos gastos necessários para realização do procedido, com
o médico que a acompanha, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a Fazenda para recolhimento dos valores, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 0001931-97.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001183-53.2014.8.26.0695) (processo principal 100118353.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Marco Antonio Figueiredo - Nova Mix Industrial e
Comercial de Alimentos Ltda. - Vistos. Fls. 157/158: Recebo os embargos de declaração opostos pelo executado, eis que
tempestivos. Entretanto, rejeito-os por entender não haver contradição, omissão ou obscuridade alguma a ser sanada. Ademais,
anoto que a decisão proferida a fl. 150 foi clara quanto a exposição de seus motivos. Assim, aguarde-se seu trânsito em julgado.
Após o levantamento, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), PATRICIA CRISTINA
CAVALLO (OAB 162201/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO
(OAB 151885/SP)
Processo 0001952-39.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000569-09.2018.8.26.0695) (processo principal 100056909.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Emílio dos Santos - Vistos. Fls. 80: Indefiro tal pedido, uma
vez que a comprovação de fraude à execução compete ao exequente. Ademais, há outros meios de verificar os bens existentes
em nome do executado antes de iniciar a execução. Intime-se. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP),
BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), THAYLANE FERREIRA VIEIRA (OAB 423347/SP)
Processo 0002030-96.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000490-93.2019.8.26.0695) (processo principal 100049093.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Veterinário Atibaia Ltda Me - Luis Fernandes
Rodrigues de Souza - Advogada cadastrada conforme procuração de fl. 15. - ADV: BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB
316399/SP), ALINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 420464/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
Processo 0002034-36.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001478-51.2018.8.26.0695) (processo principal 100147851.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
- Georgia Vilhena Cavalcante Jorge - Fls. 24: Ao exequente. Prazo: 05 dias. - ADV: ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP),
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0002163-75.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0700414-26.2011.8.26.0695) (processo principal 070041426.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Pedro Vieira Neto - - MARCOS
ROBERTO VIEIRA - AIR CHINA LIMITED - - SOUZA CECCHETINI VIAGENS E TURISMO LTDA - - ANCORADOURO
REPRESENTAÇÕES - - BRAZILIAN ASSIST REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA - Vistos. Anote-se o novo patrono
constituído pelo coexequente Marcos. Defiro a retirada do mandado de levantamento pelo coexequente Marcos, visto que o
agravo de instrumento se mostra desnecessário, em razão da alteração dos patronos procedida pelo coexequente e de seu
interesse no levantamento pessoal dos valores. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias, em especial se concordam com a extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB
330723/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), VALTER
LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE
MORAES (OAB 84344/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES
(OAB 85455/SP)
Processo 0002181-96.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1002098-68.2015.8.26.0695) (processo principal 100209868.2015.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Antonio Luis de Carvalho
Poli - - Maria Claudia de Santi Poli - Vistos. Aguarde-se retorno das Cartas Precatórias encaminhadas. Int. - ADV: SERGIO
RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0003271-86.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante da certidão retro, converto a constrição procedida a fl. 335 em penhora. Assim, defiro o levantamento dos valores
depositados a fl. 311 pelo exequente, conforme formulário juntado a fl. 333. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0003300-39.2011.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Transportadora Dois Irmãos
Andrade Ltda. EPP - Librelato Implementos Agrícolas e Rodoviários Ltda. e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Providenciem
as partes o recolhimento dos honorários complementares do perito, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita,
o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá
arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB 1967/SC),
SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0004252-23.2008.8.26.0695 (695.08.004252-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Gonçalo Auélio Costa - Edson Valentim Silva - - Ivani Martins Valentim da Silva - Maria Estela dos Santos e outro - Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que não há qualquer penhora recaindo sobre o veículo descrito as fls. 465, tendo apenas
ocorrido a pesquisa de bens móveis através do sistema RENAJUD. Ademais, o próprio extrato juntado pelo RENAJUD já informa
comunicação de venda do veículo, não sendo possível sua penhora. Por fim, excluam-se os patronos do sistema SAJ, conforme
pugnado a fl. 485. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: WILSON PEREZ
PEIXOTO (OAB 88447/SP), ANTONIO JOAQUIM FERREIRA (OAB 270186/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO
(OAB 163236/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP), SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º