TJSP 06/02/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2502
compulsando detidamente os autos a fim de sentenciá-lo, observo que há necessidade da realização de prova pericial contábil
em decorrência da controvérsia instalada nos autos. O perito deverá analisar se os valores descontados da conta corrente de
titularidade da autora se tratam de mensalidades de seguro ou prêmio mensal referente à previdência privada, bem como quais
os valores que foram descontados no período reclamado na inicial. Portanto, sob a luz do artigo 370 do Código de Processo Civil
e para uma melhor análise do feito, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o Sr. Rodrigo Aliandro
Tancredi (fone 99337-0593 - [email protected]) para a realização da perícia. No prazo de 15 dias as partes deverão
ofertar manifestação sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como deverão
ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito a a estimar seus honorários periciais no
prazo de 05 (cinco) dias. Feita a estimativa, as partes deverão sobre ela se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. O (A) Sr. (a).
Perito (a) deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, publicado no DJE, no dia 04/04/2018, na página 04, referente
ao Peticionamento Eletrônico Para Peritos. Após o arbitramento dos honorários periciais, nos termos do Provimento CSM
2.306/2015, do Comunicado CG n° 2.348/2016 e do Comunicado Conjunto n. 605/2018, a Zelosa Serventia deverá alimentar o
Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se. Osasco, 31 de janeiro de 2020. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
Processo 1028914-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Willy Curto Lima - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - *Ciência a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a) requerido(a),
para réplica no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1028922-22.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
*BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária, em face à WESLEN FERNANDO DOS SANTOS BARROZO, também qualificado nos autos. Conforme
petição de fls. 55, houve desistência do pedido inicial. Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD e a expedição
de Ofício ao DETRAN, posto não ter havido o inverso por este juízo. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no pedido de
desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas
às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.I.C. Osasco, 31 de janeiro de 2020. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1029143-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Flavia Cruz de Souza - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados,
para réplica no prazo legal. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIO CRUZ (OAB 405862/SP),
NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP)
Processo 1029425-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vinicius Felipe Sabino de Araujo - BANCO BRADESCO SA - Vistos. *VINICIUS FELIPE SABINO DE ARAUJO, promoveu a
presente ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, em face à BANCO BRADESCO
S/A, também qualificado nos autos. O Requerido quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou a extinção do feito,
sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 30 de janeiro de 2020. - ADV: GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E
SILVA (OAB 409115/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 114760/RJ), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/
SP)
Processo 1029556-18.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004533-88.2019.8.26.0011 - 2ª VARA
CIVEL FORO REGIONAL XI - PINHEIROS) - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro
processual para retificação da parte ativa e passiva, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após voltem para designação de audiência. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1029689-31.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLÉGIO PRISMA LTDA.
- *Providencie o autor, a impressão do(s) ofício(s) de fls. 130, devendo comprovar nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/
SP)
Processo 1029741-90.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1029576-43.2018.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas Condomínio - Heidi de Cassia Menegheti - - Ivoneide Antonina da Silva - - Ivana Lopes - - Hercules Soares da Silva - - Helvecio
Rosa de Almeida - - Flair de Arruda Leite - - Gonçalo Lucio da Costa Filho - - Francisco Diniz Tavares - - Francisco Ceboncini
- - Francisca Cavalcante Lourenço Fernandes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - *Fls: 711 a 713 nos termos
do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração interpostos por
COOHESP HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), LIGIA
ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 1029858-18.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL UBATUBA. - Vistos. *CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UBATUBA, promoveu a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial PENHORA / DEPÓSITO / AVALIAÇÃO, em face à DANIELA SAMOGIN CARACHO VIEIRA DA SILVA e ROBERTO
VIEIRA DA SILVA, também qualificado nos autos. Os Executados quitaram a dívida, na medida em que o credor pleiteou a
extinção do feito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 27 de janeiro de 2020. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1030008-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Residencial Osasco Spe Ltda - *O
autor(a)/exequente, deve providenciar o recolhimento das custas relativas à citação. OBS: as custas referente a diligência de
Oficial de Justiça foi reajustadas, passando as ser o valor de R$82,83 a partir de 01/01/2020. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS
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